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Art. 18,§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
ESTADOS
Mediante aprovação da população diretamente interessada
Através de plebiscito
Do congresso Nacional por meio Lei complementar
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
MUNICIPÍOS
Lei estadual
Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
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Gabarito letra D
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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* GABARITO: "d";
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* COMENTÁRIO (Criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS - CF, art. 18, § 4º):
a) Lei ESTADUAL: instrumento;
b) LC FEDERAL: determinação do período;
c) 1º - Estudos de Viabilidade MUNICIPAL (na forma da LEI); 2º - consulta PRÉVIA (Plebiscito) aos munícipes envolvidos.
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Bons estudos.
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Gabarito: D
§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.
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Gabarito: D
§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.
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1º Tem que ter a Lei Complementar Federal autorizadora (atualmente é proibido criar novos municípios pq a tal LC até hoje não foi criada
2º Tem que fazer o EVM (Estudo de Viabilidade Municipal)
3º Faz-se o plebiscito e, se for aprovado pela população
4º Faz se a Lei Estadual criando o município
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NOVOS MUNICÍPIOS
- Lei Ordinária Estadual
- Lei Complementar Federal
- Plebiscito
- Estudos de viabilidade municipal
NOVOS ESTADOS
- Lei complementar Federal (Congresso Nacional)
- Plebiscito
GABARITO LETRA D