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Gabarito: B
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Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
https://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao
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Exato, nobre W. V.
A mutação nada mais é que alterar o sentido do texto positivado sem, contudo, altera-lo formalmente.
Basta lembrar que a reforma constitucional se dá de duas formas: formal e informal, a primeira é pela EC e a segunda pelo interprete da Constituição.
Cabe lembrar que a mutação não se dá somente no Supremo Tribunal Federal, também, se dá em todos os Tribunais.
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As alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional, através de processos informais, sem transformar o texto em si, denomina-se mutação constitucional.Mutação constitucional è a modificação na constituição por um processo informal na qual não altera o texto original. É a transformação de uma norma constitucional por meio de um processo informal que não modifica a constituição no seu sentido original.
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O poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional. Por meio dela, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados.
Poder Constituinte Difuso é o processo informal de mudança das constituições rígidas, por via da tradição, costumes, interpretação judicial e doutrinária. Por meio dele, atera-se os sentidos de enunciados presentes no texto constitucional sem modificar sua literalidade, o que também é conhecido por mutação constitucional.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!
Não confundir:
1) Mutação constitucional = incide sobre normas constitucionais
2) Interpretação conforme = incide sobre normas infraconstitucionais
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PODER CONSTITUINTE DIFUSO/MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL) – Interpretação Constitucional Evolutiva. É o poder de alterar o sentido, a interpretação da constituição, sem alteração do seu texto – Mutação Constitucional, por meio de processos interpretativos. É um poder de fato e não de direito (não existe lei específica). É um poder difuso pois pode ser feito por qualquer intérprete da Constituição (Todos os interpretes tem o poder de mutação constitucional e não somente o STF).
Ex: União homoafetiva equipara-se à união estável / licença gestante aplicação na adoção.
1. Mutação Formal: feita pelo Congresso Nacional por meio das Emendas a Constituição ou Emendas de Revisão;
2. Mutação Informal: feita pelo Poder Judiciário, por qualquer de seus membros (difuso)
3. Mutação Administrativa: edição de súmulas vinculantes pelo STF
#PERTENCEREMOS
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A questão trata de interpretação
constitucional.
A Constituição de um Estado
deve ser interpretada e esta função é atribuída ao exegeta, que buscará o real
significado dos termos constitucionais. As alterações no significado e sentido
interpretativo de um texto constitucional, através de processos informais, sem
transformar o texto em si, denomina-se
O enunciado descreve o fenômeno
da mutação constitucional.
Pela mutação constitucional
tem-se a alteração do sentido da Constituição sem que seu texto tenha sido
formalmente emendado. É um processo informal de alteração da Constituição.
Portanto, correta a letra B.
Gabarito do Professor: letra
B.