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GABARITO: CERTO
A marca de alto renome precisa de registro no páis, ao passo que a notioriamente conhecida não precisa.
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Abraços
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Gabarito: CERTO.
Dica para não errar mais:
Marca Notória = Não precisa de Registro (art. 126 da LPI),.
Marca de alto Renome = precisa do Registro (art. 125 da LPI).
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Marca de alto Renome à Registro no INPI - goza de proteção em qualquer ramo de atividade.
Marca Notoriamente Conhecida à goza de proteção em seu ramo de atividade, mas independentemente de estar previamente registrada ou depositada no Brasil.