SóProvas


ID
246529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • O engraçado é que na prática um é totalmente diferente do outro no tocante ás vantagens...
    Mas prova é prova...
  • Afirmação errada.
    Existe uma única política em termos de vantagens para toda a área militar, independente de sua subdivisão.
  • Pessoal, o enuciado está errado, não compreendir o pq do gabarito marcar correto??
    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas
    não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
    Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios Os agentes militares eram, na redação original da Constituição, considerados como uma espécie de servidores públicos. Porém, a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares:

    1. Teto remuneratório; 2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias; 3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores; 4. Irredutibilidade dos subsídios; 5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e 6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.

    Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.Obs.: Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato.fsadsfds Tem código penal próprio e justiça especializada (Justiça Militar). Penalidade por indisciplina => detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar. 


     
  • Monalisa, a resposta é "errado", vc está certa. O Osmar afirmou que o gabarito está correto, confundindo um pouco mas vcs estão corretos.
  • Questão Errada

    Realmente da pra confundir esse paradoxo. O gabarito está Correto, porque a questão está Errada. OMG!


  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    § 1º   Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios  , além do que vier a ser fixado em lei,  as disposições  do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es  tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Como da pra perceber na parte destacada acima do art. 42, §1°. As vantagens concedidas aos militares de um são aplicadas aos militares dos outros.
  • Concordo com os colegas acima, realmente não há diferença, porém vale lembrar que para o cargo de oficial das Forças Armadas é necessário ser brasileiro nato, o que não ocorre para para os militares do Estado, DF e Territórios...
    Abraços e Bons Estudos ! 
  • CORRETO O GABARITO!

    O GABARITO: ERRADO!

  • Os militares das Forças Armadas pertencem a União, e os militares estaduais a seu respectivo Estado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • pra ser Oficial das forças armadas precisa ser brasileiro NATO e pra ser Oficial da Polícia Militar tanto pode ser NATO ou NATURALIZADO. Como não traz diferença??
  • A questão fala de vantagens, não de requisitos.

    #UmaVagaÉMinha

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • NÃO SÃO TODAS AS VANTAGENS QUE SÃO IGUAIS, MAS HÁ SIM ALGUMAS IGUAIS.

  • Nos termos do artigo 42, § 1º, da CF, as normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas (previstas no artigo 142 da CF) se aplicam sim aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Confira:

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Gabarito: Certo

  • Algumas normas são iguais, por exemplo são organizadas com base na hierarquia e disciplina!

  • #Respondi errado!!!

  • DEPOIS QUE LEVEI UMA TROMBA EM CONCURSO PÚBLICO APRENDI 3 LIÇÕES: 1- NÃO HÁ DIREITO SUPERIOR AO OUTRO 2- NÃO EXISTE HIERARQUIA DE DIREITOS 3- OS DIREITOS NÃO SÃO ILIMITADOS.
  • ERRADO

    ESSE POVO DE 2011 GOSTAVA DE UM TEXTÃO VIU.PQP