SóProvas


ID
2463673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende propor a celebração de parceria com uma organização da sociedade civil na área de preservação do meio ambiente, visando à consecução de interesse público e recíproco. Tal parceria envolverá o repasse de recursos financeiros do estado para a organização.

Nessa situação, deverá ser firmado o instrumento denominado

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra B -> termo de colaboração.

    Lei nº 13.019/2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação [...]

    Art. 2º, VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).

  • Continuação...

    Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:

    I - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;

    OBSERVAÇÕES:

    - Todos são instrumentos de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

    - Todos buscam finalidades de interesse público e recíproco;

    - Somente o TERMO de colaboração e o TERMO de fomento envolvem a transferência de recursos financeiros. O ACORDO de cooperação, não!!!

    - Quanto ao termo de colaboração, as parcerias são propostas pela Administração Pública. Quanto ao termo de fomento, são propostas pelas próprias organizações. Já quanto ao acordo de cooperação, tanto faz.

    RESUMO:

    - Termo de colaboração -> propostas pela Administração Pública + transferência de recursos financeiros;

    - Termo de fomento -> propostas pelas organizações da sociedade civil + transferência de recursos financeiros;

    - Acordo de cooperação -> propostas por qualquer um dos parceiros + SEM transferência de recursos financeiros.

  • Aumentando os conhecimentos:

    Lei 13.019/2014

    Art. 2º XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;  

    Art. 5o  O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:         (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    I - o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;

    II - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;

    III - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;

    IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;

    V - a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;

    VI - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;

    VII - a promoção e a defesa dos direitos humanos;

    VIII - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;

    IX - a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;

    X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

    Art. 24.  Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

    Bora estudar!!!

  • Gabarito Letra B


    A) Lei 9790 Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    B) CERTO: Lei 13.019 Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros


    C) Decreto 6170 Art. 1 I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    D) Lei 13.019 Art. 2 VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

    bons estudos

  • Há um jeito fácil de entender isso. Vamos lá:

     

    OS - Organização Social: contrato de gestão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de colaboração ou termo de fomento.

  • RESPOSTA: LETRA B

    Resumindo:

     

    As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

     

    As Organizações Sociais (OS) celebram CONTRATO DE GESTÃO.

     

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) celebram TERMO DE PARCERIA.

     

    Outra questão CESPE sobre o tema:

    CESPE-PROCURADOR DE FORTALEZA/17. Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação. (CERTO)

     

     

  • OSC celebra termo de colaboração ou termo de fomento.
  • Organizações sociais(OS): contrato de gestão

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público(OSCIP): termo de parceria

    Organização da Sociedade Civil(OSC): termo de fomento: há transferência de recursos, proposta de entidade 

                                                                       termo de parceria: há transferência de recursos, proposta da adm. pública

                                                                       acordo de parceria: não há transferência de recursos

  • Ei Thiago Garcia, você trocou os termos nas Organizações da Sociedade Civil. O correto é:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: Quando ocorre a transferência de recursos, sendo proposta pela administração pública;

    TERMO DE FOMENTO: Quando também ocorre a transferência de recursos, sendo proposta pelo parceiro privado;

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: Quando NÃO ocorre a transferência de recursos. Sendo a proposta feita tanto pela administração pública quanto pelo parceiro privado.

  • Quem pede dinheiro? A Organização sociedade civil --> Termo de FOMENTO

    Quem pede ajuda? A Administração -->  Termo de COLABORAÇÃO

    E quando os dois querem, mas não tem dinheiro? Acordo de COOPERAÇÃO

  • termo de colaboraÇÃO = OSC x administraÇÃO

     

  • LETRA B

     

    Termo de colaboração - Parceria PROPOSTA pela Adm/ Envolve transferência de recursos públicos

     

    Termo de fomento - Parceria PROPOSTA por OSC/ Envolve transferência de recursos públicos

     

    Acordo de cooperação - Parcerias propostas pela Adm OU por OSC/  NÃO envolve transferência de recursos públicos

     

     

    Lei 13.019/2014 - artigo 2 - °XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; 

  • Para quem, assim como eu, ficou um pouco confuso em relaçao ao assunto, vejamos:

     

    Para definir as relações entre Estado e a Sociedade Civil foi criada a Lei 13.019/2014 que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), criando as parcerias.

    Parceria é o ajuste firmardo enre a Adm. Pública Direta e Indireta e uma Organização da Sociedade Civil (OSC), popularmente conhecida como ONG, envolvendo ou não a transferencia de recursos financeiros, com o objetivo de desenvolver ações de interesse recíproco em regime de cooperação mútua.

    Essa parceria pode ser formalizada pelos seguintes instrumentos: Termo de Colaboração; Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.

    Termo de Colaboração: firmado entre Adm. Púb. X OSC, para consecução de interesse público e recíproco proposto pela administração pública que envolva transferencia de $$. Deve ter Chamamento Público.

     

    Termo de Fomento: proposta por iniciativa da OSC que envolva transferencia de $$. Deve ter Chamamento Público.

     

    Acordo de Cooperação: tbm é instrumento que formaliza parcerias entre Adm. Pública e OSC, mas nao envolve $$. Dispensa o Chamamento Público.

     

    FONTE: MARINELLA, Fernanda. 2016, p. 255.

  • OS - Organização Social: contrato de gestão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

                                                           ×

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

  • Gabarito: "B"

    Ainda sobre a Organização da Sociedade Civil:

    Em 1º de agosto de 2014, foi publicada a lei 13.019/14 que regulamenta duas novas espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, quais sejam o termo de colaboração e o termo de parceria, definindo regras específicas para as entidades que pretendam assumir esse vínculo com o Estado.

    TERMO DE COLABORAÇÃO – Planos de Trabalho propostos pela Administração Pública em regime de mútua cooperação.

    TERMO DE FOMENTO - Planos de Trabalho propostos pela Entidade Privada em regime de mútua cooperação.

    PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
    Organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

  • Termo de COLABORAÇÃO - proposta da administrção pública, ENVOLVE recursos públicos;

    Termo de FOMENTO - proposta da OSC, ENVOLVE recursos públicos;

    Acordo de COOPERAÇÃO - proposta da administração ou OSC, NÃO ENVOLVE recursos públicos.

  • Termo DE COLABORAÇÃO: Proposto pela Administração Pública + Transferência de recursos financeiros

    Termo DE FOMENTO: Proposto pela organização da sociedade civil [OSC] + Transferência de recursos financeiros

    Acordo DE COOPERAÇÃO: Proposto tanto pela ADMINISTRAÇÃO pública como pela organização da sociedade civil [OSC] + NÃO há Transferência de recursos financeiros

  • A decoreba que permeia essa matéria extrapola todos os limites da razoabilidade.

    O Legislativo criou três regimes diferentes para a mesma coisa (OS, OSCIP e OSC) e dentro de cada um deles temos uma sopa de conceitos.

    As bancas fazem a festa.

  • Eu acho que a banca misturou os conceitos no enunciado. Pois a celebração de parceria com uma organização da sociedade civil o termo é de parceria, porém, as áreas de atuação das organizações são: assitência social, defesa e conservação do patrimônio público, promoção do voluntariado, combate à pobreza, promoção da paz, da cidadania e dos direitos humanos, entre outras.

    Ai a questão traz também: "na área de preservação do meio ambiente" área de meio ambiente é área de atuação das organizações sociais, lei 9.637/98, e aqui sim o contrato é de gestão, que é um ato discricionário. 

    Dai esse enunciado está confuso ao meu ver pois "a celebração de parceria com uma organização da sociedade civil (termo de parceria, que é um ato vinculado) na área de preservação do meio ambiente (que é área de atuação das organizações sociais). 

  • Primeira questão que vejo sobre OSC

  • Dica que peguei de um colega! 
     

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento

    Organização Social (OS): Contrato de geStão

  • A celebração da parceria da OSC com o Poder público pode ser feita mediante um TERMO DE COLABORAÇÃO ou TERMO DE FOMENTO e é precedida de um procedimento simplificado de escolha, denominado de CHAMAMENTO PÚBLICO. 

    O que difere um termo de colaboração do termo de  fomento é a iniciativa do projeto de trabalho. Assim, será termo de colaboração quando a iniciativa parte do Poder público, já o termo de fomento ocorre quando a iniciativa parte da entidade privada. Em ambos os casos haverá transferência de recursos públicos.

    Há também a possiblidade de se realizar acordo de cooperação, no qual não haverá transferência de recursos financeiros.

     

    GABARITO B

  • Li rapidamente e pensei que se tratasse de OSCIP, daí fui seco na A...

  • GAB.B

    FAAAAAAALA, MOÇADA.

    BELEZA?

    VAI AÍ UM RAIO X DA QUESTÃO:

    /////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

                                                             OS                                  X                        OSCIP

    //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    VÍNCULO                            CONTRATO DE GESTÃO/                               TERMO DE PARCERIA

                                             TERMO DE COLABORAÇÃO

    /////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    QUALIFICAÇÃO                           DISCRICIONÁRIA                                       VINCULADA

    ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    APROVAÇÃO                             MINISTRO DE ESTADO                            MINISTRO DA JUSTIÇA

    /////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    PRAZO P/QUALIFICAÇÃO      NÃO HÁ PREVISÃO                                 MÍNIMO DE 3 ANOS DE EXISTÊNCIA

    //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    CONSELHO DE

    ADMINISTRAÇÃO C/

    PARTICIPAÇÃO DO           .HÁ EXIGÊNCIA                                               .NÃO HÁ EXIGÊNCIA

    PRODER PÚBLICO

    ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

    CONSELHO FISCAL           . NÃO HÁ EXIGÊNCIA                                    .HÁ EXIGÊNCIA

  • O gabarito é a letra "b" - TERMO DE COLABORAÇÃO. O motivo? Vamos lá.

    1º - A questão diz que a ADMINISTRAÇÃO pretende propor.

    2º - A questão diz em repasse de recusos financeiros.

    Ta aí, é um TERMO DE COLABORAÇÃO. E pq não é qualquer das outras alternativas? Pq a própria questão fala em "organização da sociedade civil". Os únicos instrumos da organização da sociedade civil em que pode celebrar acordo com o Poder Público é o termo de colaboração, acordo de cooperação e o termo de parceria. Então já exlcui a letra "C" que fala em convênio.

    Qual a diferença?

    TERMO DE COLABORAÇÃO: é o instrumento por meio do qual A ADMINISTRAÇÃO PROPÕE um celebração de parceria com  uma organização da sociedade civil mediante REPASSE DE RECURSO FINANCEIROS. (A questão diz exatamente isso).

    TERMO DE PARCERIA: é o instrumento por meio do qual A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPÕE uma celebração de parceria com a Administração mediante REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: é o ajusto, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM PROPONHA a celebração da parceria, que NÃO ENVOLVA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.

    Sobre o acordo de cooperação, ó essa questão da CESPE da PGE de Fortalza:  "Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item. No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação. CORRETÍSSIMO.

  • BIZU: É só se ligar nas terminações:

    OS - Organização Social: contrato de GESTÃO;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de PARCERIA;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de COLABORAÇÃO ou termo de fomento.

     

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Em 24/01/2018, às 11:14:08, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/12/2017, às 10:57:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/12/2017, às 02:39:22, você respondeu a opção A.Errada!

  • MARUJO kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Pega esse bizu e para de errar, mano!

     

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento

    Organização Social (OS): Contrato de geStão

  • TERMO DE COLABORAÇÃO A ADMP PROPÔE...LOGO = C.A.P. (colaboração a Admp Propõe).

  • A questão diz que o Estado pretende propror (LEIA: Termo de colaboração), com uma entidade da sociedade civil

    A parceria do Estado com tal entidade, se da por meio de:

    a) Termo de colaboração: A administração faz a proposta ao particular

    b)Termo de fomento: O particular faz a proposta para administração

    c) Acordo de cooperação: Não há repasse de dinheiro público. 

    A) Alternativa errada, pois quem realiza termo de parceria e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

    B) CORRETA, pelos motivos expostos.

    C) Quem realiza convênio são as ENTIDADES DE APOIO

    D) No acordo de cooperação não há repasse de dinheiro público, e a altenativa diz que `` Tal parceria envolverá o repasse de recursos financeiros do estado para a organização´´

    Espero ter ajudado. Fiquem ligados todas as últimas provas do CESPE envolvendo DPE estão tratando do tema: TERCEIRO SETOR 

  • Vamos lá...

    Nao é a letra A, PORQUE OSC nao envole Termo de Parceria, no caso teria que ser uma OSCIP.

    Nao é a letra C PORQUE NAO se firma convenio com entidades privadas.

    Letra D Acordo de Cooperaçao nao envolve transferencia de recursos e a questao afirma que haverá.

  • Obs.: No caso de acordo de cooperação basta a comprovação da entidade de que possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
    - Encerramento:  Homologação e adjudicação.

     

    Abraços...

  • Entre a Administração Pública e uma Organização da Sociedade Civil (OSC) é firmado termo de colaboração ou de fomento, realizado mediante prévio chamamento público. Lei nº 13.019/2014 (importante a leitura desta lei).

  • Resumindo: o importante é entender qual instituição do terceiro setor se comenta. É a Organização Social Civil, de lei de 2014. Pode fazer termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. Quando é a administração pública que quer, caso da questão, é TERMO DE COLABORAÇÃO.

  • * Serviços sociais autônomos -> LEI

    * Entidades de Apoio -> CONVÊNIO

    * O.S. => CONTRATO DE GESTÃO

    * O.S.C.I.P => TERMO DE PARCERIA

    * ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL =>  TERMO DE COLABORAÇÃO -> quem pede ajuda é a administração; TERMO DE FOMENTO-> quem pede ajuda é a OSC e também tem o ACORDO DE COOPERAÇÃO -> quando as duas partes querem se unir.

  • ·  Em 06/06/2018, às 19:48:01, você respondeu a opção D. Errada!

    ·  Em 08/03/2018, às 18:35:06, você respondeu a opção C. Errada!

    ·  Em 05/11/2017, às 16:17:55, você respondeu a opção A. Errada!

    ·  Em 25/10/2017, às 22:23:09, você respondeu a opção A. Errada!

  • ·  Em 11/06/2018, às 12:33, você respondeu a opção A. Errada!

  • hã? oi?

  • A referida questão exigia o conhecimento da Lei 13.019/2014 que versa sobre uma das 5 modalidades de parcerias, sem fins lucrativos, com pessoas jurídicas de direito privado: Organizações da Sociedade Civil (OSC). A parceria se instrumentaliza por:

    1) TC - Termo de Colaboração: quando envolver transferência de recursos públicos e é proposto pelo poder público. 

    2) TF - Termo de Fomento: quando envolver transferência de recursos públicos e é proposto pela entidade da sociedade civil. 

    3) Acordo de Cooperação - quando não envolver transferência de recursos públicos. 

    Logo, a única alternativa correta é a B. 

    Importantíssimo ler a Lei 13.019/2015. Particularmente,  entendo que a melhor explicação doutrinária sobre o tema está no livro da Di Pietro. 

    As 5 espécies de parceria, sem fins lucrativos, são: 1) OS - Organizações Sociais; 2) OSCIPS - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; 3) OSC - Organizações da Sociedade Civil; 4) Entidade de Apoio e 5) SSA - Serviços Sociais Autônomos. Vejam que a questão se referia à OSC, prevista na Lei 13.019. 

  • OSC = 3 letras, 3 instrumentos:

    1. termo de colaboração;

    2. termo de fomento;

    3. acordo de c00peração (0800 = não envolve a transferência de recursos financeiros)

     

    OSChamamento público: "procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos" (art. 2º, XII, da Lei 13.019/14).

  • Errei, mas foi por bobeira. Resumo do meu caderno abaixo:

     

    OSC

    Termo de colaboração: Proposto pela ADM. (HÁ TRANSF RECURSO)

    Termo Fomento: Proposto pela OSC. (HÁ TRANSF RECURSO)

    Acordo COOP: Proposto por ambos. (NÃO HÁ TRANSF RECURSO)

     

    Sem licitação -> Procedimento próprio.

  • ACT - Não há transferência de recursos;

    Termo Colaboração: Proposto pela ADM há transf. recursos;

    Termo FomentoProposto pela OSC há transf. recursos.

  • Gabarito: B
     

    TERMO DE COLABORAÇÃO 

    - instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela administração pública.

    - Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • --> As Organizações da Sociedade Civil (OSC)

    A Lei n. 13.019/14 amplia o conceito de organização da sociedade civil, para além das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, tipicamente as associações e fundações, incluindo, para fins da lei, as cooperativas sociais (Lei 9.867/99) e as sociedades cooperativas integradas por público em situação de vulnerabilidade social, alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, voltadas para fomento e capacitação de trabalhadores rurais e as capacitadas para execução de atividades ou projetos de interesse público ou cunho social. Inclui também as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público. 

    Elas podem celebrar:

          - TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos. Colabora aí! Ok. Ok... / OU TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos. Fomenta aí! Ok. Ok...

          - ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos. Coopera aí! Não! Aqui é 0800.

     

     

    --> As Organizações Sociais (OS):

    É uma qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por particulares e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviços públicos de natureza social.

    Em outras palavras, organização social é um título ou rótulo conferido pela União, através da celebração de um contrato de gestão, a uma entidade privada sem fins lucrativos que já atua na área social.

    Elas podem celebrar: 

          - CONTRATO DE GESTÃO: há por parte do Estado uma atividade de estímulo/fomento a uma entidade privada sem fins lucrativos. Há transferência de recursos. É possível, ainda, a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem. Além disso, bens públicos podem ser concedidos mediante permissão de uso. Para tanto, é dispensada a licitação. Ademais, os bens móveis permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor.

     

     

    --> As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    É uma qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos, com incentivo e fiscalização do Poder público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

    Elas podem celebrar:

          - TERMO DE PARCERIA:  há repasse dos recursos de origem estatal

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • OS - Organização Social: contrato de geStão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

  • Ótima explicação do colega Eduardo Almeida.

  • Um macete que sempre me ajuda:

    ->  Estado não quer seu seu PARCEIRO em nada (não te procura pra dar saúde, educação e segurança de qualidade); Ao contrário, você que tem que procurar o estado.

    -> Mas o estado sempre te procura pedindo tua COLABORAÇÃO (imposto de renda, IPVA, etc)..

     

    Meio tosco, mas espero que ajude! abraços!

  •  a) termo de parceria, realizado mediante prévio chamamento público. (Termo de parceiria é apenas para OSCIP)

     

     b) termo de colaboração, realizado mediante prévio chamamento público. (GABARITO)

     

     c) convênio, que dependerá de prévia licitação. (Convênio não envolve repasse)

     

     d) acordo de cooperação, que prescinde de licitação. (Como há repasse de verba, não há que se falar sobre acordo de cooperação, que nesse caso, seria sem repasse financeiro).

  • OS - Organização Social: contrato de geStão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.



  • OS - Organização Social: contrato de geStão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

  • OS (organização social ) celebra contrato de gestão

    OSCIP (organização social de interesse público) celebra termo de parceria

    OSC (organização social civil) celebra termo de colaboração ou fomento.

  • Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

     

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    - Celebra contrato de geStão                                    - Celebra termo de Parceria

    - Qualificada pelo Min. do Estado (Discricionário)       - Qualificada pelo Min. da Justiça (Vinculado)

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação        - Pode ser contratada com dispensa de licitação (Entendimento atual do TCU e STF)

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                   - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

    OBS 1: Agência Executiva é uma Autarquia ou Fund. Púb. que celebra Contrato de GeStão com o poder público, ou seja é uma OS.
    OBS 2: Não podem ser qualificadas como OSCIP, na forma do art. 2º, III, da Lei 9.790/1999, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.

  • Sabe quando agente cansa de errar e aí vê que a única saída é um macetão bem esdrúxulo. Então!

    Grave da seguinte forma - não precisa entender - basta gravar as últimas letras das siglas:

    OS - Organização Social: contrato de gestão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de parceria;

    OSC (CIVIL) - Organização da Sociedade Civil: termo de colaboração (parte da adm e envolve R$) ou termo de fomento (parte do faminto, que somos nos administrados e envolve R$) ou acordo de cooperação. (Sem envolver R$, só lembrar dos dois oo do início de cooperação e ver que é 0,000000 de R$).

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR(Peguei aqui no QC)

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • Gabarito: B

     

    TERMO DE COLABORAÇÃO 

    - instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    Parcerias propostas pela administração pública.

    - Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.

  • nível D, com recursos financeiros será termo de colaboraAÇÃO, proposto pela administrAÇÃO Pública!

  • Sobre o assunto Organizações da Sociedade Civil (OSC), e assimilei assim pra facilitar minha vida:

    Se houver TERMO, então envolve transferência de recursos. TERMO=Transferência de recursos $

    Mas qual o termo a ser utilizado? Aí depende de quem vai propor.

    Termo de fomento -> quando quem pede ajuda é a OSC, ela propõe a atividade. Lembre-se que fomentar quer dizer ajudar; incentivar...

    Como os recursos vão sair do poder público, quem pede ajuda (fomento) é a OSC. Por esse motivo temos o termo de fomento.

    Termo de colaboração -> O estado é quem propõe determinada atividade conjunta e de interesse recíproco. É meio que assim: O estado tem condições de desempenhar essa atividade, mas ele pede que a OSC colabore, de forma a descentralizar a atividade e possibilitar maior eficiência.

    acordo de cooperação -> Aqui não há previsão de transferência de recursos.

  • mnemônicos:

    OS ---> Contrato de geStão

    OSCIP----> Termo de Parceria

    OSC---> Se proposto pela administração =termo de cooperação colaboração

    Sem remuneração = acordo de cooperação (aqui pra diferenciar lembra que termo tem grana acordo não)

    Se proposto pela OSC= termo de fomento ( só lembrar que nesse caso a OSC está com "fome de recursos" então ela que pede)

  • OS - Organização Social: contrato de geStão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

  • Em primeiro lugar devemos analisar quem são as partes envolvidas nas tratativas: de um lado temos a administração pública, e de outro temos a OSC (organização da sociedade civil). Segundo Matheus Carvalho, tais agentes poderão firmar compromisso entre si por meio de um Termo de colaboração ou por um Termo de Fomento.

    O segundo passo para a resolução seria justamente diferenciar as hipóestes do uso do Termo de colaboração e do Termo de Fomento. Basicamente, o termo de colaboração é proposto pela administração, enquanto o termo de fomento é proposto pela OSC. O enunciado deixa claro que é o Estado da federação quem irá propor, logo trata-se de hipótese de Termo de Colaboração.

    Alternativa Correta: B

  • Termo de parceria – OSCIP (Lei 9.790, art. 9)

    Termo de colaboração – sociedade civil. Há a transferência de recursos financeiros(Lei 13.019, art. 2)

    Convênio – órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou entidades sem fins lucrativos. Interesse recíproco (Decreto 6.170, art. 1, I)

    Acordo de cooperação – sociedade civil. Não há a transferência de recursos financeiros (Lei 13.019, art. 2, VIII)

  • Resumindo:

    Organização Social (OS) - Celebra CONTRATO DE GESTÃO

    Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Celebra CONTRATO DE PARCERIA

    Organização de Sociedade Civil (OSC) - Podem celebrar três tipos de documentos:

    - Termo de Colaboração: Há transferência de Recurso / Proposto pela Administração Pública;

    - Acordo de Colaboração: NÃO há transferência de Recurso / Não importa quem propôs;

    - Termo de Fomento: Há transferência de Recurso / Proposto pela OSC.

  • Acertei essa questão usando o seguinte BIZU:

    OSCIP - termo de Parceria

    OSC - termo de Colaboração *

    OS - contrato de geStão

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - AUTOrização legislativa

    ENTIDADE DE APOIO - convênIO

    * No caso da OSC, outros dois nomes podem aparecer: TERMO DE FOMENTO ou ACORDO DE COOPERAÇÃO. Mas é fácil diferenciá-los:

    1) Termo de Colaboração: aquele proposto pela Administração à OSC, havendo transferência de recursos;

    2) Termo de Fomento: aquele proposto pela OSC à Administração, havendo também transferência de recursos;

    3) Acordo de Cooperação: hipótese em que não há transferência de recursos.

  • OSC - termo de Colaboração, Cooperação e fomento.

    BIZU pra facilitar a vida:

    Termo de colaborAÇÃO: proposto pela administrAÇÃO e há transferência de recursos;

    Acordo de cooperação: nenhum transfere recursos (oo = dois zeros = ninguém transfere);

    Termo de fomento: é o que resta, proposto pela OSC e há transferência.

  • Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

     3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     5) Organizações da sociedade civil (OSC - 3 letras = 3 subdivisões): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos. (AdministrAÇÃO tem AÇÃO com dinheiro)

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos. (OSC tem FOME e quer dinheiro)

    Fonte: colegas QC com adaptações minhas

    Qualquer erro, envia uma msg :)

    Gratidão!!

    Obs.: por que terceiro setor? O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria.

  • Determinado estado da Federação pretende propor a celebração de parceria com uma organização da sociedade civil na área de preservação do meio ambiente, visando à consecução de interesse público e recíproco. Tal parceria envolverá o repasse de recursos financeiros do estado para a organização.

    Nessa situação, deverá ser firmado o instrumento denominado termo de colaboração, realizado mediante prévio chamamento público.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Há um jeito de entender isso. Vamos lá:

     

    OS - Organização Social: contrato de gestão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil:

    Se tem TERMO tem Transferência de recursos, logo, acordo de cooperação não tem transf. de recursos, sendo irrelevante quem propôs.

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela AdministraÇÃO - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTOProposto pela OSC - Transferência de recursos

  • A questão diz que: o

    1- ESTADO propôs então só pode ser - Termo de COLABORAÇÃO -ou - ACORDO DE COLABORAÇÃO

    2- Disse também que tem repasse de recursos financeiro.

    Preenchendo os requisitos da questão: termo de colaboração, realizado mediante prévio chamamento público

    Veja abaixo:

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros.Tem Chamamento Publico)

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros. NÃO Tem Chamamento Publico)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros.Tem Chamamento Publico).

  • Entidades do 3º setor

    Org. da Sociedade Civil : FOMENTO/COOPERAÇÂO/COLABORAÇÂO - mnemônico: OSC FOCOO na COLA

    • Fomento: proposta pela OSC C/ Transferência de recursos
    • C00peração: proposto por qlqr das partes S/ transferência de recursos
    • Colaboração : adm. propõe C/ transferência de recursos

    Org. Sociais : Contrato de Gestão - Mnemônico - OS "G"

    Org. Social de Int. Público: Termo de Parceria - Mnemônico - OSCIP "P"

    Entidade de Apoio : Convenio - EAC

    Serv. Social Autônomo : Autorização Legislativa - Sistema "S"- mnemônico: Serv.

    Social Autorização

  • Resumindo:

     

    As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

     

    As Organizações Sociais (OS) celebram CONTRATO DE GESTÃO.

     

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) celebram TERMO DE PARCERIA.

     

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

     

    As Organizações Sociais (OS) celebram CONTRATO DE GESTÃO.

     

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) celebram TERMO DE PARCERIA.

  • Gabarito - Letra B.

    Conforme previsto no art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • OSC são as famosas ONGs