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ID
2462581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos procedimentos do registro de marcas, julgue o item.

Para requerer o registro de uma marca, é preciso que a pessoa natural ou jurídica de direito privado interessada efetivamente exerça a atividade econômica vinculada à marca que deseja registrar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei 9.279: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  • Embora a questão tenha sido gabaritada como CERTO, não há nenhum dispositivo na LPI que obrigue a pessoa jurídica a desempenhar atividade econômica:

    Lei 9.279: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    O critério econômico em nenhum momento é trazido pela LPI. Imaginemos que uma organização filantrópica (sem fins lucrativos) voltada a atividades humanitárias, que por seu histórico goza de prestígio, resolve requerer o registro de sua marca junto ao INPI. Se levada em consideração a definição trazida pela questão, o registro de sua marca seria negado pelo INPI.

    Enfim, CESPE sendo CESPE.

    Vamos em frente, bons estudos