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ID
2463850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação relativa às crianças e aos adolescentes, julgue os itens que se seguem.

I A criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais, embora, em determinados momentos, possa ser necessária sua colocação em família substituta.

II A guarda pressupõe a obrigação da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, e o seu detentor poderá opor-se a terceiros, destes excetuados os pais da criança ou do adolescente.

III A tutela pressupõe a prévia perda do poder familiar, mas nem sempre implicará o dever de guarda.

IV Além de ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, a adoção deverá representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • i - ECA - art.100 - X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;

     

    ii - ECA - Art. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

     

    iii -  ECA - Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos. (L.12.010/09) Vig.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expr Subs_ L. 12.010/09) Vig.

    iv - ECA - Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

     

     

     

     

  • I A criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais, embora, em determinados momentos, possa ser necessária sua colocação em família substituta.

    CERTO

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.   

     

    II A guarda pressupõe a obrigação da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, e o seu detentor poderá opor-se a terceiros, destes excetuados os pais da criança ou do adolescente.

    FALSO

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

     

    III A tutela pressupõe a prévia perda do poder familiar, mas nem sempre implicará o dever de guarda.

    FALSO

    Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

     

    IV Além de ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, a adoção deverá representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    CERTO

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

  • Prezados, quanto ao item III, estamos diante de uma raríssima situação em que o eventual uso do vocábulo sempre não tornará a questão errada:

    O deferimento da tutela SEMPRE implica o dever de guarda (art. 36, parágrafo único, do ECA).

  •  criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais, embora, em determinados momentos, possa ser necessária sua colocação em família substituta.

    CERTO

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.   

     

    II A guarda pressupõe a obrigação da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, e o seu detentor poderá opor-se a terceiros, destes excetuados os pais da criança ou do adolescente.

    FALSO

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

     

    III A tutela pressupõe a prévia perda do poder familiar, mas nem sempre implicará o dever de guarda.

    FALSO

    Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

     

    IV Além de ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, a adoção deverá representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    CERTO

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

  • LEI Nº 8.069/1990

    O erro das demais assertivas:

    II)  o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Art. 33);

    III) a tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Art. 36, §único);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Questão letra de lei, porém, confesso que a priori titubeei em relação ao item I, porquanto a expressão utilizada "Em determinados momentos" não me parecer adequada e sinônima ao vocábulo "Excepcionalmente".

    Mas, com a exclusão da assertiva III, cheguei a uma resposta concreta e correta.

  • ECA:

    Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    § 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.

    § 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

    § 4 Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • I – Correta. Em regra, a criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais. Porém, há situações em que pode vir a ser necessária sua colocação em família substituta.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    II – Errada. O detentor da guarda poderá opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança ou do adolescente.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    III – Errada. A tutela sempre implicará o dever de guarda.

    Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    IV – Correta. A adoção deve ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Gabarito: B

  • I – Correta. Em regra, a criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais. Porém, há situações em que pode vir a ser necessária sua colocação em família substituta.

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    II – Errada. O detentor da guarda poderá opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança ou do adolescente.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    III – Errada. A tutela sempre implicará o dever de guarda.

    Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    IV – Correta. A adoção deve ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Gabarito: B

  • A questão em comento demanda análise de cada uma das assertivas à luz da literalidade do ECA.

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 19 do ECA:

    “ Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."

    A assertiva II resta FALSA.

    Quem possui a guarda pode usá-la inclusive em face dos pais.

    Diz o art. 33 do ECA:

    “ Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. “

    A assertiva III resta FALSA.

    Tutela redunda em dever de guarda.

    Diz o art. 36, parágrafo único, do ECA:

    “ Art. 36 (...)

    parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda."

    A assertiva IV está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 43 do ECA:

    “ Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos."

    Diante do exposto, restam corretas as assertiva I e IV.

    Nos cabe, a partir daí, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não indica as assertivas corretas, quais sejam, I e IV.

    LETRA B- CORRETA. De fato, I e IV são as assertivas corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Não indica as assertivas corretas, quais sejam, I e IV.

    LETRA D- INCORRETA. Não indica as assertivas corretas, quais sejam, I e IV.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B