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O engraçado é que na prática um é totalmente diferente do outro no tocante ás vantagens...
Mas prova é prova...
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Afirmação errada.
Existe uma única política em termos de vantagens para toda a área militar, independente de sua subdivisão.
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Pessoal, o enuciado está errado, não compreendir o pq do gabarito marcar correto??
As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios Os agentes militares eram, na redação original da Constituição, considerados como uma espécie de servidores públicos. Porém, a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares: 1. Teto remuneratório; 2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias; 3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores; 4. Irredutibilidade dos subsídios; 5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e 6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.
Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.Obs.: Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato.fsadsfds Tem código penal próprio e justiça especializada (Justiça Militar). Penalidade por indisciplina => detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar.
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Monalisa, a resposta é "errado", vc está certa. O Osmar afirmou que o gabarito está correto, confundindo um pouco mas vcs estão corretos.
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Questão Errada
Realmente da pra confundir esse paradoxo. O gabarito está Correto, porque a questão está Errada. OMG!
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Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios , além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Como da pra perceber na parte destacada acima do art. 42, §1°. As vantagens concedidas aos militares de um são aplicadas aos militares dos outros.
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Concordo com os colegas acima, realmente não há diferença, porém vale lembrar que para o cargo de oficial das Forças Armadas é necessário ser brasileiro nato, o que não ocorre para para os militares do Estado, DF e Territórios...
Abraços e Bons Estudos !
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CORRETO O GABARITO!
O GABARITO: ERRADO!
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Os militares das Forças Armadas pertencem a União, e os militares estaduais a seu respectivo Estado.
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GABARITO: ERRADO.
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pra ser Oficial das forças armadas precisa ser brasileiro NATO e pra ser Oficial da Polícia Militar tanto pode ser NATO ou NATURALIZADO. Como não traz diferença??
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A questão fala de vantagens, não de requisitos.
#UmaVagaÉMinha
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☠️ GABARITO E ☠️
➥Direto ao ponto:
As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
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NÃO SÃO TODAS AS VANTAGENS QUE SÃO IGUAIS, MAS HÁ SIM ALGUMAS IGUAIS.
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Nos termos do artigo 42, § 1º, da CF, as normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas (previstas no artigo 142 da CF) se aplicam sim aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Confira:
Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Gabarito: Certo
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Algumas normas são iguais, por exemplo são organizadas com base na hierarquia e disciplina!
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#Respondi errado!!!
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DEPOIS QUE LEVEI UMA TROMBA EM CONCURSO PÚBLICO APRENDI 3 LIÇÕES:
1- NÃO HÁ DIREITO SUPERIOR AO OUTRO
2- NÃO EXISTE HIERARQUIA DE DIREITOS
3- OS DIREITOS NÃO SÃO ILIMITADOS.
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ERRADO
ESSE POVO DE 2011 GOSTAVA DE UM TEXTÃO VIU.PQP