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ID
246268
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a dispensa e a inexigibilidade de licitação previstas na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, art 13: Para fins desta lei, consideram se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I- Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou exclusivos;
    II-Pareceres, perícias e  avaliações em geral;
    III-assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV-Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V-Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI-Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII-restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
    VIII- Vetado
    Gabarito:B
  • O erro da alternativa "a":

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 (todas), necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Abraços!

  • a) ERRADA - Cfrme art 26 "As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Leideverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.", portanto precisa ser ratificada pela autoridade superior.

    b) CERTA - Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
           II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
           III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
           IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
           V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
           VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
           VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) ERRADA - Art 24. Não é inexigível, mas sim dispensável.
    d) ERRADA - Art 25 - Não é dispensa, mas sim inexigibilidade.
    e) ERRADA - Art 25 § 2o  "Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis"  
  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (art. 25):
    • para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    • para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    • para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica  especializada ou pela opinião pública.
    Lembrem-se do seguinte bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
     
    •  a) A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que devidamente justificada, não precisa ser ratificada pela autoridade superior.ERRADA
    •  b) Trabalhos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral, são considerados serviços técnicoprofissionais especializados para fins de inexigibilidade de licitação. CORRETA
    •  c) É inexigível a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. ERRADA
    •  d) A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de dispensa  INEXIGIBILIDADE de licitação. ERRADA
    •  e) Nos casos de inexigibilidade e de dispensa, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços não respondem pelo dano causado à Fazenda Pública. ERRADA

     

  • Concordo com os comentários anteriores, porém eu RECORRERIA, pois a ''b'' está INCOMPLETA, reparem que está faltandO que será de NATUREZA ESPECIAL E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO!

    UM ABRAÇO!






  • Faala galera:

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

     

     

     

    Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno

     

    Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

     

     a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

     e)Publicidade e divulgação. 

     

    Gab: E

  • LETRA B

     

    Macete muito bom que vi no QC :  FIS ESTUDOS ,ASSESSORIAS e PROJETOS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.

     

    ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e PROJETOS básicos ou executivos;

    II - PAREceres, perícias e avaliações em geral;

    IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • A. ERRADA. Ratificada e publicada na Imprensa Oficial, como condição para a eficácia dos atos.

     

    B. CORRETO

     

    C. Licitação dispensável.

     

    D. Hipótese de inexigibilidade.

     

    D. SUPERFATURAMENTO = Respondem tanto o contratado quanto o agente público responsável!!

  • a) A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, desde que devidamente justificada, não precisa ser ratificada pela autoridade superior.

     

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

     

     

     b) Trabalhos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral, são considerados serviços técnicoprofissionais especializados para fins de inexigibilidade de licitação.

     

    GABARITO

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

     c) É inexigível a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 

     d) A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de dispensa de licitação.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     e) Nos casos de inexigibilidade e de dispensa, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços não respondem pelo dano causado à Fazenda Pública.

    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;