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Art. 2º Compete às Comissões de Ética:
XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem.
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Censura.
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COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA A CENSURA!
COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA A CENSURA!
COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA A CENSURA!
COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA A CENSURA!
Gab: Errado
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Lei 1.171/ codigo de etica do servidor publico civil do poder executivo federal
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Pegadinha clássica, CENSURA - única penalidade aplicável pela comissão de ética.
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SOMENTE A PENALIDADE DE CENSURA
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A única penalidade é a censura.
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censura- censura-censura-censura-censura
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Errado
SOMENTE C E N S U R A !!!!
Lembrando que, de acordo com o referido código de ética, Censura é uma PENALIDADE.
Art. 2º Compete às Comissões de Ética: XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também (...)
observação > violação dos principios da administração pública > improbidade administrativa
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Aplica-se apenas censura!
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Errado.
Apenas censura.
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Comissão de ética só aplica censura
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Discordo totalmente dessa questão!!!
Por exemplo, quando você rouba, agride uma pessoa dentro da repartição de trabalho ou se enriquece ilicitamente através da administração pública, você está automaticamente ferindo os preceitos do código de ética.
A questão não falou em momento algum da comissão do código de ética.
Violar os preceitos do código de ética é claro que pode trazer punições para o servidor, como multa, suspensão e até demissão. Senão qual seria a lógica de um código de ética? qual seria a lógica em ter no código de ética um capítulo dedicado as VEDAÇÔES ????
Agora se a questão dissesse:
A violação aos preceitos do Código de ética no serviço público federal poderá ensejar, por meio de sua própria redação (próprio código de ética), a aplicação de penalidades, como multa, suspensão e até demissão.
Aí sim, nesse caso a questão estaria errada.
Mas, se um ato ferir o código de ética, e nesse ato cabe punição, a lei 8.112 e a lei de improbidade estão aí pra isso meu caro amigo !!
Questão LIXO, LIXO e LIXO!!!
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Concordo com o Marco Sousa! A pegadinha da penalidade de censura é a mais conhecida do Código de Ética. No entanto, a questão não mencionou em nenhum momento a Comissão de Ética.
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Vamos indicar para comentário... questão confusa.
concordo com o amigo abaixo.
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Concordo plenamente com Marco Souza!
Inciso XV, j - gera suspensão segundo a 8112.
Inciso XV, l - gera advertência segundo a 8112.
A questão não falou em pena APLICADA PELA CE. Talvez a banca justifique o gabarito ao afirmar que a fundamentação para uma penalidade administrativa nunca fosse o ferimento DO CÓDIGO DE ÉTICA diretamente, mas seu correspondente na lei 8112 ou 8429. No entanto, a questão deixa dúvidas...
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Errado
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Apenas Censura!
Se fosse assim 99% dos políticos estariam presos!
#bonsestudos
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Sempre censura. A sorte do Cabral era essa kkk
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Quando o enunciado diz: "Acerca da ética no serviço público, julgue o item seguinte. " , eu não tenho que automaticamente associar a lei 1.171?
Então a questão está errada!
Comissão -> Censura
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Pensei assim, o servidor comete improbidade adm, logo ele tbm fere o código de ética né? Se ele ele fere o código de ética, por cometer a improbidade ele poderá sim sofrer as aplicações mencionadas na questão..
A violação aos preceitos do Código de ética no serviço público federal poderá ensejar a aplicação de penalidades, como multa, suspensão e até demissão.
Marquei Correta, pensando assim, tendo em vista que a questão não trouxe claramente sobre a comissão aplicar alguma penalidade, que no caso seria CENSURA.
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Código de ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Inciso XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito: Errado.
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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A única pena apicável no codigo é a de CENSURA !!!
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GABARITO= ERRADO
Sempre que, pensarem no Código de Ética, lembre-se só aplica pena de censura.
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Obviamente que algumas condutas do servidor que poderão levar à demissão ferem de forma direta o código de ética. O que não pode é a comissão de ética aplicar a demissão. De forma que se, por exemplo, um servidor público tira algo da repartição roubando e levando para casa, ele passará por um PAD, mas é claro que também terá feriddo o código de ética do servidor público, o qual exige expressamente uma conduta proba e legal.
Essa questão é totalmente burra. E espero que tenha sido anulada.
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A Comissão de Ética, realmente, só pode aplicar pena de censura. Mas o servidor poderá sofrer outras penalidades por violar os preceitos do Código de Ética.
Essa questão deu uma vacilada, como disse a Letícia Lima: espero que tenha sido anulada.
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Já errei essa questão 4 vezes!! Ela nem cita a Comissão de Ética, como é que pode estar errada?
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Prezados, observem a questão da mesma banca no mesmo ano: Q863092
As normas estabelecidas em um código de ética podem (ou não) estar atreladas às normas civis. Nesse caso, o descumprimento de alguns pontos cruciais do código podem ser motivo para punição perante leis previstas nas legislações penais e trabalhistas.
Gabarito da banca Quadrix: Correta
É um tanto absurdo dizer que não há a possibilidade quando ela, em momento algum, refere-se apenas à comissão de ética, que, esta sim, poderá aplicar somente a pena de censura.
Banca escrota da porra.
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Codigo de Etica= CEnsura
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Infringir o código de ética acarreta penas de demissão suspensão etc sim.
A comissão de ética só aplica a de censura, e em nenhum momento ela foi citada.
Código de ética=comissão de ética?
Discordo do gabarito.
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GABARITO: ERRADO
a penalidade aplicada será a de censura..a comisão de etica respeitara o codigo de ética e o representa,logo aplicará a censura como penalidade!
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Não entendi o gabarito. A questão cita o Código de ética e não fala em momento algum sobre comissão de ética. SERÁ QUE PERDI ALGUMA COISA????
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso
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Adriane, a questão é clara ao falar "A violação aos preceitos do Código de ética no serviço público federal..." e a única pena aplicável exclusivamente pela violação do código de ética é a censura.
Perceba que a questão deixa claro que é a violão ao código de ética e não aos preceitos éticos.
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Eu, humildemente, discordo desse gabarito, pois a violação aos preceitos do Código de Ética poderá ensejar sim a aplicação de penalidades, como multa, suspensão e até demissão. O que não pode é que as penalidades como multa, suspensão e demissão sejam aplicadas pela Comissão de Ética, pois a única pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura. Contudo, o enunciado não especifica quem vai aplicar as penalidades, mas apenas afirma que as penalidades podem ser aplicada mediante violação dos preceitos do Código de Ética, o que está correto. Até porque o código de ética trata dos preceitos éticos e, assim, violar o referido código é violar os preceitos éticos. Semanticamente, são a mesma coisa.
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A única penalidade que o código de ética prevê no decreto 1.171/94 é a censura ética.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994,
aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as atribuições
das Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.
A Comissão de Ética tem a incumbência de “fornecer, aos organismos encarregados da
execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e
fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira
do servidor público". (grifo nosso).
Ressalta-se ainda que
“a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do
respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso". (grifo
nosso).
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Isso não é pegadinha, é falta de ética...rs A questão diz que PODERÁ ENSEJAR.
O código de ética diz que sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, as Comissões de Ética deverão encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
Agora me digam: isso PODERÁ OU NÃO ensejar a aplicação de penalidades, como multa, suspensão e até demissão.