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ID
2463859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Pedro entregou seu veículo para ser lavado e polido em um estabelecimento especializado. Ao retornar, ele constatou riscos na pintura do veículo e reclamou formalmente ao fornecedor do serviço.

Essa situação hipotética mostra um caso de

Alternativas
Comentários
  • CDC - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Fato: PRESCRIÇÃO (5 anos).

     

    Vício: DECADÊNCIA

    - 30 dias, para produtos NÃO DURÁVEIS;

    - 90 dias, para produtos DURÁVEIS.

  • Só um complemento aos brilhantes comentários dos colegas:

     

    Aqui vislumbramos uma exceção à regra da não interrupção da decadência, pois como é sabido como regra a decadência não se suspende nem tampouco se interrompe, porém, no CDC existe esta expressa possibilidade.

    Abraços. Valeu 

  • Na hora da prova, se bater o sufoco:

    cio, decadencial. (30D/90D)

    Fato, prescricional. (5A)

  • LETRA B - ar. 26 CDC

     

     

  • Vício é a inadequação do produto ou serviço para os fins a que se destina. É uma falha ou deficiência que compromete o produto em aspectos como a quantidade, a qualidade, a eficiência etc.

    Restringe-se ao próprio produto e não aos danos que ele pode gerar para o consumidor

    Ex: Paulo compra um Playstation e ele não “roda” todos os jogos.

    Fato:

    O art. 12, § 1º do CDC afirma que defeito diz respeito a circunstâncias que gerem a insegurança do produto ou serviço. Está relacionado, portanto, com o acidente de consumo.

    Ex: Paulo compra um Playstation, ele liga o aparelho, começa a jogar e, de repente, o videogame esquenta muito e explode, ferindo-o.

    No entanto, a doutrina e o STJ entendem que o conceito de “fato do produto” previsto no § 1º do art. 12 pode ser lido de forma mais ampla, abrangendo todo e qualquer vício que seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor.

    Desse modo, mesmo o produto/serviço não sendo “inseguro”, isso poderá configurar “fato do produto/serviço” se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor. Foi nesse sentido que o STJ enquadrou o caso acima (do piso de cerâmica) como sendo hipótese de fato do produto.

    STJ

    O aparecimento de grave vício em revestimento (pisos e azulejos), quando já se encontrava devidamente instalado na residência do consumidor, configura FATO DO PRODUTO, sendo, portanto, de 5 anos o prazo prescricional da pretensão reparatória (art. 27 do CDC).

    O art. 12, § 1º do CDC afirma que defeito diz respeito a circunstâncias que gerem a insegurança do produto ou serviço. Está relacionado, portanto, com o acidente de consumo.

    No entanto, a doutrina e o STJ entendem que o conceito de “fato do produto” deve ser lido de forma mais ampla, abrangendo todo e qualquer vício que seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor.

    Desse modo, mesmo o produto/serviço não sendo “inseguro”, isso poderá configurar “fato do produto/serviço” se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor. Foi nesse sentido que o STJ enquadrou o caso acima (do piso de cerâmica).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.176.323-SP, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  •  Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Só para complementar, o STJ em recente decisão concluiu que "a reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC pode ser feita documentalmente ou verbalmente." (REsp 1.442.597-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017, noticiado no informativo 614 do STJ)

  • Vício - PRAZO DECADENCIAL

    FATO - PRAZO PRESCRICIONAL 

    OBS: LEMBRAR QUE 1 LUSTRO - EQUIVALE AO PRAZO DE 5 ANOS ;)

    #DEUS É FIEL

     

  • uma dúvida aqui! eu tenho como exemplo de que um vício de facil constatação é o que se percebe com um MERO MANUSEAR.

    e o Vício Aparente é aquele que se tem com um Mero olhar.  alguem pode me explicar? grato.

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;


    A) vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a prescrição. 


    Vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a decadência.

    Incorreta letra “A”.


    B) vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a decadência.

    Vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a decadência.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) vício oculto, no qual o direito de reclamar estará sujeito a prazo decadencial.

    Vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a decadência.

    Incorreta letra “C”.


    D) vício de fácil constatação, no qual o direito de reclamar estará sujeito a prazo prescricional.

    Vício de fácil constatação, no qual a reclamação formulada por Pedro obstou a decadência.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.