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i - ECA - art.100 - X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;
ii - ECA - Art. Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
iii - ECA - Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos. (L.12.010/09) Vig.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expr Subs_ L. 12.010/09) Vig.
iv - ECA - Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
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I A criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais, embora, em determinados momentos, possa ser necessária sua colocação em família substituta.
CERTO
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
II A guarda pressupõe a obrigação da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, e o seu detentor poderá opor-se a terceiros, destes excetuados os pais da criança ou do adolescente.
FALSO
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
III A tutela pressupõe a prévia perda do poder familiar, mas nem sempre implicará o dever de guarda.
FALSO
Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
IV Além de ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, a adoção deverá representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
CERTO
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
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Prezados, quanto ao item III, estamos diante de uma raríssima situação em que o eventual uso do vocábulo sempre não tornará a questão errada:
O deferimento da tutela SEMPRE implica o dever de guarda (art. 36, parágrafo único, do ECA).
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criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais, embora, em determinados momentos, possa ser necessária sua colocação em família substituta.
CERTO
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
II A guarda pressupõe a obrigação da prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, e o seu detentor poderá opor-se a terceiros, destes excetuados os pais da criança ou do adolescente.
FALSO
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
III A tutela pressupõe a prévia perda do poder familiar, mas nem sempre implicará o dever de guarda.
FALSO
Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
IV Além de ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, a adoção deverá representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
CERTO
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
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LEI Nº 8.069/1990
O erro das demais assertivas:
II) o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Art. 33);
III) a tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Art. 36, §único);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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Questão letra de lei, porém, confesso que a priori titubeei em relação ao item I, porquanto a expressão utilizada "Em determinados momentos" não me parecer adequada e sinônima ao vocábulo "Excepcionalmente".
Mas, com a exclusão da assertiva III, cheguei a uma resposta concreta e correta.
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ECA:
Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
§ 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
§ 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
§ 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.
§ 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
§ 4 Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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I – Correta. Em regra, a criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais. Porém, há situações em que pode vir a ser necessária sua colocação em família substituta.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
II – Errada. O detentor da guarda poderá opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança ou do adolescente.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
III – Errada. A tutela sempre implicará o dever de guarda.
Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
IV – Correta. A adoção deve ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Gabarito: B
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I – Correta. Em regra, a criança e o adolescente têm o direito de ser criados em suas famílias naturais. Porém, há situações em que pode vir a ser necessária sua colocação em família substituta.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
II – Errada. O detentor da guarda poderá opor-se a terceiros, inclusive aos pais da criança ou do adolescente.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
III – Errada. A tutela sempre implicará o dever de guarda.
Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
IV – Correta. A adoção deve ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, representar real vantagem para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Gabarito: B
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A questão em comento demanda
análise de cada uma das assertivas à luz da literalidade do ECA.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 19 do ECA:
“ Art. 19. É direito da criança e
do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente,
em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."
A assertiva II resta FALSA.
Quem possui a guarda pode usá-la inclusive
em face dos pais.
Diz o art. 33 do ECA:
“ Art. 33. A guarda obriga a prestação
de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente,
conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
“
A assertiva III resta FALSA.
Tutela redunda em dever de
guarda.
Diz o art. 36, parágrafo único,
do ECA:
“ Art. 36 (...)
parágrafo único. O deferimento da
tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e
implica necessariamente o dever de guarda."
A assertiva IV está CORRETA.
Vejamos o que diz o art. 43 do ECA:
“ Art. 43. A adoção será deferida
quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos
legítimos."
Diante do exposto, restam
corretas as assertiva I e IV.
Nos cabe, a partir daí, comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não indica as
assertivas corretas, quais sejam, I e IV.
LETRA B- CORRETA. De fato, I e IV
são as assertivas corretas.
LETRA C- INCORRETA. Não indica as
assertivas corretas, quais sejam, I e IV.
LETRA D- INCORRETA. Não indica as
assertivas corretas, quais sejam, I e IV.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B