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ID
2463658
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o artigo 85 do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei 1002/69, a competência do foro militar será determinada de modo especial pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

     Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

            I - de modo geral:

            a) pelo lugar da infração;

            b) pela residência ou domicílio do acusado;

            c) pela prevenção;

            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

    DA COMPETÊNCIA PELA SEDE DO LUGAR DE SERVIÇO

            Lugar de serviço

            Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  • Resposta: Letra "C".

    Fundamentação 
    Art.85. A competência do foro militar será determinada:
    II - de MODO ESPECIAL, pela sede do lugar de serviço.  

  •  a) prevenção. [MODO GERAL]

     b) lugar da infração. [MODO GERAL]

     c) sede do lugar de serviço. [MODO ESPECIAL]

     d) residência ou domicílio do acusado. [MODO GERAL]

  • Art. 85 - A competência do foro militar será determinada:
    I - de modo geral:
    a) pelo lugar da infração;
    b) pela residência ou domicílio do acusado;
    c) pela prevenção;
    II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • FUI SEDUZIDA PELA LETRA B.  Aff

  • Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • Art. 85 CPPM

    II - de modo EspEcial, pela sEdE do lugar de serviço

  • Convêm destacar que a competência por modo especial (exclusiva do CPPM) aplica-se apenas para os Militares da Ativa, Funcionários da Repartição Militar e aos extintos Assemelhados. Sendo assim, inaplicável para o civil, reformado e da reserva não empregados na administração militar. Assim, não conhecido o local da infração (regra), não se utilizaria o local de domicílio do militar, mas sim o local pelo lugar de serviço. A melhor doutrina tem apontado que tal instituto processual castrense tem entrado em desuso devido ao domicílio necessário do militar.

    GAB: "C"

  • Determinação da competência

    Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

    I - de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial

    a) pela sede do lugar de serviço.

  • Art. 85 CPPM

    II - de modo EspEcial, pela sEdE do lugar de serviço

  • DE MODO GERAL: LU-RE-PREV

    LUgar da infração

    REsidência ou domicílio do acusado

    PREVenção

  • DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA do foro militar:

    modo GERAL: 3

     lugar da infração,  residência ou domicílio do acusado,  prevenção

    modo ESPECIAL: 1  pela sede do lugar de serviço. 

  • Modo especial - sede do lugar de serviço