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ID
246535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos poderes e atos administrativos.

O exercício do poder de polícia visa à proteção do interesse da coletividade ou do Estado, razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Todo poder pode ser submetido ao controle Judiciário, pois este analisará a legalidade do ato... o que o Poder Judiciário não pode fazer é analisar os atos discricionários com relação a oportunidade e conveniência do ato.
  • A questão está errada, pois o Brasil tem seu sistema jurídico-administrativo baseado no princípio da Unicidade de Jurisdição, quer dizer que todos atos, via de regra, serão decididos coisa jugada no judiciário.
    Contudo eu discordo se alguém afirmar que TODO ato deve passar por esse controle judiciário, digo a vocês o porquê e os senhores e senhoras irão concordar comigo no final, vejamos:
    Segundo o artigo

    Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
    Percebam que perante esse ato administrativo não cabe a apreciação do judiciário, ou seja no processo de Impecheament  não cabe controle jurisdicional e existem outros atos da Administração que não cabe ao judiciário analisar sua legalidade.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • ERRADO

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    OBS: Quando a questão falou "não se submete ao controle pelo Poder Judiciário" só pode estar se referindo ao poder discricionário, pois não pode julgar os critérios de conveniência e oportunidade do administrador.

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

  • ERRADA A ASSERTIVA

    O Poder Judiciário é competente para apreciar a legalidade de todo e qualquer ato produzido pela Administração, seja com base no ato vinculado, seja a partir de ato discricionário.

    O que não é permitido ao Judiciário é alterar ou revogar a decisão de mérito tomada pela Administração, ou seja, a posição por esta adotada, dentro dos limites da legalidade, acerca da conveniência e da oportunidade da prática do ato. Tal juízo é atribuição exclusiva da Administração, não sendo possível sua alteração na esfera jurisdicional.
  • Questão bem tranquila, irei abordar um ponto que os colegas ainda não fundamentaram, veja:
    Em regra, atos de Poder de Polícia são autoexecutórias. Contudo, os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim lecionam: "Nem todo ato de polícia, contudo, gozam de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial."
    É nesse ponto que a questão quis tratar. Fundamentação simplificada para ajudar nos estudos.
    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos ...
  • A dúvida nesta questão é no trecho "não se submete ao controle". O correto não seria "não se submete a apreciação" ? Pois da forma em que está se entende que o Poder Judiciário CONTROLA o poder de polícia.
  • O exercício do poder de polícia visa à proteção do interesse da coletividade ou do Estado, razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário.


    A regra é que autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia. Por essa razão não se submete ao controle do Poder Judiciário. Portanto a questão erra em dizer que é pelo fato de visar à proteção do interesse da coletividade ou do Estado. Eu entendi assim.
  • A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia, garantindo à administração a atuação sem a necessidade de pedir autorização ao Poder Judiciário. Mas, evidentemente, se submete ao controle pelo Poder Judiciário.
  • Carina, essas questões do CESPE são fogo mesmo! A regra é essa mesmo, não deve se submeter. Mas nessa banca tem que estar muito em sintonia com o que ela quer na questão. E nessa o que a cespe quis saber é se em nenhuam hipótese não se submete.
  •                            Só uma coisa sobre o Poder Discricionário (vi comentários sobre isso):

    O poder discricionário pode ser submetido ao controle do poder judiciário, o mérito é que não pode.

    "No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. 

    São eles: a competência, a forma e a finalidade. 

    Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige, ou com desvio de finalidade etc., o Poder Judiciário tem total poder de análise do ato e, se considerá-lo incompatível com a lei, pode anulá-lo. 

    (...) Assim, não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, questionando os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. "

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284&mode=print

  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, MESMO NOS ATOS ATRIBUÍDOS DE AUTOEXECUTORIEDADE, A LESÃO OU A AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO NÃO AFASTA O PODER DO JUDICIÁRIO (desde que seja provocado).



    GABARITO ERRADO
  • Simples, ao lembrar que o poder de polícia se manifesta por meio de licenças e também autorizações, esses respectivamente um ato vinculado e um ato discricionário, você tem base suficiente para acertar a questão.

  • Errada

    Em regra a adm. pública não precisa de autorização judicial para exercer o poder de polícia adm.
    Exceções: Cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Cobrança contenciosa de multa é uma manifestação do poder de polícia onde dependerá de uma autorização do poder judiciário.


  • Q448581 - Os atos de polícia administrativa estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, no que se refere à legalidade de sua edição e execução. C

  • Nada escapa do controle do judiciário

    E

  • Jamais vai escapar do controle do judiciário.

    Errado

  • (Errado) Submete,SIM, ao controle Judiciário
  • Adotamos o sistema inglês e as decisões somente serão definitivas, em sede dePoder Judiciário.