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ID
246337
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.605/98, que trata das sanções decorrentes de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra B!!! A pessoa jurídica pode sofrer sanção penal, civil e administrativa, conforme o artigo 3 da Lei 9.605/98.


    LEI 9.605/98


    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • A fundamentação das corretas estão:
    .
    1 -Art. 71, II.

    2 - comentário acima.

    3 - Art. 3, § Único.
     
    4 - art. 72, § 5
    .
    5 -


  • O embasamento legal para a letra ?e? está no § 3º, do art. 70 da Lei.


    Ad augusta per angusta
  • Letra A - CORRETA

      Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

            I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

            II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

            III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

            IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    LETRA C - CORRETA



    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

            Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • LETRA D - CORRETA

    ART. 72,  § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    LETRA E - CORRETA

    ART. 70, 
     § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
  • Às coisas excelentes pelos caminhos estreitos. Não se vence na vida sem lutas.

  • No mínimo controversa essa questão, já que o art, 3º da Lei 9.605 coloca que a PJ é responsabilizada administrativa, civil e penalmente...