SóProvas


ID
2463679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao controle exercido pela administração pública, julgue os seguintes itens.

I Segundo o STJ, o acesso do MP a informações inseridas em procedimentos disciplinares em tramitação conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial.

II Segundo o STJ, o controle externo da atividade policial exercido pelo MP não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela polícia, mas somente àqueles de natureza persecutório-penal relacionados com a atividade de investigação criminal.

III Diante de razões de legalidade e de mérito, cabe recurso de decisões administrativas, o qual deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão.

IV Em se tratando de ação popular, o MP deverá acompanhar a ação, sendo-lhe facultado assumir a defesa de ato que eventualmente seja impugnado.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    I – CERTO: O acesso do MPF às informações inseridas em procedimentos disciplinares conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial. O fundamento para esta decisão encontra-se no § 2º do art. 72 da Lei nº 8.906/94, que estabelece que a obtenção de cópia dos processos ético-disciplinares é  matéria submetida à reserva de jurisdição, de modo que somente mediante autorização judicial poderá ser dado acesso a terceiros. STJ. Corte Especial. REsp 1.217.271-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/5/2016 (Info 589).
     

    II – CERTO: O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
     

    III – Lei 9784 Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
     

    IV – Lei 4717 Art. 6 § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores

    bons estudos

  • Hehehe, Renato, sou seu fã. 

  • Olá pessoal!

    Quero parabenizar o grande colaborador Renato do QC! Fundamentação singular da questão! Que Deus o abençoe nos seus objetivos!

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!

  • obrigado pessoal, foco nos objetivos e rumo à aprovação, abraço!

  • essa assertiva 3 foi sacanagem demais!

  • Essa três pode ser anulável. A banca põe o texto de modo generalista, e considera a letra da redação do texto de lei? Isso é pegadinha, ou tendencionismo? eu heim

  • Erro todas! :´(

  • Kallita, não se desanime. Todo aprovado, antes de tomar posse, errou inúmeras questões. Cada questão, cada comentário, é um bloquinho de conhecimento que vai sendo adicionado para a construção do seu saber. Persista e insista que o resultado vem!

  • Não pense assim Kallita, pense que você aprendeu mais uma.

  • Apenas para auxiliar:

    Lei 8112:

     Do Direito de Petição

    Art. 107.  Caberá recurso: § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Só acertei pois tinha certeza das duas primeiras, se tivesse um alternativa incluindo elas e a "III", erraria tranquilo e sussegado.

     

    "É justo que muito custe o que muito vale".

  • Eu penso q Renato seja o proprio Celso Antonio Bandeira q qd não ta no STF vem pra ca ajudar a gente. Vllw Seu Celso! oh errei, Renato. rsrsr

  • Erro da III, art. 56, p.1o, lei 9784-99.

  • Será que um dia na vida vou ser uma maquina de acertos tipo o Renato?

    Deus ajuda!

    dá agonia estudar, estudar e vir aqui se lascar gente...

    ( perdoem o desabafo que não acrescentou nada pra vocês...)

  • MInha gente, a questão foi muito abusiva. Como que a CESPE coloca esse item III e considera incorreto? é impossível o candidato imaginar isso que o Renato falou!

  • Matheus Ribeiro, 

    Entendo que o item III é incorreto, porque nesse caso deve ser aplicado o § 1º, do art. 56, da Lei n. 9.784/99 (abaixo transcrito), porque se trata do processo administrativo em geral, no qual o recorrente dirige o recurso dele à autoridade que proferiou a ato. Sendo posteriormente encaminhado à autoridade superior, neste caso se não houver reconsideração da autoridade que proferiu o ato. 

     Art. 56.

    § 1º O recurso será DIRIGIDO à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Enquanto, que o item III menciona que será dirigido a autoridade superior.  Por isso, está incorreto o item. 

  • Pra mim, o problema da Alternativa III foi que a questão não fez menção a que lei está cobrando:

     

    Na hora que li, pensei "e agora, é 8112 ou 9784?" Na omissão da banca, acredito ser mais prudente usar a Lei geral de processo administrativo, né? (sinceramente não lembrava qual era pra própria autoridade e qual era para a autoridade superior, acertei mais por saber as duas primeiras).

     

    De qualquer forma fica o comparativo, pois é necessário atenção em uma questão que pergunte a mesma coisa, mas faça referência à 8112.

     

    Lei 8112:

    Art. 107.  Caberá recurso: § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     

    Lei 9784:

    Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Bons estudos.

  • Para aprofundar um pouco na alternativa IV...

     

    A parte final do mesmo § 4.º afirma ser vedado ao Ministério Público, “em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores”. Esse dispositivo deve ser interpretado com cautela.


    Primeiramente, atente-se que a norma proíbe que o Ministério Público sustente, no mérito, a validade do ato impugnado, ou a ausência de responsabilidade dos seus autores. Não impede, porém, que ele aponte a presença de uma questão processual de ordem pública contrária aos interesses do autor, como, por exemplo, a ausência de uma condição da ação, ou de um pressuposto processual.


    De outro lado, mesmo no tocante ao mérito, diante do atual perfil do Ministério Público na Constituição de 1988, não é possível impedi-lo de posicionar-se pela improcedência da ação. Afinal, a Lei Maior incumbiu-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput), de modo que tais deveres constitucionais sobrepõem-se à vedação legal. Ademais, a Constituição ainda proclamou ser princípio institucional do Ministério Público a independência funcional (art. 127, parágrafo único), não estando adstrito, portanto, ao entendimento do autor popular.


    Frise-se, aliás, não ser raro o ajuizamento de ações populares contrárias à ordem jurídica e ao interesse social, movidas não por interesses altruísticos, mas político-partidários. Em casos que tais, seria flagrantemente contrário à Constituição forçar o Ministério Público a alinhar-se ao autor, em contrariedade aos interesses que cumpre à instituição defender.

     

    Fonte: Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade.

  • Na hora da questão , eu lembrei de 2 dispositivos:

    9784:
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    .8112:
    Art. 107. § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

    Basta saber diferenciar , trata-se de PAD(8112) ou P.A.F(9784) ? 
    A questão não falou sobre processo administrativo DISCIPLINAR, só disse processo administrativo, sendo a 9784.

  • Alternativas I e II- Informativos 587 e 589 STJ

  • Erros:


    III – Lei 9784 Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


     

    IV – Lei 4717 Art. 6 § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores

  • Gente, sobre o inciso III, não tem duvida alguma sobre a qual leis e refere. A questão pede a LITERALIDADE do artigo 56 e paragrafo 1º da Lei 9784 (como é comum em concursos, por isso é importante, embora chato, ler lei seca muitas vezes):

    Lei 9784 - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Eita povo q confunde o Celso de Melo ministro do STF com o Bandeira de Melo doutrinador!

  • Gabarito Letra A

     

    I – CERTO: O acesso do MPF às informações inseridas em procedimentos disciplinares conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial. O fundamento para esta decisão encontra-se no § 2º do art. 72 da Lei nº 8.906/94, que estabelece que a obtenção de cópia dos processos ético-disciplinares é matéria submetida à reserva de jurisdição, de modo que somente mediante autorização judicial poderá ser dado acesso a terceiros. STJ. Corte Especial. REsp 1.217.271-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/5/2016 (Info 589).

     

    II – CERTO: O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

     

    III – Lei 9784 Art. 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    IV – Lei 4717 Art. 6 § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores

    Fonte: Renato

  • AS ASSERTIVAS CORRETAS SÃO: I e II

    I Segundo o STJ, o acesso do MP a informações inseridas em procedimentos disciplinares em tramitação conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial. (Info 589)

    II Segundo o STJ, o controle externo da atividade policial exercido pelo MP não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela polícia, mas somente àqueles de natureza persecutório-penal relacionados com a atividade de investigação criminal. (Info 587)

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.


    • Itens: 


    I - CERTO, com base no REsp 1.217.271-PR,  STJ, Julgado em: 18/05/2016, o acesso do MP às informações inseridas em procedimentos disciplinares em tramitação conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial. 
    II - CERTO, de acordo com o REsp 1.439.193-RJ, do STJ, Julgado em 14/06/2016, o controle externo da atividade policial, que é exercido pelo MP não lhe acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela polícia, porém apenas àqueles de natureza persecutório-penal. 
    III - ERRADO. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, com base no artigo 56, § 1º, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    IV - ERRADO, com base na Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção de prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, SENDO VEDADO AO MP, EM QUALQUER HIPÓTESE, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". 

    Assim, a única alternativa correta é a letra A), já que apenas os itens I e II estão corretos. 


    Gabarito do Professor: A)


    Referência:

    Lei nº 4.717 de 1965.