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ERRADO!
Art. 63 - O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do pedido.
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Item errado!
Pois o Art 63 Da Lei Complementar nº 46 de 31/01/1994
Institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências.
Art. 63 O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do pedido.
Parágrafo único - Não havendo prejuízo para o serviço, a critério do chefe da repartição, a permanência do servidor público em exercício poderá ser dispensada.
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gente me diz uma coisa, esse prazo é apenas para os servidores do Espirito santo não é?
a 8112/90 não prazo não....
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Reforço a pergunta do Carlos
Obrigado.
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Mais uma questão que envolve conhecimento de direito local (E/M)...
Na minha opinião, o QC nem deveria publicar esse tipo de questão, visto serem de baixa relevância para quem estuda para a maioria dos concursos e prejudicar o controle de estatísticas de questões resolvidas por parte do assinante do QC...
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Nilson Junior, fica uma dica para você bem simples.
Você não é obrigado a responder todos as questões!!! sabia?!!!
Pois então, faça as que são importantes para você.
Pois logicamente existem pessoas de outros estados, não apenas do seu, que usam o QC também!!!
E boa sorte!
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servidor solicita DEMISSÃO e não exoneração do cargo!
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Art. 63 - O servidor público que solicitar exoneração deverá
conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do
pedido.
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A questão é para o REGIME DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, não vale para a LEI 8.112 (daí eu ter errado a questão)
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MAS QUE DIABOS! ISTO NÃO É 8112!
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Atenção: Artigo 63 Revogado pela Lei Complementar nº 880/2017.
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(Revogado pela Lei Complementar nº 880/2017)
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Me desculpe, Danilo B., mas o seu comentário está equivocado, a EXONERAÇÃO de servidor público, pode ser solicitada pelo mesmo sim, a isso dá-se o nome de EXONERAÇÃO A PEDIDO.
Já a EXONERAÇÃO EX-OFÍCIO é quando a própria administração ou órgão público decide exonerar o servidor.
Já a DEMISSÃO, tem caráter punitivo(é um tipo de exoneração, porém com caráter punitivo, ex.: Demissão após sentença judicial transitada em julgado, após PAD(processo administrativo)...)
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Errado.
Segundo o Artigo 63 da Lei Complementar nº 46/1994, o servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício, até 15 (quinze) dias após a apresentação do pedido.
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Art. 63 - O servidor público que solicitar exoneração deverá
conservar-se em exercício, até quinze dias após a apresentação do
pedido. (Dispositivo Revogado pela Lei complementar 880/2017).