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ID
2463754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da participação do MP no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • A) CPC, Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    B) Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    [Complementando] Art. 65, Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    C) Art. 951, Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    D) Art. 82, § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • GABARITO: A

    Salvo melhor juízo, a justificativa da alternativa B é o parágrafo único do art. 65 do CPC e não o artigo apontado pela colega Débora Pacheco.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

     

  • Complementando o comentário da colega Débora:

    b) Art. 951, Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Por sua vez, o art. 178 estatui que: 

    O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Força e persistência. Avante!

     

     

     

  • MELHOR RESPOSTA PARA A ALTERNATIVA D:

    Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

  • Concordo com o colega Victor, a justificativa para a B está no art. 65 parágrafo único do CPC

  • A resposta para letra "b", penso que seja a literalidade do caput do artigo 951 do CPC, pois no § único do artigo 65 do CPC, deixa em aberto quando afirma "nas causas em que ele atuar". Ocorre que não diz se atuar como fiscal da lei ou como parte ou tanto faz. Desta forma, concordo com a Débora Pacheco quanto a tipificação do caput do art. 951 do CPC.

    Bons estudos!!!

  • Tudo bem que eh letra de lei, mas ao meu ver, essa redação do 698 dá margem a uma interpretação que gera limitação substancial à liberdade do MP em ingressar em certos feitos.

  • Organizando e esclarecendo alguns pontos essenciais:

     

    A) O CPC determina que, nos procedimentos das ações de família, a intervenção ministerial como fiscal da ordem jurídica somente seja exigida se houver interesse de incapaz, caso em que o MP será ouvido antes da eventual homologação de acordo.

    CORRETA, conforme comentário da colega Débora Pacheco. Sobre o comentário do Deus fiel, vale esclarecer que não há justificativa/sentido para que o MP atue nas ações de família quando não houver interesse de incapaz, à luz do art. 129 da CF/88 e arts. 178 e 698 do NCPC. Uma dica ao colega Deus fiel: se você escrever eh no lugar de é  em uma prova discursiva, a reprovação certamente virá (obs. dica com caráter construtivo com foco na aprovação). 

     

    B) Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o MP fica impedido de arguir incompetência relativa, uma vez que essa matéria é de interesse exclusivo das partes. 

    ERRADA. O fundamento, consoante já comentaram os colegas Victor Cortez e Camila, é o parágrafo único do art. 65 do CPC, segundo o qual  "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar." Com a devida vênia, discordo dos colegas Débira Pacheco, A Vaga...Prof. Paulo, porque o art. 951, caput, do CPC refere-se ao conflito de competência, ao passo que a alternativa em foco trata de arguição de incompetência relativa. Ou seja, são situações diversas. Além disso, é importante esclarecer que o fato de o par. ún. do art. 65 do CPC expressar "nas causas em que atuar" tem uma lógica bem simples: o MP pode alegar a incompetência relativa nas causas em que atuar, justamente porque nas causas em que ele não atuar não terá sentido algum este Órgão se manifestar.

     

    C)  O MP deverá manifestar-se como fiscal da ordem jurídica em todo conflito de competência que tramite nos tribunais, exceto naqueles conflitos suscitados pelo próprio MP, pois, nestes, ele terá a qualidade de parte no incidente.

    ERRADA, conforme comentário da colega Débora Pacheco.

     

    D) Perícias requeridas pelo MP, nos casos em que este atue como parte ou fiscal da ordem jurídica, não serão realizadas por entidades públicas e deverão ser pagas de forma adiantada pela fazenda pública a que o MP esteja vinculado.

    ERRADA, conforme comentário da colega Vanessa Silva. 

    Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

     

    A aprovação está próxima!!! Juntos somos mais fortes!!!

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do artigo 698 do CPC:

    Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

     

    Sobre a alternativa C confira-se o artigo 951 do CPC:

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

  • B) ERRADA. 

     

    A arguição de incompetência não guarda relação com conflito de competência. Logo, a resposta correta é a previsão do art. 65, p.ú, CPC, que dispõe o seguinte:  

     

              Art. 65, CPC.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

              Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Cf. MVRG (2015, p. 116), "a incompetência relativa também deve ser arguida como preliminar em contestação (art. 337, II), mas sob pena de preclusão. Não sendo matéria de ordem pública, o juízo não pode reconhecê-la de ofício. Ou o réu alega (o CPC ainda reconhece ao Ministério Público, nas causas em que atuar, a possibilidade de arguir a incompetência relativa, conforme o art. 65, parágrafo único) e o juiz a reconhece, determinando a remessa dos autos para o juízo competente, ou não, e a matéria preclui".

     

     

     

    >> Arguição de incompetência: a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação (art. 64, CPC).

     

    >> Conflito de competência: há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; ou III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos (art. 66, CPC).

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 698, do CPC/15, senão vejamos: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao tratar das regras relativas à incompetência, o art. 65, parágrafo único, do CPC/15, dispõe que "a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar", o que demonstra que o Ministério Público poderá alegá-la tanto quando atuar no processo como parte quanto quando atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 951, parágrafo único, do CPC/15, que "o Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 (quando envolver: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana), mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Neste caso, as despesas deverão ser adiantas pelo autor da ação, senão vejamos: "Art. 82, §1º, CPC/15. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Houve alteração no CPC/15 (lei 13.105/2015), sendo acrescentado o parágrafo único do artigo 698, o qual prevê a participação do Ministério Público nas ações em que figure como parte pessoa vítima de violência doméstica e familiar, nos termos daquela conhecida como Lei Maria da Penha (11.340/2006).

    Assim, tendo em vista que a questão menciona determinação contida, de forma genérica, no CPC, estaria a alternativa A também incorreta.

    Isso se dá porque há previsão expressa na lei 11.340/06 de que deverá haver encaminhamento das vítimas de violência doméstica à assistência judiciária (melhor seria ter previsto jurídica), no sentido de terem acesso facilitado ao judiciário para propor ação de separação ou divórcio, por exemplo.

  • Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).  

  • Letra c.

    art. 698, cpc

    Nas ações de família, O MP somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

  • CUIDADO, questão desatualizada!

    Com efeito, a Lei 13.894/2019 incluiu um parágrafo único ao artigo 698 do CPC/2015. Assim, além da hipótese mencionada na alternativa a (interesse de incapaz), o MP também intervirá quado uma das partes for vítima de violência doméstica.

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).  

  • Se fosse ação civil pública a resposta seria diferente:

    Nas ações civis públicas, o Ministério Público tem o dever de antecipar os honorários devidos a perito? NÃO. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.

    O art. 18 da Lei nº 7.347/85 explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC.

    Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas.

    Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

    Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.

    Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013 (recurso repetitivo)

    STJ. 2ª Turma. AgInt-RMS 59.276/SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/03/2019.

    STJ. 1ª Turma. AgInt-RMS 59.235/SP. Relª Minª Regina Helena Costa, julgado em 25/03/2019.

    STJ. 1ª Turma. AgInt-RMS 61.877/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2019.