SóProvas


ID
2463700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um município de determinado estado da Federação editasse lei que restringisse a competência investigativa do MP ao âmbito daquele estado, e se, em consequência, os membros do parquet resolvessem questionar a lei em sede de controle concentrado, então, nesse caso hipotético, seria cabível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    A) Errado, pois a União não pode intentar intervenção federam em município situado em Estados, apenas há intervenção em município localizado em território, o correto seria uma intervenção estadual.

    B) ADI questiona apenas leis ou atos normativos estaduais e federais que infrinjam a CF, nos termos do art. 102, I a CF.

    C) CERTO: ADPF pode questionar em controle concentrado lei municipal em face da CF no STF, sendo essa associação legítima para propô-la.

    Lei 9882 Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (Art. 103 CF)

    D) Errado, via de regra, o TJ utiliza como norma parâmetro no controle concentrado a Constituição Estadual, e não a CF.

    bons estudos

  • Embora não guarde estrita relação com o tema, devemos observar a atual posição do STF:

     

    Exceção

    "A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Questão muito bem elaborada.
  • Município - ADPF
  • Boa, André Pinheiro!

     

    Tese - As teses fixadas no julgamento do RE 650898 foram as seguintes:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.

    O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”.

  • D) o erro da D ocorre somente porque a investigação feita pelo MP e contemplada na CF não é norma de reprodução obrigatória. POIS SE FOSSE ESTARIA CORRETA, JÁ QUE NESSES CASOS O PGJ PODERIA AJUIZAR ADI FRENTE AO TJ ALEGANDO VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA CF. 

     

  • Polêmica.

    Acho que a "D" também está correta, já que as competências legislativas descritas na CF são sim normas de reprodução obrigatória, e essa lei municipal da questão feriu o mandamento constitucional de regulamentação das competências do MP, que deve ser por lei complementar federal.

     

    Ex1: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • O erro está simplesmente no seguinte: representação de inconstitucionalidade só cabe por violação a Constituição Estadual!

  • Marquei a "D" justamente em razão do novo entendimento do STF, muito bem ressaltado pelo colega André Pinheiro. Inclusive, na minha humilde opinião, seria caso de alteração de gabarito, porquanto certa a letra D, tornando a alternativa C errada, haja vista a subsidiariedade da ADPF.

  • Acredito que o erro da D é o parâmetro de controle ser a CF, pois dessa forma o TJ estaria declarando constitucional ou não uma norma da CF, e ele não pode fazer isso, o que aconteceria era se o controle fosse norma estadual de reprodução obrigatória, que depois subiria para o controle no STF via recurso extraordinário, mas ai o controle não seria concetrado, e sim via difusa.

  • Gnt, smj, acho que a norma sobre o MP não é de reprodução obrigatoria, por isso a CF não seria parâmetro. As normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies. Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII). Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.). Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21)." (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspdodivm, 2015, p. 82).
  • A norma contida na CF estebelece apenas normas gerais para o MP nos Estados. Logo, essa matéria seria passível de previsão no âmbito da Constituição de cada Estado, portanto, eventual controle de constitucionalidade teria como parâmetro a propria Constituição ESTADUAL e nao a CF.

    O controle de constitucionalidade no âmbito estadual só pode ter como parâmetro norma da CF se esta norma constitucional for de reprodução  obrigatória.

    CF, art. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • A associação das associações foi equiparada no STF à confederação sindical.

  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público seria entidade de classe?

  • C) ADPF pode questionar em controle concentrado lei municipal em face da CF no STF, sendo essa associação legítima para propô-la. - Correto.

    Lei 9882 Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipalincluídos os anteriores à Constituição;

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (Art. 103 CF)

  • Olá Pri. tudo bem?! Espero que sim.

    .

    Exatamente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público é uma entidade de classe de âmbito nacional, nos termos do art. 1º do seu próprio Estatuto. Veja: 

    "Art. 1° - A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional, é uma sociedade civil, integrada pelos membros do Ministério Público da União e dos Estados, ativos e inativos, que tem por objetivo defender as garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, da Instituição e dos seus integrantes, bem como o fortalecimento dos valores do Estado Democrático de Direito".

    .

    Abraço.

  • Gabarito C

     

    Essa dava para marcar apenas lendo que o ato normativo foi do município.

    Lei 9882 Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipalincluídos os anteriores à Constituição;

     

     

    Que espera sempre alcança!!

  • Renato sempre um ótimo comentário .

  • Na verdade, André, sua colocação é muito relevante e tive essa dúvida na hora de responder...

    Sobre item E: Uma vez que as prerrogativas do MP têm guarida constitucional, e há (suponho) obrigatória simetria em relação às constituições estaduais.... esse item não poderia estar correto? Não seria um caso em que a CF poderia ser usada como parâmetro?

  • Li todos os comentários e só consegui entender a discussão quanto a "normas de reprodução obrigatória" ao ler o comentário do Renato. 

    Acreditava que a letra D estava correta e não me atentei que lei municipal podedia ser questionada em ADPF, o que deixa a letra C correta. 

    Bons estudos!!

  • Pri, controle concentrado de constitucionalidade, invocando a Constituição Federal como parâmetro é competência exclusiva do STF.

    O TJ detém controle concentrado, mas no que tange à Constituição Estadual que, inclusive, possui dispositivos de reprodução obrigatória da CF, fato que, nessas hipóteses, enseja recurso extraordinário para o STF.

    O controle exercido pelos tribunais de justiça (TJ e TRF) tendo como parâmetro a CF é difuso.

  • Gabarito : C

     

    Complementando:

     

    Sabendo que, no caso em tela, se trata de lei munipal e que o questionamento dar-se-á em sede de controle Concentrado, bastariam as informações logo abaixo:

     

     

     

    ADC (Ação Declaratória de Constituicionalidade) -> Perante lei ou ato normativo Federal

    ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Lei ou ato normativo Federal ou Estadual

    ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) Lei ou ato normativo Federal, Estadual ou Municipal

     

    Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade

     

    Art 103 - (...)

    (...)

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito Nacional. 

     

    Controle CONCENTRADO: STF

    Controle Difuso: Todo o judiciário

     

     

  • Se é municipal, cabe ADPF.

  • Quanto à letra "d", lembrar: 

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória (normas centrais) pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). Nesse caso, caberia recurso extraordinário ao STF.

  • Considerações:
    - Lei Municipal - pela via concentrada, só poderia ser ajuizada ADPF;
    - Associação Nacional dos Membros do MP - Entidade de classe de âmbito nacional (necessidade de demonstrar a pertinência temática na proposição da ação).

    Gabarito: C

  • Questão muito bem elaborada! Mataria a questão só percebendo que se tratando de lei municipal, só cabe ADPF! 

  • A questão trata de controle de constitucionalidade abstrato.

    A lei em questionamento é municipal, razão pela qual é incabível a ação direta de inconstitucionalidade, que só abrange leis federais e estaduais. Neste caso, só é possível, no âmbito concentrado, a ADPF - arguição de descumprimento de preceito fundamental. 
    Os legitimados para a propositura da ADPF são os mesmos para a ADI (art. 2°, I, Lei 9.882/1999) elencados no art. 103 da CF/88, aplicando -se o inciso IX - entidade de classe de âmbito Federal, que, no caso, consiste na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. 

    Gabarito do professor: letra C 
  • Os comentários dos professores de Direito Constitucional estão sucintos demais, parece que estão com preguiça de escrever. Deixam de lado temas importantes que são tratados nas questões, a exemplo da atual em que o ponto controle de constitucionalidade de lei municipal em sede de TJ Estadual foi completamente ignorado.

    Ainda bem que temos colegas extremamente bem preparados que se dispõe a aprofundar o debate sobre as questões e esclarecem várias dúvidas.

    Obrigado pelo desprendimento, amigos!

  • PUTAQUEPARIU!! ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO

  • O novo entendimento do STF citado pelos colegas não tornaria a D correta?

  • Adelita, respondendo a sua indagação: sim, se considerarmos que a competência investigativa do MP é norma de reprodução obrigatória. Agora vamos aos “poréns”:

     

    A REGRA É: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 20/09/06.

     

    EXCEÇÃO: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. orig Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, j. 01/02/17.

     

    MAS, O QUE SÃO NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA? São dispositivos da CF que devem ser repetidos nas Constituições Estaduais. Logo, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que ela seja silente. Não existe um artigo da CF que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma "construção" da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais seriam de reprodução obrigatória.

     

    E ENTÃO? A COMPETÊNCIA INVESTIGATIVA DO MP É NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA?

     

    Tenho minhas dúvidas... 

     

    O MP é previsto na CF/88 no Título IV, Capítulo IV, Seção I, nos artigos 127; 128; 129 e 130-A. Não é expresso no texto constitucional o poder de investigação do Ministério Público, fato que acarretou inúmeras discussões interpretativas acerca do uso de princípios para definir ou não esta atribuição. Durante os últimos anos houve uma discussão sobre a possibilidade de o MP proceder investigações criminais diretamente. Na doutrina o assunto era bastante divergente. O STF vinha proferindo decisões contrárias a essa possibilidade. Contudo, a partir de 2009, foram julgados diversos recursos e principalmente habeas corpus de forma favorável. O STJ editou a Súmula 234, ratificando entendimento de que a investigação poderia ser feita pelo MP e que esta não impediria que ele oferecesse a denúncia do mesmo crime investigado. Após anos de discussão, sobre a atribuição investigativa do MP a partir do seu desenho constitucional, o STF consolidou o entendimento que o MP tem o poder para promover investigação criminal de forma autônoma, não sendo este restrito às Polícias Civis e Federais. Porém ressaltou que há limitação à esse poder, pois devem ser respeitadas as garantias e direitos fundamentais dos investigados, e que também há impedimento referente aos procedimentos investigativos que exigem ordem judicial. (trechos adaptados, retirados de: https://andressamileski.jusbrasil.com.br/artigos/400640698/).

     

    Assim, quem sou eu para afirmar que se trata de norma de reprodução obrigatória, se até há pouco tempo se discutia sobre a competência  investigativa do MP a partir do seu desenho constitucional?!

     

    Enfim...

     

    O fato é que a C está corretíssima!

  • Lembrando que alguns legitimados só podem instaurar a ação de modo temático, ou seja, só são legitimados qnd influenciam a sua esfera, situação trata de interesse do MP, assim não tem legitimidade para tanto o governador para ajuizar a referida adi.

    Possuem legitimidade temáticas: (legitimados especiais)
    Governador + Mesas + Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.

    .
    Sendo um assunto de interesse do MP, também sendo temático, a legitimidade é da própria AMP (entidade de classe de âmbito nacional) - por isso a letra C.

  • Se considerarmos a jurisprudência do STF (segundo a qual é possível adotar como parâmetro para controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual a CR/88, desde que se trata de normas de observância ou reprodução obrigatória), a alternativa "d" poderia ser considerada correta também.

  • Muito boa a resposta de Ana Brewster. Concordo plenamente. Somente pega na questão se a norma é de reprodução obrigatória.

  • Em relação a alternativa "E", não seria possível o manejo dessa ação? Ora, segundo o entendimento do STF é plenamente viável que o TJ ao julgar a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal possa declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Assim sendo, qual o motivo do erro?

  • Afinal competências legislativas são ou não normas de reprodução obrigatórias implícitas na CE? ao meu ver são, o que tornaria a D correta e a C errada pela subsidiariedade da ADPF. Mas marquei a D pensando assim e errei. Alguém pode esclarecer?

  • Não é possível considerar correta letra D porque a espécie apontada no teor da questão não se trata de norma de reprodução obrigatória, tal como processo legislativo, servidores públicos, etc.

  • a C) contraria jurisprudência pacífica do STF sobre a ilegitimidade de associação impetrar ADI quando apenas parte de seus membros for atingido. a D), por sua vez, está de acordo com a jurisprudência do STF, pois as prerrogativas do MP são normas de reprodução obrigatória pelas constituições dos estados.
  • Questão com gabarito controvertido.

    Ao meu sentir, a banca considerou que, assim como visualizado nos diversos comentários, tratando-se de direito municipal editado em discordância da Constituição Federal, a ação de controle concentrado cabível seria Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

    Todavia, é imperioso ressaltar que os Tribunais de Justiça estaduais também poderão realizar o controle concentrado de constitucionalidade, utilizando-se como parâmetro a Constituição Estadual em detrimento da lei editada pela Municipalidade, desde que a norma seja de repetição obrigatória pela Constituição Federal.

    Dessa maneira, o ponto crucial da questão seria se as prerrogativas do Ministério Público enquadram-se nas normas que deverão ser necessariamente repetidas pela Constituição Estadual, o qual, no entendimento da banca, não são, razão pela qual a ADPF seria a única ação possível de ser manejada.

  • Associação de associação (no caso, de MP) pode ajuizar ADPF. Segundo o STF, equipara-se a entidade de classe de âmbito nacional.

  • a competência investigativa do MP é um preceito fundamental?