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ID
2463667
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil Brasileiro, a representação processual em juízo, ativa e passivamente, é atribuída da seguinte forma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D 

     

    CPC/15

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (letra C)

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial; (letra A)

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante; (letra B)

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; (letra D - GABARITO)

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    (...)

     

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    A) a massa falida, pelo maior credor.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    .

    B) o espólio, por qualquer familiar do de cujus.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    .

    C) o município, pelo servidor público credenciado em cargo de chefia, direção e assessoramento.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    .

    D) a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;