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ID
2462959
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item seguinte.

Não se submetem ao Código de ética do servidor público outros profissionais que atuem na Administração Pública, como, por exemplo, os estagiários e os empregados terceirizados, que não ocupam cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ''AGENTES PÚBLICOS: São PESSOAS FÍSICAS incumbidas de uma função estatal, de maneira transitória ou definitiva, com ou sem remuneração. O conceito é amplo – abrange todas as pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público – estão abrangidos por esse conceito desde os titulares dos poderes do Estado até pessoas que se vinculam contratualmente com o Poder Público como é o caso dos concessionários.

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    Esclarece a questão.

     

    Gab: E

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    decreto 1.171/94 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

  • A partir do momento em que você está trabalhando na adm pública, seja qual for o seu cargo, você passa a ser um agente público.

  • XIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • empregados terceirizados???

  • Fernando, na Administração Pública também trabalha os terceirizados. No caso, eles são profissionais qualificados em áreas específicas como engenheiros que prestam serviço à Adm. 

    Código de ética se aplica a todos: servidores, estagiários, terceirizados, etc...

    Gab.E

     

  • Até um cachorro que vigie uma obra na qual prevaleça o interesse do Estado, deve ser probo, leal, reto e justo.

    Exagarei só para vocês terem noção do quão abrangente é o código.

     

    Por exemplo, a Q298538 diz que determinado dever pertence a todo servidro público, apesar do preâmbulo do decreto fazer referência apenas ao servidor do poder executivo federal.

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • CAPÍTULO II

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • GABARITO =ERRADO

  • GAB.: ERRADO

     

    A QUEM SE APLICA:

    * PRESTAÇÃO SERVIÇO DE NATUREZA PERMANENTE, TEMPORARIA E EXCEPCIONAL;

    * SEM RETRIBUICAO FINANCEIRA;

    * PODER EXECUTIVO;

    * ADM. INDIRETA (AUTARQUIAS, EMPRESAS PUBLICA, SEM E FUNDAÇÕES PUBLICAS);

    * QUALQUER ORGAO QUE PREVALEÇA ENTERESSE DO ESTADO;

    * ENTIDADE PARAESTATAL.

     

    A QUEM NÃO SE APLICA:

    * ESTADOS/DF;

    * PODER JUDICIARIO;

    * FORÇAS ARMADAS;

    * MUNICIPIOS;

    * PODER LEGISLATIVO.

  • Pessoal, então esse decreto não se aplica aos servidores dos tribunais , por exemplo ?

  • Boa Salah Concurseiro kk
  • o código foi atualizado, o comentário de juliana está desatualizado, cuidado


  • ERRADO.

    Os estagiários também estão sujeitos ao Código de Ética.


  • Abrange TODAS as pessoas que prestam serviços a adm. pública, seja ele temporário ou efetivo. entram também os estagiários.

  • Salah Concurseiro kkkkkk melhor nick

  • Abrange todas as pessoas que exerçam o serviço público, sejam essas pessoas remuneradas ou não.

    LEÕES ANDAM COM LEÕES!

  • GABARITO: ERRADO

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.