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ID
246271
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/93, a cláusula declarando competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



    Art. 55
    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    Art. 32
    § 6o  O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no § 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
     
  • p/ simplificar:

    foro p/ questões contratuais - quaisquer contratos com pessoas jurídicas ou físicas / domiciliadas no país ou no estrangeiro
    (claúsula necessária)

    EXCEÇÕES

    1) licitações INTERNACIONAIS p/ adiquirir bens ou serviços pagos com financiamentos de:

    -  organismo financeiro internacional QUE O BRASIL FAÇA PARTE
    - agência estrangeira de cooperação

    2) licitações p/ contratação COM EMPRESA ESTRANGEIRA para:

    - comprar equipamentos fabricados e entregues no exterior
    - com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo

    3) licitações para aquisicão de bens e serviços por unidades administrativas com sede no exterior
  • Mantive a ideia do colega, só mudei as cores e aumentei as letras para melhor visualização.

    foro p/ questões contratuais - quaisquer contratos com pessoas jurídicas ou físicas / domiciliadas no país ou no estrangeiro (claúsula necessária)

    EXCEÇÕES

    1) licitações INTERNACIONAIS p/ adiquirir bens ou serviços pagos com financiamentosde:

    -  organismo financeiro internacional QUE O BRASIL FAÇA PARTE
    - agência estrangeira de cooperação

    2) licitações p/ contratação COM EMPRESA ESTRANGEIRA para:

    - comprar equipamentos fabricados e entregues no exterior

    com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo

    3) licitações para aquisicão de bens e serviços por unidades administrativas com sede no exterior
  • Todos esses comentário foram realmente engraçados, mas vamos manter a ordem! Aos críticos de plantão, devo lembrá-los de que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • Art. 55
    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
     

  • Não só nos contratos públicos; nos contratos entre particulares, sorteios, etc, existe uma cláusula específica que trata desse assunto (ex: " a empresa XYZ elege o foro da cidade de São Paulo para dirimir demais conflitos judiciais não presentes nas cláusulas dessa promoção")