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ID
2462569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a marca notória, julgue o item subsequente.

No Brasil, a proteção conferida a marcas notórias não se estende a marcas do setor de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

     

            § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

     

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

  • Lembrando que tem que ser específico

  • Art. 126, §1º, Lei 9.279: a proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.