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ID
2463061
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.

Suponha-se que a autarquia X tenha sido criada em 1956 para a prestação de serviço público. Nesse caso, essa autarquia poderá ser contratada pelo Poder Público, com dispensa de licitação, para prestar serviços, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: correto.

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

  • Complementando o comentário do colega, a data é 22/06/1993.

  • Fazendo um adendo:

     

     Esta hipótese de dispensa não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, que têm personalidade jurídica de direito privado (ou seja,não são pessoas jurídicas de direito público interno).

     

     Como regra, é proibida a contratação por dispensa de órgão ou entidade que tenha sido criado após a vigência da Lei 8.666, em 1993. Há, contudo, uma exceção para a aquisição de produtos estratégicos para o SUS, que pode ser feita sem licitação quando o contratado for um órgão ou entidade da Administração que produza esses produtos a preços de mercado, mesmo que tenha sido criado após o início da vigência da Lei 8.666 (ver art. 24, §2º).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • excelentes os comentários do joão e da(o?) LAIN...complementares. Ajudam muito no estudo. Simples e direto.

     

    Resumindo: pessoas jurídica de direito público podem contratar, a preços de mercado, sem licitação, orgaos ou entidades da administração pública criados antes da lei 8666/93. Logo, SEM e EP não podem (são pessoas de direito privado).

     

    A exceção à regra se dá na contratação para aquisição de produtos estratégticos para o SUS, quando, nesse caso, os orgaos e entidades pdoem ter sido criadas DEPOIS da lei 8666/93.

  • CERTO 

    LEI 8.666

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

  • Não lembrava dessa hipótese até que uma vez a FCC cobrou numa prova e eu errei. De lá pra cá nunca mais errei essa porcaria. As hipóteses que o povo já sabe estão caindo pouco. Se liguem nas mais estranhas e tentem gravá-las.

  • Verdade Renan Martins..

  • ADENDO LICITAÇÃO: EXPRESSÃO "PEGAR CARONA" - CHAMADO DE EFEITO CARONA

    O Sistema de Registro de Preços, segundo art. 1ºdo Decreto Federal n. 3.931/01, com redação alterada pelo Decreto Federal n. 4.342/02 é

    “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

    Por esse sistema, a Administração sempre que precisar de um produto recorre ao cadastro de fornecedores. Na licitação comum seleciona-se um fornecedor e uma proposta para contratação específica. No registro seleciona-se para contratações não específicas, os preços dos produtos e serviços ficam registrados e quando a Administração quiser adquirir usa o cadastro.

    Portanto, o efeito carona ou prática da carona em licitações, apesar da polêmica, quanto a ofensa ao dever de licitar imposto pela Constituição Federal, sustenta-se por conta da autoaplicabilidade do art. 15 da lei 8666/93.

     

    Fonte: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/115323533/o-efeito-carona-nas-licitacoes-publicas

     

  • CERTO

     

    É só pensar assim: Se o órgão/entidade foi criado antes de 1993 para fornecer bens e serviços para a Administração e tem preços compatíveis com o mercado, então a licitação será dispensável.

     

    Pra que fazer licitação se a administração pública está sendo abastecida pelos seus próprios integrantes ?

     

    Fonte: Lei 8.666, Art. 24,VIII.

     

     

    Espero ter ajudado ! Bons estudos!

  • Questão certa!

    A resposta está aqui:

    Lei 8.666/93 Artigo 24 VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

     

  • Contratação de órgão ou entidade da ADM pública:

    - desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado.

    - esse benefício não deve ser usado para a contratação de EP e SEM que explorem atividade econômica.

    gabarito certo.

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.
    A lei permite a contratação direta, ou seja, sem licitação, em duas hipóteses: dispensa e inexigibilidade. O enunciado versa apenas sobre a dispensa de licitação, que se trata de situações excepcionais de contratação direta previstas taxativamente no art. 24 da lei 8.666/93
    Art. 24: “É dispensável a licitação:
    (...)
    VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".
    Portanto, a autarquia criada em 1956 (ou seja, anterior à vigência da lei 8.666, que é de 1993) para o fim específico de prestação de determinado serviço público pode ser contratada, sem licitação, desde que o preço seja compatível como mercado.
    Gabarito do professor: certo.