SóProvas


ID
2463898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em um sábado, Pedro, maior e capaz, com baixo grau de instrução, pichou monumento urbano, sem autorização.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • No caso em apreço, Pedro praticou o crime tipificado no art. 65 da Lei nº. 9.605/98: 

     

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa

    § 1º  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    § 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

    Analisando as assertivas:

     

    A) ERRADA. Os crimes previstos na Lei nº. 9605/98 são todos de ação penal pública incondicionada:

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

     

    B) CORRETA. Ler acima o § 1º do art. 65.

     

    C) ERRADA. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância que atenua a pena dos crimes ambientais:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

    D) ERRADA. "Pegadinha" frequente das bancas. O fato de um crime ambiental ser cometido em um sábado não agrava a pena. O que agrava a pena é o crime ser cometido em domingos ou feriados:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • No que tange a Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais)

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • SEGUNDO A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

     a) a ação penal será pública condicionada se o monumento pichado for de propriedade particular.

    FALSO

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada

     

     b) a pena a que Pedro está sujeito é de detenção inferior a dois anos, mesmo que o monumento pichado seja tombado pelo patrimônio histórico.

    CERTO

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa

     

     c) o baixo grau de instrução de Pedro é irrelevante para a estipulação da pena.

    FALSO

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

     

     d) a pena a que Pedro está sujeito deverá ser agravada por ter sido o crime cometido em um sábado.

    FALSO

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: II - o crime é cometido: e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • ALT. "B"

     

    Quanto as causas que agravam a pena, em domingos ou feriados, vale um adendo: 

     

    SOMENTE: em domingos ou feriados; Agrava a pena, pois dificulta a ação fiscalizatória. Cuidado: Não se aplica a nenhum crime contra a
    flora: Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se: II. o crime é cometido: e) durante a noite, em domingo ou feriado.

     

    Bons estudos. 

  • GAB B. 

     Explicando...

     As infrações na Lei são de ação pública INCONDICIONADA

    O baixo grau de instrução é uma causa atenuante ( compõe as circunstancias legais de 1ª fase)

    Existe a previsão  de aumento nos crimes cometidos nos domingos e feriados, e à noite,mas não no sábado.

    Força.

     

  • Ainda que as agravantes e atenuantes não possam ser fixadas, respectivamente, além e nem aquem do minimo legal nao se pode dizer que são irrelevantes para fixação da pena. CUIDADO: elas sao analisadas, se houver a presença de alguma delas, na segunda fase da dosimetria da pena (e nao na primeira como o colega PRF mencionou).

    Grau de instrução # situação economica.

    Nos crimes ambientais, no momento da fixação da pena base, além das circunstancias judiciais elencadas no art. 59 do CP, deve-se observar, ainda, as peculiaridades elencadas no art. 6º da Lei 9.605.

  • O erro da letra E está no fato de o crime ter sido cometido em um sábado. A lei informa que  agravará a pena, entre outros, o crime praticado durante Domingos ou Feriados.

  • ***não confundir com o CPC que considera o sábado feriado!

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Domingos e Feriados, apenas.

  • que "questãozinha" ...lembrava que por ser patrimônio público tinha um aumento, mas jamais ia lembrar o quantum.

  • A alternativa A está incorreta. Nos crimes ambientais a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 26.

    A alternativa B está correta. A pena cominada pelo crime do art. 65 é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Nos termos do § 1º, se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

    A alternativa C está incorreta. Entre as circunstancias que atenuam a pena, previstas no art. 14, está o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    A alternativa D está incorreta. Entre as causas de aumento de pena previstas no art. 53 está o fato de o crime ter sido cometido durante a noite, em domingo ou feriado, mas a lei não diz nada sobre o crime cometido no sábado.

    GABARITO: B


  • o @jotaconcursos está copiando os comentários do curso de questões comentadas do Professor Renan Araújo do Estratégia e não cita a fonte de consulta.

    Lamentável.

  • A alternativa A está incorreta. Nos crimes ambientais a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 26.

    A alternativa B está correta. A pena cominada pelo crime do art. 65 é de detenção, de 3 (três) meses

    a 1 (um) ano, e multa. Nos termos do § 1º, se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

    A alternativa C está incorreta. Entre as circunstancias que atenuam a pena, previstas no art. 14, está o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    A alternativa D está incorreta. Entre as causas de aumento de pena previstas no art. 53 está o fato de o crime ter sido cometido durante a noite, em domingo ou feriado, mas a lei não diz nada sobre o crime cometido no sábado. De toda forma, as causas de aumento de pena do art. 53 não se aplicam ao crime do art. 65, logo estaria errado de qualquer maneira.

    Paulo Guimarães, Lucas Guimarães - Estratégia Concursos

  • Sábado não agrava ou aumenta a pena dos crimes ambientais, mas apenas, noite, domingos e feriados.

    Sempre colocam sábado no meio.

    Cuidado isso cai muito.

  • Pra nunca mais se confundir em assertivas como a letra A:

    TODOS os crimes previstos em legislação extravagante (fora do CP) são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Há apenas UMA EXCEÇÃO: Lesão Corporal Culposa no Trânsito (art. 303 + 291, §1o, CTB)

    Nunca mais vai errar, jovem.

    Nessa questão, porém, eu não sabia que sábado era um bom dia para praticar crime ambiental e errei.

  • Pegarei um trecho do comentário do Marcos Paulo para ajudar na fixação: Sábado é um bom dia para praticar crimes ambientais.

    hahahahha

  • Certo, cabe suspensão condicional do processo e transação penal.

  • LEI 9.605 DE1998

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    Obs: cabe suspensão condicional do processo e transação penal.

    Atenção a pratica do Grafite -> § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Letra b.

    a) Errada. Todos os crimes da Lei n. 9.605/98 são de ação penal pública incondicionada, conforme art. 26. O tipo penal de pichar monumento é descrito no art. 65 e não faz diferença entre monumento particular ou público. O elemento normativo do tipo é monumento urbano, o que é definido pela legislação de zoneamento urbano.

    b) Certa. A conduta de pichar monumento tombado é o tipo qualificado do art. 65, § 1º, da Lei n. 9.605/98, cuja pena é de detenção de 6 meses a 1 ano.

    c) Errada. O baixo grau de instrução do agente é circunstância atenuante aplicável a todos os crimes da Lei n. 9.605/98, nos termos do art. 14, I.

    d) Errada. A circunstância agravante é praticar o crime ambiental aos domingos e feriados. O sábado não está incluso. É o que dispõe o art. 15, II, h, da Lei n. 9.605/98.

  • Gaba: B

    Quanto a D, lembre-se que Sábado é um ótimo dia para cometer crimes ambientais.

    Bons estudos!!

  • quem sabe de pena é bandido ... e não existe aumento de pena para os sábados ´ só os dompingos e feriados

  • Não faz sentido a pichação ser de ação incondicionada. E se eu, como dono do prédio, consentir a realização da "arte" do pichador?
  • Eu acho particularmente um absurdo exigerem decorar a pena da lei ao invés do entendimento da mesma.