Gabarito: Letra D
CPC/15
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (letra C)
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial; (letra A)
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante; (letra B)
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; (letra D - GABARITO)
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
(...)
bons estudos
GABARITO: LETRA D
A) a massa falida, pelo maior credor.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
.
B) o espólio, por qualquer familiar do de cujus.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VII - o espólio, pelo inventariante;
.
C) o município, pelo servidor público credenciado em cargo de chefia, direção e assessoramento.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
.
D) a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;