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ID
2462560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a marca de alto renome.

A proteção da marca de alto renome limita-se ao território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Marca de alto rEnomE: exceção ao princípio da EspEcialidadE (segue o princípio da territorialidade)

    Marca noTória: exceção ao princípio da TerriTorialidade (segue o princípio da especialidade)

  • Gabarito CERTO

    É o que dispõe o art. 125 da Lei nº 9.279/96

    Seção III Marca de Alto Renome
    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  • Vejamos a diferença entre marca notória e marca de alto renome:

     

    MARCA NOTÓRIA

    Não precisa de registro para ser protegida.

    Só tem proteção no ramo de atividade da atividade específica.

    Precisa ter reconhecimento internacional.

    Protegida nos países signatários do acordo.

    Ex.: Coca-Cola, MC, Nike, etc.

     

     

    MARCA DE ALTO RENOME

    Precisa ser registrada.

    Tem proteção em todos os ramos de atividade.

    Reconhecimento no país.

    Protegida apenas no território nacional.

    Ex.: Natura, Kibon.

    Obs.: Não é possível fazer chinelo com o nome Bombril, Boticário.

     

     

  • Marca de alto Renome à Registro no INPI - goza de proteção em qualquer ramo de atividade.

    Marca Notoriamente Conhecida à goza de proteção em seu ramo de atividade, mas independentemente de estar previamente registrada ou depositada no Brasil.