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ID
246292
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Johnny foi preso em flagrante delito e processado por ter em depósito e guardar, com o fim de entregar a consumo a terceiros, ainda que gratuitamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 2 kg de pasta de cocaína, 10 litros de acetona e 47 pedras de "crack". No curso do processo, verificou-se que em razão de dependência toxicológica, ele era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, no momento da sentença, provada a autoria e a materialidade, além de outras hipóteses, Johnny

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei 11.343/06
    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
    CÓDIGO PENAL,
    DA IMPUTABILIDADE PENAL
            Inimputáveis
            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Alternativa Correta: b)

    Art. 45, Lei 11.343/2006
    "É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sobe o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo Único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá o juiz, na sentença, determinar o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. 
  • Osmar Fonseca

    Amigo se vc ler o tipo com atenção, vc verá que o viciado não se enquadra, afinal o viciado:

    - Não é doente mental
    - Não tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado
  •  Tem que ver se dependência química é uma espécia de doença mental.
    Eu acho que é, visto que os dependentes geralmente se tratam com psiquiatras, os especialistas na medicina em saúde mental.
    abraços
  • Art. 45, Lei 11.343/2006
    "É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sobe o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo Único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caputdeste artigo, poderá o juiz, na sentença, determinar o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. 

    Essa questão deveria ser anulado pois o tipo penal fala em "PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR...!" e não é o caso de Jonny !!!
  • Questão corretíssima, e fácil! Não é atoa que 80% das pessoas a acertam, não entendo a confusão.
    Johnny era ao tempo do crime inteiramente incapaz devido a dependência toxicológica, como retrata a Lei:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.





  • A mesma pessoa em diversas questões escreve idiotices,não sei se faz de maldade para atrapalhar o estudo ou sei lá...

    É brincadeira,deveria ter consciência!
  • Concordo com o Ramilo e discordo do Márcio.

    Primeiramente considero um tema polêmico, por isso toda a discussão e dessa forma deixo o meu entendimento.

    O fato de Johnny ser um dependente químico não o faz com que ele seja inimputável, porém se a dependência for proveniente de caso fortuito ou força maior, o mesmo ficará isento de pena e como a questão não trouxe a expressão "caso fortuito ou força maior" deve ser anulada.

    O Art. 45 traz que: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior...

    Abraços e bons estudos.
  • Basta aprender a ler o português...

    a pessoa pode ser dependente cronico ou estar no momento do fato sobre efeito de drogas.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, (em razão da dependência), (ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga), era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Rodrigo matou a charada!!!

  • Galera, existem outras causas de inimputabilidade e semi-imputabilidade para além do art. 26 do Código Penal.

     

    É o caso dos arts. 45 e 46 da Lei de Drogas.

     

    Lembrando que o alcóolatra é considerado um doente mental (tendo em vista que o alcoolismo é doença. Já o dependente de drogas é considerado dependente toxicológico do art. 45 da Lei 11.343.

    Abraços

  • Gabarito "B"

    Sejamos objetivos: O imputado era ao tempo da ação, INTEIAREMTE ou seja, INIMPUTÁVEL.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, (em razão da dependência), (ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga), era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    GAB - B

  • Sobre a alternativa A, imagina se o cara pega uma pena de 5 anos e ter de ficar internado esse tempo todo kkkkk, não faz sentido

  • BRASIL !!!

  • Art. 45É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    GAB: B

  • A parte mais importante do enunciado é a que menciona a verificação, no curso do processo, de que Johnny em razão de dependência toxicológica, “ao tempo da ação, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

    Nesse caso, Johnny será isento de pena, PODENDO ser encaminhado para tratamento médico adequado.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Resposta: C

  • De uma coisa eu sei, o advogado de Johnny é muito bom.

  • Trata-se do inimputável completo na Lei de Drogas:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • A parte mais importante do enunciado é a que menciona a verificação, no curso do processo, de que Johnny em razão de dependência toxicológica, “ao tempo da ação, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

    Nesse caso, Johnny será isento de pena, PODENDO ser encaminhado para tratamento médico adequado.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Resposta: C

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • CAPÍTULO II

    DOS CRIMES

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Meu nome não é  Johnny

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Inimputável

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Semi-imputável

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • "MEU NOME NÃO É Johnny". Filme top sobre a vida de João Estrela.

  • ARTIGO 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Poderá... Então um maluco pode cometer um genocídio, louco de pó e talvez ele sera levado a tratamento. Esse país é uma vergonha

  • Gab B

    Inteiramente incapaz: Isento de pena

    Relativamente incapaz: Redução de pena

  • "verificou-se que em razão de dependência toxicológica, ele era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato"

    Totalmente Incapaz: Isento de pena

    Testemunhe.

  • Ao meu ver, pessoalmente, esse tipo de conduta deverão ser classificada como crime preterdoloso, como dirigir embriagado.

  • Faltou dizer que o agente estava sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior,

  • O cara com 50 pedra de crack: eu vou e fingir demência
  • Só no Brasil mesmo!!

    Esses legisladores têm minhoca na cabeça.

  • Safo demais o homi kkkkkkkkkkkkkk

  • Ele é iniputável.

  • O examinador assistiu o filme Meu nome não é jhonny lkkkkkk