Gabarito A
Características da entrevista forense. São elas: contexto coercitivo; falta parcial ou total de sigilo; transmissão das informações a um público leigo; distorção consciente das informações; discordância e verificação; papel de investigador. (MELOY, 1991).
1. Contexto coercitivo – não há participação voluntária total. O periciado vai ao encontro do psicólogo porque está obrigado judicialmente a fazer isso e, muitas vezes, sente-se invadido. O psicólogo pode identificar os fatores legais e clínicos da entrevista e avaliar o quanto eles interferirão na entrevista. Após, deve planejar meios de minimizar o impacto coercitivo. Exemplo: criar um ambiente neutro; solicitar para o entrevistado não ficar fisicamente contido; perguntar sobre razões de contenção antes de sua remoção; perguntar abertamente ao entrevistado o que ele pensa sobre a entrevista (esse é um bom momento para corrigir distorções, promover o vínculo e gerar motivação à entrevista).
2. Falta parcial ou total de sigilo – este, em regra, é um ponto que acaba por trazer algum grau de desconforto ao próprio psicólogo, que, na maioria das vezes, faz sua formação acadêmica com foco na Psicologia Clínica. Assim, o perito deve saber de legislação e ética profissional para assimilar o correto exercício profissional forense e dos limites da confidencialidade.
3. Transmissão das informações a um público leigo – as pessoas que terão contato com os dados apontados no documento do psicólogo, na sua grande maioria, não tem conhecimento sobre a linguagem utilizada em Psicologia. Assim, o perito (além de guardar todos os recursos da avaliação por, no mínimo, cinco anos) deve criar o seu laudo com uma linguagem que seja acessível, precisa e sucinta.
4. Distorção consciente das informações – em virtude da coerção existente neste processo, os sujeitos periciados podem utilizar tanto da simulação quanto da dissimulação para se preservar do trabalho do psicólogo.
5. Discordância e verificação – Os dados gerados pelo psicólogo, em virtude do princípio constitucional federal da ampla defesa, podem ser questionados ao máximo em juízo. Por isso, o profissional deve estar pronto para apresentar o fundamento dos seus achados.
6. Papel de investigador – o psicólogo perito deve incorporar o papel de um investigador. Ou seja, ter uma atitude imparcial, objetiva, não terapêutica, identificado com o objetivo de compreender e não de mudar a conduta do periciado.
Amigos, bons estudos!
1. Contexto coercitivo – A participação nao é essencialmente voluntaria, o periciado é obrigado a buscar o psicólogo. O psicólogodeve identificar os fatores legais e clínicos da entrevista avaliando a interferencia, visando minimizar o impacto coercitivo. Criar um ambiente neutro; solicitar para o entrevistado não ficar fisicamente contido; perguntar sobre razões de contenção antes de sua remoção; perguntar abertamente ao entrevistado o que ele pensa sobre a entrevista (esse é um bom momento para corrigir distorções, promover o vínculo e gerar motivação à entrevista).
2. Falta parcial ou total de sigilo – este, em regra, é um ponto que acaba por trazer algum grau de desconforto ao próprio psicólogo, que, na maioria das vezes, faz sua formação acadêmica com foco na Psicologia Clínica. Assim, o perito deve saber de legislação e ética profissional para assimilar o correto exercício profissional forense e dos limites da confidencialidade.
3. Transmissão das informações a um público leigo – as pessoas que terão contato com os dados apontados no documento do psicólogo, na sua grande maioria, não tem conhecimento sobre a linguagem utilizada em Psicologia. Assim, o perito (além de guardar todos os recursos da avaliação por, no mínimo, cinco anos) deve criar o seu laudo com uma linguagem que seja acessível, precisa e sucinta.
4. Distorção consciente das informações – os entrevistados podem utilizar tanto da simulação quanto da dissimulação para se preservar do trabalho do psicólogo. Os dados da entrevista com presença de distorções deveriam ser confirmados por testagens, observação e outras informações (registro de escolas, médicos, hospitais, prisões, processos judiciais, visitas ao entrevistado na sua casa, avaliação do sujeito na sala de espera, etc.).
5. Discordância e verificação – Os dados gerados pelo psicólogo, em virtude do princípio constitucional federal da ampla defesa, podem ser questionados ao máximo em juízo. Por isso, o profissional deve estar pronto para apresentar o fundamento dos seus achados.
6. Papel de investigador – o psicólogo perito deve incorporar o papel de um investigador. Ou seja, ter uma atitude imparcial, objetiva, não terapêutica, identificado com o objetivo de compreender e não de mudar a conduta do periciado.