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ID
246334
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na apuração de ato infracional praticado por adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser observada, dentre outras regras, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei 8.069/90
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
  • I- interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A questão não é de conteúdo civil, mas sim penal.

    Portanto foi classificada erroneamente.
  • Letra 'a' e 'b' erradas: Art. 185 ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
    Letra 'c' errada: Art. 173 ECA:Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    Letra 'd' errada: apresentado o adolescente o MP deverá inicialmente
    proceder à imediata e informal oitiva do adolescente e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Somente depois deste procedimento é que promoverá, alternativamente o arquivamento, concessão de remissão ou representaçãoà autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa. Art.179 ECA: Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar. E Art. 180 ECA: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

  • Cuidado com a letra D, pois ao se analisar rapidamente o artigo 180 ela parece correta. Contudo, o MP oferece a remissão ou representa para aplicação da medida, isto é, a afirmação está errada quando afirma que representa para a remissão. O MP não representa, neste caso, mas sim a oferece diretamente.
  • a) ERRADA O fato do adolescente ser "perigoso" não justifica seu envio para estabelecimento prisional. O adolescente no máximo ficará por 5 dias na repartição policial enquanto aguarda a tranferência para outra comarca que tenha entidade de atendimento: art 185,caput, ECA 
    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    b) ERRADA Inexistindo na comarca entidade apropriada para cumprimento de medida socioeducativa consistente em internação, o adolescente será imediatamente transferido para outra localidade mais próxima. Art 185, §1º, ECA
    Art. 185, § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

    c) ERRADO Apenas será lavrado auto de apreensão nos casos de flagrantes de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça ás pessoas, nas demais hipóteses será lavrado boletim de ocorrência circunstanciada. Art 173, Parágrafo único, ECA
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    d) ERRADO São tres as opções do representante do MP: arquivar, conceder a remissão OU representar. Logo, ao contrário do que diz a alternativa, o membro do MP pode conceder remissão independentemente de representação ao juiz, limitando-se este à homologação. Art. 180, ECA

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.


    e) CORRETA Disposição literal do artigo 183, ECA
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
  • a) A internação de adolescente perigoso, que for decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    ERRADA, posto que o adolescente não poderá ser recolhido ao estabelecimento prisional, sendo a sua internação, na hipótese, ocorrer em estabelecimento apropriado. 

     b) Inexistindo na comarca entidade apropriada para cumprimento de medida socioeducativa consistente em internação, o adolescente será entregue aos seus pais ou responsáveis.

    ERRADA, pois na hipótese de inexistência de entidade apropriada na comarca, será viabilizada a sua internação em comarcas próximas. 

     c) No caso de flagrante, em qualquer hipótese, a autoridade deve lavrar auto de apreensão, ouvindo testemunhas e o adolescente.

    ERRADO, pois somente no caso de flagrante de crime cometido com violência e grave ameaça que será lavrado auto de infração, nos demais, será feito um boletim de ocorrência circunstanciado. 

     d) Recebendo o adolescente e as peças policiais, o representante do Ministério Público, se não for o caso de arquivamento, deverá representar ao juiz para concessão de remissão ou de aplicação de medida socioeducativa.

    ERRADO, pois apresentado o adolescente ao MP, este autuará o processo em cartório, ouvira informalmente o adolescente, os pais, vítima e testemunhas e poderá, além de arquivar os autos (que será objeto de homologação pelo juiz. Caso não homologue, deverá encaminhar ao PGJ que poderá ratificar o arquivamento ou designar outro promotor), poderá conceder a remissão ou, então, representar à autoridade judiciária para aplicação da medida socioeducativa. 

     e) A conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de, no máximo, quarenta e cinco dias, improrrogáveis.

    CORRETO. 

  • * GABARITO: "e".

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    * RESUMO ("c"):

    ADOLESCENTE --> ATO INFRACIONAL (ECA) --> PEÇAS POLICIAIS:
    a) em flagrante COM violência ou grave ameaça: Deverá --> AUTO DE APREENSÃO (art. 173, I);
    b) em flagrante SEM violência ou grave ameaça: Poderá --> BO (art. 173, § único);
    c) indícios de PARTICIPAÇÃO: Deverá --> RELATÓRIO das investigações e demais documentos (art. 177).

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    Bons estudos.