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ID
2463721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro reside com a sua família, por mais de quinze anos, sem interrupção nem oposição, em um imóvel, de trezentos metros quadrados, de propriedade de João. Mesmo sem comprovar boa-fé quanto à posse, Pedro ajuizou ação por meio da qual pleiteia que seja julgado procedente seu pedido de propriedade do imóvel.

Nessa situação hipotética, observa-se um caso de usucapião

Alternativas
Comentários
  • Usucapião constitucional pro labore constitui forma de aquisição de área de terras, em zona rural, não superior a 50 hectares por aqueles que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

  • pra complementar o comentário fantástico do queridissimo Renato, lá vai:

    Quanto a letra D: essa posse -trabalho tbm é chamada de desapropriação JUDICIAL , porque depende de atuação judicial.

    Observe que, nesse tipo de posse, não existe o requisito "necessidade de residência" e nem que ela seja Ad usucapionem.. (boa questão: Q531966 e Q690116))

     

     

  •  a) pró-família.

    FALSO. O tamanho do imóvel extrapola os requisitos legais e exige que um dos ocupantes do lar e co-proprietários tenha abandonado a propriedade.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

     

     b) habitacional.

    FALSO. Não preenche o requisito do tamanho do imóvel.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

     

     c) extraordinária.

    CERTO

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

     d) pró-labore.

    FALSO

    Art. 1.228. § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

  • RESUMO DE USUCAPIÃO:

    Ordinário - 10 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.242, CC -  Justo título (contrato de compra e venda, permuta, doação, cessão e transferência de direitos possessórios, etc.) e boa-fé.

    Ordinário Reduzido - 05 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.242, § ún. CC -  Aquisição onerosa com base no registro constante no cartório, cancelada posteriormente, desde que tenha estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico

    Extraordinário - 15 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.238, CC -  Independe de título e boa-fé

    Extraordinário Reduzido/Pro Labore - 10 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.238, § ún. CC -  Estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

    Rural especial/constitucional - 05 anos - Até 50ha (500.000m²) - imóvel Rural - Art. 1.240, CC Art. 191, CF/88 - Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família, ter nela sua moradia, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    Urbano especial/constitucional - 05 anos - Até 250m² - imóvel Urbano - Art. 1.240 CC Art. 183, CF/88 - Moradia ou da família, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, só tem direito a fazer uma vez.

    Pró-família - 02 anos - imóvel urbano de até 250m² - Art. 1.240-A - Moradia ou da família, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, só tem direito a fazer uma vez.

  • A) USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA | Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por [1] 2 (dois) anos ininterruptamente e [2] sem oposição, [3] posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de [4] até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados cuja [5] propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, [6] *utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que [7] não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     

    B)  DIVIDI-SE EM: 

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL | Art. 1.242. (...) Parágrafo único. Será de [1] cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido [2] adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem [3] *estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

    USUCAPIÃO EXORDINÁRIA HABITACIONAL | Art. 1.238 (...) Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a [1] dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua [2] *moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

     

    C) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA | Art. 1.238 do CC. Aquele que, por [1] quinze anos, [2] sem interrupção, nem oposição, [3] possuir como seu um imóvel [animus domini], adquire-lhe a propriedade, [4] independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

     

    D) DIVIDI-SE EM: 

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRÓ-LABORE | Art. 1.242. (...) Parágrafo único. Será de [1] cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido [2] adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem [3] estabelecido a sua moradia, ou *realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

    USUCAPIÃO EXORDINÁRIA PRÓ-LABORE | Art. 1.238 (...) Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a [1] dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua [2] moradia habitual, ou nele *realizado obras ou serviços de caráter produtivo

     

    USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL (OU ESPECIAL RURAL) PRO LABORECF | Art. 191. Aquele que, [1] não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, [2] possua como seu, por [3] cinco anos ininterruptos, [4] sem oposição, área de terra, em [5] zona rural, [6] não superior a cinqüenta hectares, [7] *tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela [7] sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.​

  • Tema novamente cobrado no tj sp em maio de 2017 pela Vunesp.

  • A classificação das modalidades de usucapião abarca muitos detalhes. Mas, considerando a especificidade do enunciado quanto à dimensão do imóvel (300m2), de plano, é possível eliminar a usucapião habitacional e a pró-família. 

  • GABARITO: C

     

    CC: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Porque seria extraordinária comum e não extraordinária habitacional???

    R. Uma vez que os requisitos da extraordinária já estão presentes (15 anos), pelo que prescinde comprovação da moradia habitual. 

  • Usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. A usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

    usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Já a usucapião urbana, também denominado de pro misero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel. A usucapião rural e urbano estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.

    O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião. Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que na área ocupada não seja possível indentificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo coletivo.

    A Lei n° 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Fonte:https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/365/Usucapiao-Novo-CPC-Lei-n-13105-15

  • A questão trata de usucapião.

    Pedro e família residem em imóvel – mais de 15 anos; sem interrupção nem oposição; 300 metros quadrados; sem boa-fé quanto à posse.


    A) pró-família.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Incorreta letra “A”.

    B) habitacional.

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Incorreta letra “B”.

    C) extraordinária.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) pró-labore.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Infelizmente precisamos decorar:

    ** USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (art. 1.238, caput, CC): 
    - 15 anos sem interrupção nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé. 

    ** USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO REDUZIDO (art. 1.238, p.ú., CC):
    - 10 anos sem interrupção nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé;
    - estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

    ** USUCAPIÃO RURAL ESPECIAL/CONSTITUCIONAL RURAL (art. 1.239, CC e 191, CF):
    - 5 anos sem interrupção nem oposição;
    - área de terra em zona rural;
    - até 50 hectares;
    - torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;
    - ter nela sua moradia;
    - não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

    ** USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL/CONSTITUCIONAL URBANO/HABITACIONAL (art. 1.240, CC e 183, CF):
    - 5 anos sem interrupção nem oposição;
    - área urbana;
    - até 250 m²;
    - utilizá-la para sua moradia ou de sua família; 
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ** USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COLETIVO: ATENÇÃO ao art. 10, Lei 10257/2001 (Estatuto da Cidade, alterado em 2017):
    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos COLETIVAMENTE, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    A redação anterior era assim:
    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    ** USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA/ ESPECIAL URBANO RELÂMPAGO (art. 1.240-A):
    - 2 anos sem interrupção nem oposição;
    - posse direta e com exclusividade;
    - imóvel urbano;
    - até 250 m²;
    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
    - utilizá-lo para sua moradia ou de sua família;
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    ** USUCAPIÃO ORDINÁRIO (art. 1.242, CC):
    - 10 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé.

    ** USUCAPIÃO ORDINÁRIO REDUZIDO (art. 1.242, p. ú., CC):
    - 5 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé;
    - imóvel adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente;
    - ter estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  • Copiando apenas para constar em meus arquivos... assunto cai demais.. obrigada ao colega "mpt / dpu"


    RESUMO DE USUCAPIÃO:

    Ordinário - 10 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.242, CC - Justo título (contrato de compra e venda, permuta, doação, cessão e transferência de direitos possessórios, etc.) e boa-fé.

    Ordinário Reduzido - 05 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.242, § ún. CC - Aquisição onerosa com base no registro constante no cartório, cancelada posteriormente, desde que tenha estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico

    Extraordinário - 15 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.238, CC - Independe de título e boa-fé

    Extraordinário Reduzido/Pro Labore - 10 anos - Qualquer área - Qualquer espécie de imóvel - Art. 1.238, § ún. CC - Estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

    Rural especial/constitucional - 05 anos - Até 50ha (500.000m²) - imóvel Rural - Art. 1.240, CC Art. 191, CF/88 - Tornar produtiva por seu trabalho ou de sua família, ter nela sua moradia, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    Urbano especial/constitucional - 05 anos - Até 250m² - imóvel Urbano - Art. 1.240 CC Art. 183, CF/88 - Moradia ou da família, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, só tem direito a fazer uma vez.

    Pró-família - 02 anos - imóvel urbano de até 250m² - Art. 1.240-A - Moradia ou da família, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, só tem direito a fazer uma vez.

  • Uma pegadinha, pois tenta confundir o candidato com o habitacional.

    Não pode ser usucapião habitacional, pois esse se limita a imóveis com 250 m².

    Como o imóvel em questão tem 300 m², não há como enquadrá-lo no usucapião habitacional, sendo assim usucapião extraordinária.

    ;)

  • Questão que demonstra o "exímio" do examinador por pedir classificação de usucapião. Era sol que me faltava.