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ID
2463631
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tema Organização do Estado, existem regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios previstas no art. 18 § 4º da CF/88.

Assim, seriam necessários os seguintes requisitos

Alternativas
Comentários
  • Art. 18,§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ESTADOS

    Mediante aprovação da população diretamente interessada

    Através de plebiscito

    Do congresso Nacional por meio Lei complementar

     

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    MUNICIPÍOS

    Lei estadual

    Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,

  • Gabarito letra D

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • * GABARITO: "d";

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    * COMENTÁRIO (Criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS - CF, art. 18, § 4º):
    a) Lei ESTADUAL: instrumento;
    b) LC FEDERAL: determinação do período;
    c) 1º - Estudos de Viabilidade MUNICIPAL (na forma da LEI); 2º - consulta PRÉVIA (Plebiscito) aos munícipes envolvidos.

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    Bons estudos.

  • Gabarito: D

    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.

  • Gabarito: D

    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.

  • Tem que ter a Lei Complementar Federal autorizadora (atualmente é proibido criar novos municípios pq a tal LC até hoje não foi criada

    Tem que fazer o EVM (Estudo de Viabilidade Municipal)

    Faz-se o plebiscito e, se for aprovado pela população

    Faz se a Lei Estadual criando o município

  • NOVOS MUNICÍPIOS

     

    • Lei Ordinária Estadual
    • Lei Complementar Federal
    • Plebiscito
    • Estudos de viabilidade municipal 

     

    NOVOS ESTADOS

     

    • Lei complementar Federal (Congresso Nacional)
    • Plebiscito

    GABARITO LETRA D