-
A regra é a alienação de bens imóveis ser feita por meio de Concorrência, entretanto para alienação de bens imóveis provenientes de Dação em pagamento e Procedimentos judiciais PODERÁ ser feita por meio de Leilão.
-
Gabarito: ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Requisitos para alienação de bens:
1) Interesse público;
2) Avaliação prévia;
3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):
3.1) Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência);
3.2) Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência);
4) Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).
* Dica: Convite, Tomada de preços, Concurso e Pregão não são modalidades de licitação cabíveis para a alienação de bens.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf (APOSTILA SOBRE A LEI 8.666/93 MUITA BOA PARA CONCURSOS)
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Através de Leilão OU Concorrência. :)
-
Em regra a alienação de IMÓVEIS deve ser feita OBRIGATORIAMENTE por meio de CONCORRÊNCIA, exceto se tal alienação for decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela administração em PROCESSOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO situação na qual poderá ser utilizado tanto CONCORRÊNCIA como LEILÃO, independentemente do valor.
Macete:
Alienação de BENS IMÓVEIS
Regra Geral: Concorrência
Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)
Gabarito: ERRADO
-
Licitação Dispensada:
A própria lei Dispensa o ato.
ATO VINCULADO
Refere-se a ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS e direitos pela administração.
Modalidades: Concorrência ou Leilão.
OBRIGATÓRIO MOTIVAÇÃO
GAB ERRADO
-
É obrigado concorrência em:
· Compra ou alienação de bens de bens imóveis,
· Concessões de direito real de uso (art. 23, §3º); ̇
· Concessões de serviços públicos (Lei 8.987/1995, art. 2º, II); ̇
· Contratos de parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004, art. 10);
· Licitações internacionais
· Para o registro de preços (art. 15, § 3º, I), podendo também ser utilizado o pregão (Lei 10.520/2002, arts. 11 e 12);
Usará leilão em:
· Bens móveis inservíveis para a administração;
· Produtos legalmente apreendidos (ex: leilões da Receita Federal) ou penhorados (ex: leilões de joias da Caixa Econômica Federal);
· Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento (art. 19, III).
-
Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento podem ser alienados por concorrência ou leilão.
-
A venda de bens imóveis podem até ser através de leilão, desde que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento.
REGRA GERAL: CONCORRÊNCIA
EXCETO NO CASO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS: QUE SERÁ ENTÃO CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
-
Alinenaçao de bens
Regra concorrência
Também pode ser com leilão se for devirado de proc judicais ou daçao em pagamento
-
Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).
Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência)
-
ERRADA.
IMÓVEIS: EM REGRA POR CONCORRÊNCIA.
MÓVEIS: EM REGRA POR LEILÃO, MAS ACIMA DE R$ 650 MIL HAVERÁ CONCORRÊNCIA.
-
Conforme a lei de regência, a alienação de bens públicos imóveis deverá ser feita por meio de leilão, e não de concorrência.
Regra: Alienação de bens imóvei é por CONCORRÊNCIA
Exceção: Também por leilão (Em caso de dação em pagamento ou decorrentes de processo judiciais)
A questão, na verdade, erra ao dizer que não pode ser feito o leilão através de concorrência, quando na verdade essa é a regra.
-
REQUISITOS PARA ALIENAÇÃO DOS BENS (PDF. ESTRATÉGIA)
* INTERESSE PÚBLICO
* AVALIAÇÃO PRÉVIA
* LICITAÇÃO PÚBLICA (dispensada nas hipóteses do Art. 17, da L. 8666/93)
► imóveis: Regra - Concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de
dação em pagamento, quando poderá ser por leião ou concorrência)
► Móveis: Regra - Leilão ( quando maior (>) 650 mil só concorrência)
* AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: apenas para bens imóveis (NÃO para os bens Móveis) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDAMCIONAL
OBS: NÃO é necessário autorização legislativa para EP e SEM
-
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS:
REGRA: será adotada a modalidade concorrência.
EXCEÇÃO: será adotada a modalidade leilão quando a incorporação dos bens ao patrimônio público se der por processo judicial ou dação em pagamento.
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS:
REGRA: será adotada a concorrência.
EXCEÇÃO: será adotada a modalidade leilão quando o conjunto de bens não ultrapassar o montante de R$ 650.000,00.
.
OBS: Vale ressaltar que no caso de COMPRA DE BENS IMÓVEIS, invariavelmente será utilizada a concorrência. As exceções só são previstas em casos de alienação.
OBS2: É obrigatória a concorrência, independentemente do valor para: concessão de serviços públicos, concessão de direito real de uso, empreitada integral e licitação internacional (salvo casos em que se admite a tomada de preços e o convite).
Tamo junto, galera!
-
ERRADO
DEVERÁ ser feita por meio da concorrência (regra)
PODERÁ utilizar o leilão em casos de dação em pagamento ou procedimentos judiciais (exceção)
lei 8.666/93, art. 19: Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
-
O leilão pode ser feito em três hipóteses:
A) bens móveis inservíveis até 650 mil (passou disso é concorrência);
B) bens apreendidos ou penhorados;
C) bens imóveis de procedimentos judiciais ou dação em pagamento ( em regra, por leilão, mas pode concorrência tbm)
-
REGRA = leilão
mas pode ser feita por concorrência também!
-
LEI 8.666/93 - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de COncorrência ou LEIlão.
Macete: COLEI na prova do CESPE.
--
Gabarito: errado
-
ERRADA:
Correção: a alienação de bens públicos imóveis poderá ser feita por meio de leilão ou de concorrência.
-
A
presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois
bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário
conhecer o artigo 17 da Lei 8.666/1993, que assim dispõe:
“Art. 17. A
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
I - quando
imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos
da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia
e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
(...)
II - quando
móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação,
dispensada esta nos seguintes casos:
(...)".
Assim,
incorreta a afirmação apresentada pela banca, pois para a
alienação de imóveis públicos, necessária a licitação na modalidade
concorrência.
Gabarito da banca e do
professor:
ERRADO