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O CRMMG constitui uma autarquia estadual com sede e jurisdição em todo o território do estado de Minas Gerais.
Em verdade o CRMMG constitui uma autarquia federal.
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Concordo com voce, Ranamez. O CRM-MG é hierarquicamente inferior ao CFM, que é uma autarquia federal. De acordo com o Regimento Interno do CFM: "Art. 2º O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), hierarquicamente constituídos, são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e..."
https://portal.cfm.org.br/images/stories/documentos/1998alteraregimentointernocfm.pdf
Gabarito errado em minha opinião
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
Art. 1º O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, (CRMMG), com sede em Belo Horizonte, e jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais, constitui autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo decreto 44.045, de 19 de julho de 1958.
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Respostas todas no Regimento Interno do CRM-MG (RESOLUÇÃO PLENÁRIA RP Nº 334/2011):
A) INCORRETA - Art. 1º O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, (CRMMG), com sede em Belo Horizonte, e jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais, constitui autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo decreto 44.045, de 19 de julho de 1958.
B) CORRETA - Art. 2º O CRMMG é órgão normatizador, supervisor, fiscalizador, disciplinador e julgador da atividade profissional médica em todo o Estado de Minas Gerais.
C) CORRETA - Art. 3º A atuação do CRMMG abrange todo o trabalho individual e institucional, público e privado, inclusive toda a hierarquia médica que preste, direta ou indiretamente, assistência à saúde.
D) CORRETA - Art. 4º Compete ao CRMMG: (...) VI) expedir carteira profissional e cartão de identidade de médico.