SóProvas


ID
246499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 144
    §5º - às políclias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • CRFB/88
    Art. 144
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Certo

    De fato, não cabem as atividades de polícia ostensiva (também chamadas de polícia a priori) às guardas municipais, mas sim às Polícias Militares. Vide comentários acerca do Art 144 da CF.
  • Resposta. CERTO. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º). O exercício da polícia ostensiva não caberá às guardas municipais, mas à polícia militar (CF, art. 144, § 5.º). Por fim, incumbe o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e ferrovias federais, respectivamente, à polícia rodoviária federal e à polícia ferroviária federal (CF, art. 144, §§ 2.º e 3.º).
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Somente para a prova isso se aplica, pois o que mais se vê é a guarda fazendo esse trabalho.
  • MAPA MENTAL:

    Polícia Federal: Polícia judiciária União

    PRF: Patrulhamento ostensivo de rodovias federais

    PFF: Patrulhamento ostensivo de ferrovias federais

    Polícia Civil: Polícia judiciária Estados e Municípios

    Polícia Militar: Polícia ostensiva

    CBM: Atividades de defesa civil

    Guardas municipais (não são de Segurança Pública): Proteção bens, serviços e instalações do Município.


  • E agora, como fica esse assunto? 

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (destaques nossos).

    A interpretação literal de tais dispositivos permitem duas conclusões:

    1. A polícia ostensiva é atribuição das polícias militares;

    2. As guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações no Município.

    Por fim, a Constituição Federal concedeu aos Municípios a faculdade, por meio do exercício de suas competências legislativas, de constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei,
    sem, contudo, reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia ostensiva ou judiciária

    Veja como a CF/88  Reconhece a Policia Militar atribuição Ostensiva

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
    atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil




  • CERTO

  • Assertiva CERTÍSSIMA

  • Errei porque fui pela realidade e, não pela lei!

  • Informação adicional sobre o tema

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html#more

  • Correta!!!

     

    Guardas Municipais: proteção de bens / serviços / instalações - Municípios

        Obs1: NÃO REALIZAM PATRULHA OSTENSIVA

        Obs2: NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    CERTA!

  • Tudo mudou esse ano pra GCM , então como ficará agora , elas já estão incluídas no Susp, cidades agora com menos de 50 mil habitantes já podem portar arma, na câmara dos deputados já foi votado e aprovado a mudança da nomeclatura pra "Polícia Municipal"...COMPLICADO AGORA ESSE ASSUNTO...
  • G.M QUE SE PULIÇA É ! KKKK

    BRINCADEIRA A PARTE----> SOMENTE AS POLÍCIAS MILITARES .

  • Os G.M daqui de Salvador se acham policiais, kkkkkkkkkkk 

  • ERRADO!

    QUESTAO DESATUALIZADA!!!

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Resolvi certo

    Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

    É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

    CERTO ( X )

     

    Informativo STF: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793)".

  • Questão totalmente desatualizada.
  • A Lei 13.022/2014 foi um grande avanço para estas corporações, vejam o Parágrafo único do Art. 4º: 

     

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

     

  • Não sabia que Município estudava kkk

    Até o Município tem faculdade e eu não kk

  • Na teoria, né ?! COPOM jogou na rede, descola todo mundo, filho.