SóProvas


ID
246310
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alfredo, brasileiro, solteiro, com 17 anos de idade, que vive com os pais, estabelece-se comercialmente e com isso adquire independência econômico-financeira. De acordo com o Código Civil, a sua incapacidade cessará,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,


    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Adquire-se a emancipação por sentença do Juiz em duas hipóteses: a) quando um dos pais não concordar com a emancipação, contrariando a vontade do outro; há um conflito de vontade entre os pais quanto à emancipação do filho; b) quando o menor estiver sob tutela. O tutor não pode emancipar o menor. Evita-se a emancipação destinada para livrar o tutor do encargo. A emancipação é feita pelo Juiz, se o menor tiver 16 anos, ouvido o tutor, depois de verificada a conveniência para o bem do menor.

  • A emancipação poderá ser:

    a) voluntária - dependente da vontade dos pais que podem emancipar os filhos por meio de instrumento público, sendo o filho maior de 16 e sem necessidade de homologação jucial;


    b) judicial - dependente do juíz por meio de sentença, havendo divergência dos pais quanto à essa decisão.



    c) legal - dependente da lei. Nos casos de casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior ou o menor tendo 16 anos completos que tenha economia própria.


    Lembrando que união estável não emancipa e que a emancipação é ato irrevogável.

    Bons estudos a todos!
  • Os dados da questão adequam-se  perfeitamente ao art 5º, parágrafo único, V, do Código Civil, que declara: " Parágrafo único: Cessará para os menores a incapacidade: V- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.   

     
  • O enunciado refere-se a emancipação legal, onde a lei o emancipa.
    Emancipação Legal: é aquela que decorre de um dos fatos previstos em lei (art. 5º, II a V,
    parágrafo único, CC).
  • Art.  5º, parágrafo único, V, do CC. - em razão da independência econômica-financeira.
  • Cuida-se da hipótese de emancipação legal por estabelecimento de economia própria.

    O questionamento se dá acerca do modo como ocorre a emancipação. Pois, na emancipação voluntária e na emancipação judicial, conforme art. 9º, II, há necessidade de registro público.
    Mas nas emancipações legais, não menciona a lei tal mister, de maneira que, in casu, bastarão provas do estabelecimento de economia própria para que seja reconhecida a emancipação, ou seja, esta é adquirida "em razão dessa situação".


    Bons estudos
  • Alternativa C.

    A questão trata da emancipação legal, que é automática, não sendo preciso nenhum outro ato complementar. Basta que o incapaz se amolde a um dos casos previstos nos incisos II a V, do art. 5º, do CC (no caso em tela, o inciso V). Em outras palavras, a emancipação legal produz efeitos desde logo, isto é, a partir do fato que a provocou.
  • Otimizando o que falaram em um quadro só:

    Se estiver errada, por gentileza, me corrijam!

     

    TIPOS DE EMANCIPAÇÃO Legal  
    Emprego público em cargo efetivo Aqui existe incongruência, tendo em vista que a lei 8112, Art 5º,V – diz que a idade mínima é dezoito anos e os editas dos concursos já versam expressamente a idade mínima de dezoito. Emprego ou Atividade empresarial Desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria Casamento Lembrando que união estável não emancipa e que a emancipação é ato irrevogável. Colação de grau em curso de ensino superior    
      Judicial  
    Provocada pelo dissenso entre os pais quanto à emancipação Dependente do juiz por meio de sentença; Provocada pelo dissenso entre o tutor e curador.
      Dependente do juiz por meio de sentença; Voluntária  
    Por consenso dos pais Mediante escritura pública. Sendo o filho maior de 16 e sem necessidade de homologação judicial;                                                                  
     
  • LETRA C.

    Cessará para os menores a incapacidade:

    V - Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menos com DEZESSEIS ANOS COMPLETOS tenha ECONOMIA PRÓPRIA.
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • gab c

     

    Emancipação

     

    Voluntária: Pela concessão dos pais ou de um deles, por instrumento público, independente de homologação judicial

     

    judicial: Sentença do juiz, ouvido o tutor

     

    Legal: 

    - Casamento

    - Emprego público efetivo

    - Colação em curso superior

    - estabelecimento comercial ou relação de emprego ( independência financeira)

  • Alfredo, brasileiro, solteiro, com 17 anos de idade, que vive com os pais, estabelece-se comercialmente e com isso adquire independência econômico-financeira. De acordo com o Código Civil, a sua incapacidade cessará,

    o problema da questão é: que vive com os pais

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A questão não ficou clara que ele teve independência financeira.

    Errei a questão por pensar na parte: que vive com os pais

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.