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ID
2463916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, a propriedade rural deve cumprir a denominada função social. Para o cumprimento dessa função, a CF prevê o cumprimento de determinadas exigências, como a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    CF 88

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    bons estudos

  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade;

    Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Para complementar:

     

    LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

     

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

            § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

            a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

            b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

            c) assegura a conservação dos recursos naturais;

            d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

  • A vunesp tj sp 17 atrelou a função social da propriedade à ideia de justiça distributiva.- questão 80

     

    - Princípio da justiça social: é a justiça distributiva. A política agrária visa à alteração da estrutura fundiária vigente.

    Súmula 668 do STF, cuja redação é a seguinte: “É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    Imunidades de pequenas glebas (CF, § 4º, II,). São imunes em virtude do p. da função social da propriedade

  • Art. 186, da cf

    A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    1- aproveitamento racional e adequado

    2- utilização de recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente

    3- observância das disposições que regulam as relações de trabalho

    4-exploração que favoreça o bem estar do proprietário e dos trabalhadores.

  • Função social da propriedade:

    1. Aproveitamento racional e adequado;

    2. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    3. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • De acordo com o art. 186 do texto constitucional, os requisitos que devem ser atendidos pela propriedade rural para que esta cumpra sua função social são: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das exigências constitucionais para o cumprimento da função social da propriedade rural.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 186 da Constituição Federal, acima transcrito, a propriedade rural cumpre sua função social quando atende, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) aproveitamento racional e adequado; b) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Resposta: LETRA C. Consoante a Constituição Federal, é requisito para o cumprimento da função social da propriedade rural a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 22:49

    De acordo com o art. 186 do texto constitucional, os requisitos que devem ser atendidos pela propriedade rural para que esta cumpra sua função social são: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.