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ID
2463814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal antecipou a data de recolhimento da taxa de coleta de lixo do dia dez para o dia sete do mês seguinte ao do fato gerador.

Nessa situação, segundo o entendimento do STF, a referida lei municipal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

    bons estudos

  • Gabarito, Letra A.

    ·                    Modificação do prazo de pagamento do tributo

    Se uma lei (ou mesmo Decreto) antecipa a data de pagamento do tributo, essa lei terá que respeitar o princípio da anterioridade? Ex: o Decreto previa que o IPTU deveria ser pago em julho de cada ano; ocorre que em janeiro de 2015, o Prefeito edita um Decreto antecipando o pagamento p/ março; essa mudança só valerá em 2016?

    NÃO. Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica p/ os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo p/ pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

    Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

    Repare que no exemplo acima, foi falado em Decreto. Isso porque a alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita p/ lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.  

  • GAB. A

    Não se sugeitará  ao princípio da anterioridade anual nem ao da anterioridade nonagesimal:

    *Revogação de isenção 

    *Desconto para pagamento

    *Prazo para recolhimento - Súmula Vinculante 50

    *Redução de Alíquota 

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Jurisprudência
    1. STF Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se
    sujeita ao princípio da anterioridade.
     uma regra que altera o prazo de recolhimento de um tributo contra os interesses do contribuinte. Para o STF,
    prazo de recolhimento não é elemento essencial da hipótese de incidência tributária.

    FONTE: MEU CADERNO

  • NÃO se sujeita ao Princípio da Anterioridade do Exercício

    * Norma que se restringe a mudar o prazo para pagamento de tributo, mesmo que antecipando-o;

    * Atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo;

    * Redução ou extinção de desconto legalmente previsto.

     

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

  • SV 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Normal legal inclui só lei ou decreto / ato?
  • A resposta da questão encontra-se na súmula vinculante nº. 50, a qual preceitua que: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". Ao mencionar que a obrigação tributária não se sujeito à anterioridade no caso em apreço, está-se falando em anterioridade geral e nonagesimal.

  • "O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária.

    A jurisprudência do STF concebe que não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais.

    Assim, a alteração em programa fiscal, quando acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

    É a posição que prevalece.

    STF. 1ª Turma. RE 1053254 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/10/2018.

    STF. 1ª Turma. RE 983821 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 03/04/2018.

    STF. 2ª Turma. RE 1091378 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/08/2018.

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    Obs: a redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo (STF. Plenário. ADI 4016 MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/08/2008)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A revogação de benefício fiscal deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/47257279d0b4f033e373b16e65f8f089>. Acesso em: 22/08/2021

  • Gaba: A

    Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Art. 195, § 6º, da CF As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Alteração de prazosaplicação imediata

    Majoração alíquota: 90 (noventa dias)

    (Copiado de outro comentário, da colega Ana Jussara)

    Bons estudos!!