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Gabarito: C
a) é pessoa jurídica de direito público, criada por lei
b) é pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) GABARITO
d) é pessoa jurídica de direito privado, mas o único tipo que poderá adotar é a S.A.
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ALT. "C"
Art 37. XIX, CRFB/1988 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
BONS ESTUDOS.
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Falou "qualquer forma" já excluí sociedade de economia mista (SA) hehe
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A sociedade de enconomia mista só pode ser constituida em forma de S/A!
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"Criada por autorização legal" - EXCLUI AUTARQUIA
"Sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza" - EXCLUI S.E.M
"Para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico" - EXCLUI FUNDAÇÃO
LOGO, SO PODE SER EMPRESA PUBLICA.
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Pessoa jurídica de direito Privado = Ou é S.E.M ou Empresa Pública (As estatais);
Sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza = Empresa Pública (S.E.M. tem que ser Sociedade Anônima)
Resposta = Empresa Pública.
Bons estudos
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Dica:
EMPRESA PÚBLICA: >>>> QUALQUER FORMA SOCIETÁRIIA <<<< EX: (LTDA, SIMPLES, COOPERATIVA, ANÔNIMAS E ETC)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: >>>>> APENAS ANÔNIMA<<<<<
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EMPRESA PÚBLICA: sua forma será adequada à sua natureza (inclusive poderá adotar o caráter S.A), podendo ser prestado de serviço público ou exploradora de atividade econômica. Possui patrimônio próprio. [Ex: ECT, CEF]. São julgadas perante a justiça federal. (estão excluídas do processo falimentar). Poderá haver o capital Misto de recurso público (parte da União e parte do Estado), mas não de particulares. Seguem normas de Direito Público (Licitar) e privado.
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Sociedade de economia mista.
AS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ PODEM SER CRIADAS PELO REGIME DE SOCIEDADE ANÔNIMA, DIFERENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
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As características expostas no conceito doutrinário lançado pela Banca, no enunciado da questão, em tudo se afinam com a entidade administrativa denominada como empresa pública, quais sejam: ser pessoa de direito privado, criada mediante autorização legal, sob qualquer das formas admitidas em direito. Na linha do exposto, confira-se a definição presente no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Em relação à possibilidade de assumir qualquer forma em direito admita, pode-se citar, como base legal, o conceito lançado no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
Assim sendo, a única opção correta corresponde à letra C.
Gabarito do professor: C
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1. Fundação Pública - Em regra, Pessoa Jurídica de direito Privado, Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;
2. Autarquia - possuem personalidade jurídica de direito público, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;
3. Sociedade de economia mista - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = maior parte do capital pertence a união. Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
4. Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = capital 100% exclusivo da união
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Só acertei por causa da palavra "Enconômico".