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ID
2463751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, ao atuar como exequente em processo judicial, o MP poderá, legitimamente, requerer a penhora

Alternativas
Comentários
  • A) Lei 8.009/90: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    B) CPC, Art. 833.  São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    C) Súmula 486 STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    D) CPC, Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem X - percentual do faturamento de empresa devedora;

  • Para complementar a justificativa da letra A) Enunciado da súmula nº 364, do STJ:, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". 

  • A) súmula n 364 do STJ:, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". 

     

    B) CPC, Art. 833.  São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

     

    C) Súmula 486 do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

     

    D) CPC, Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    Informativo 509 STJ: É possível, em caráter excepcional, que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Não há violação ao princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 620 do CPC. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.320.996-RS, DJ 11/9/2012, e AgRg no Ag 1.359.497-RS, DJ 24/3/2011. AgRg no AREsp 242.970-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/11/2012.

  • Sendo mais específico quanto a letra "D", é a redação do art. 866 e §1 do CPC:

    Art. 866.  Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D 

     

    A) Súmula 364/STJ - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas

     

    B) Art. 833.  São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos

     

    C) Súmula 486/STJ - é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiro, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia de sua família

     

    D) Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. ​§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 866.  Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, ao atuar como exequente em processo judicial, o MP poderá, legitimamente, requerer a penhora

     a) de único imóvel pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva, pois, nessas hipóteses, não existe a proteção familiar dada pela legislação. ERRADO, impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas

     b) de quantia existente em caderneta de poupança, ou outra aplicação financeira, seja qual for o valor depositado em instituição bancária. ERRADO, impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos 

     c) de único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, mesmo que a renda obtida com a locação seja revertida para a moradia da família do executado. ERRADO,é impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia de sua família. 

     d) de faturamento de sociedade empresária, se for comprovada a inexistência de outros bens passíveis de penhora, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial. É A RESPOSTA

    Bons estudos

  • Alternativa A) A proteção ao bem de família estende-se ao único imóvel residencial de pessoas solteiras, divorciadas e viúvas. Acerca do tema, o STJ editou a súmula 364 com o seguinte teor: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A quantia existente em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável por expressa previsão legal: "Art. 833, CPC/15. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Quando a renda obtida com a locação é revertida para a moradia do executado, seu único imóvel residencial que estiver locado não poderá ser objeto de penhora, pois a ele se estende a proteção do bem de família. Acerca do tema, o STJ editou a súmula 486 com o seguinte teor: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a penhora de percentual de faturamento da empresa é admitido pela lei processual se não tornar inviável o exercício da própria empresa, senão vejamos: "Art. 866.  Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. § 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Questãozinha de graça pra rapaziada. 

  • Para não zerar, o examinador coloca essa questão .

  • Comentário da prof:

    a) A proteção ao bem de família estende-se ao único imóvel residencial de pessoas solteiras, divorciadas e viúvas.

    Acerca do tema, o STJ editou a súmula 364 com o seguinte teor:

    "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".

    b) A quantia existente em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos é impenhorável por expressa previsão legal:

    "CPC, art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários-mínimos".

    c) Quando a renda obtida com a locação é revertida para a moradia do executado, seu único imóvel residencial que estiver locado não poderá ser objeto de penhora, pois a ele se estende a proteção do bem de família.

    Acerca do tema, o STJ editou a súmula 486 com o seguinte teor:

    "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

    d) De fato, a penhora de percentual de faturamento da empresa é admitido pela lei processual se não tornar inviável o exercício da própria empresa, senão vejamos:

    "CPC, art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    Gab: D.

  • dona cespe também tem coração