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CF/88
Art. 144
§5º - às políclias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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CRFB/88
Art. 144
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Certo
De fato, não cabem as atividades de polícia ostensiva (também chamadas de polícia a priori) às guardas municipais, mas sim às Polícias Militares. Vide comentários acerca do Art 144 da CF.
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Resposta. CERTO. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º). O exercício da polícia ostensiva não caberá às guardas municipais, mas à polícia militar (CF, art. 144, § 5.º). Por fim, incumbe o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e ferrovias federais, respectivamente, à polícia rodoviária federal e à polícia ferroviária federal (CF, art. 144, §§ 2.º e 3.º).
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Complementando as respostas.
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Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.
Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Somente para a prova isso se aplica, pois o que mais se vê é a guarda fazendo esse trabalho.
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MAPA MENTAL:
Polícia Federal: Polícia judiciária União
PRF: Patrulhamento ostensivo de rodovias federais
PFF: Patrulhamento ostensivo de ferrovias federais
Polícia Civil: Polícia judiciária Estados e Municípios
Polícia Militar: Polícia ostensiva
CBM: Atividades de defesa civil
Guardas municipais (não são de Segurança Pública): Proteção bens, serviços e instalações do Município.
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E agora, como fica esse assunto?
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Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei. (destaques nossos).
A interpretação literal de tais dispositivos permitem
duas conclusões:
1. A polícia ostensiva é atribuição das polícias
militares;
2. As guardas municipais são destinadas à proteção dos
bens, serviços e instalações no Município.
Por fim, a Constituição Federal concedeu aos Municípios a
faculdade, por meio do exercício de suas competências legislativas, de
constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei,
sem, contudo,
reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia ostensiva ou
judiciária
Veja como a CF/88 Reconhece a Policia Militar atribuição Ostensiva
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil
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CERTO
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Assertiva CERTÍSSIMA
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Errei porque fui pela realidade e, não pela lei!
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Informação adicional sobre o tema
Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html#more
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Correta!!!
Guardas Municipais: proteção de bens / serviços / instalações - Municípios
Obs1: NÃO REALIZAM PATRULHA OSTENSIVA
Obs2: NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
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§ 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
CERTA!
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Tudo mudou esse ano pra GCM , então como ficará agora , elas já estão incluídas no Susp, cidades agora com menos de 50 mil habitantes já podem portar arma, na câmara dos deputados já foi votado e aprovado a mudança da nomeclatura pra "Polícia Municipal"...COMPLICADO AGORA ESSE ASSUNTO...
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G.M QUE SE PULIÇA É ! KKKK
BRINCADEIRA A PARTE----> SOMENTE AS POLÍCIAS MILITARES .
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Os G.M daqui de Salvador se acham policiais, kkkkkkkkkkk
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ERRADO!
QUESTAO DESATUALIZADA!!!
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: ABIN
Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2
Resolvi certo
Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.
É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.
CERTO ( X )
Informativo STF: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793)".
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Questão totalmente desatualizada.
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A Lei 13.022/2014 foi um grande avanço para estas corporações, vejam o Parágrafo único do Art. 4º:
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
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Não sabia que Município estudava kkk
Até o Município tem faculdade e eu não kk
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Na teoria, né ?! COPOM jogou na rede, descola todo mundo, filho.