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Comentário objetivo!
Os conceitos estão trocados:
O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude o agente tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima. Já no estelionato o agente faz com que a vítima entregue a ele o bem.
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CORRETO O GABARITO....
É justamente o contrário do que diz a questão, conforme anotação do colega abaixo.
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PRECISO ACHAR UMAS QUESTÕES DESSE NÍVEL NOS CONCURSOS DA VIDA!!!! =)
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Mas Amarall, uma questão como essa "todos" irão acertar, rs, se fica fácil para você, fica para todo mundo.
:)
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Os conceitos estão trocados!!!!
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concordo com os colegas, a questão nao é dificil, pois os conceitos estão trocados, mas uma coisa é resolvê-la aqui no QC, em casa, tranquilo, com um cafezinho na mesa, um suco, etc, o problema é que as vezes na hora do concurso e com noventa % do cérebro já QUEIMADO, e com a pressa, não notamos esta troca e acabamos errando questões deste nivel; abraço a todos e ótimos estudos!
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A banca inverteu os conceitos!
No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima p/ subtrair a coisa.
No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.
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No furto mediante fraude, o agente aplica o ardil para que a vítima diminua a vigilância da vítima sobre o bem para ter mais facilidade para subtração da coisa. Já, no estelionato, a sujeito ativo aplica o ardil para que a vítima, iludida, lhe entregue a coisa voluntariamente.
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Justamente o Contrário;
Estelionato: o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido;
Furto: a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.
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GABARITO: ERRADO
*Realmente estão com os conceitos trocados, esse assunto despenca no Cespe.
Furto mediante fraude
- É qualificadora do crime.
- Deve ser empregado antes ou durante a subtração do bem.
- É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração.
- Há a subtração do bem sem que a vítima perceba.
Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.
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Estelionato ( Art. 171, CP)
- É elementar do crime.
- Antecede o apossamento da coisa.
- É utilizado para induzir a vítima em erro, mediante em falsa percepção da realidade.
- Ocorre a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente.
Ex.: "A" se disfaça de manobrista e fica parado em frente a um restaurante. "B" entrega seu veículo para que o falso manobrista o estacione. "A" desaparece com o carro.
Fonte: Alfaconcursos
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ERRADO. Conceitos trocados.
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Furto mediante fraude --> É reduzida a vigilância da vítima sobre o bem móvel subtraído.
Estelionato --> A vítima é "DIBRADA",iludida,enganada e entrega a coisa ou faz algo acordado voluntariamente.
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Fenômeno Ronaldinho, troca troca
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É o oposto.
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16 comentários pra isso? rsrs
Melhor comentário > Titia magistrada.
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configurado o furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.
No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido
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É o contrário. Só isso.
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Inversão de conceitos.
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ERRADO.
TROCOU OS CONCEITOS.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Estelionato vítima Entrega o bem.
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A MESMA questão caiu na prova da PRF - 2013, Q329589.
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Conceitos invertidos.
No furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.
No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido. É o famoso 171.
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Gab ERRADO.
Estelionato = A vítima entrega voluntariamente mediante fraude.
Furto mediante fraude = a vítima é distraída pela fraude e o agente subtrai o objeto.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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No furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.
No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido. É o famoso 171.
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ESTELIONATO = a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. Ex: Estelionatário se veste como se fosse da empresa. Usa a fraude para enganar a vítima.
FURTO MEDIANTE FRAUDE = é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada. Ex: Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral
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ERRADO
Assim ficaria certa:
O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no furto mediante fraude, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.
Bons estudos...
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Definições invertidas.
Rumo à PCDF...
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Apenas inverteram.
Gab: ERRADO.
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Conceitos invertidos.
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Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a ser subtraído. A vontade de modificar a posse é do "furtador".
Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.
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FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE:
O agente emprega o ardil, a fraude, de forma a fazer com que a vítima diminua sua vigilância sobre o bem, facilitando, desta forma, o furto.
A vítima NÃO entrega o bem voluntariamente, mas sim o agente emprega a fraude para diminuir a vigilância daquela.
ESTELIONATO
A fraude é o meio utilizado pelo agente para que a vítima, enganada, lhe entregue a vantagem indevida.
A vítima entrega o bem voluntariamente (induzida a erro ou mantida em erro)
FONTE: SISTEMATIZAÇÃO CONCURSOS
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É ao contrário bb
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No furto mediante fraude, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.
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No estelionato a vontade é BI lateral(caso de um empréstimo de cartão ambos sabem) e no furto mediante fraude a vontade é UNI lateral(apenas o agente(meliante ou ladrão sabe). :)
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Percebi algo que não vi nos comentários e desde que vi, logo marquei errado.
Segue a explicação: "o agente entrega a coisa voluntariamente", o AGENTE É QUEM PRATICA E NÃO QUEM ENTREGA, QUEM ENTREGA É A VÍTIMA, por isso sujeito passivo do crime.
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Gabarito Errado
No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.
No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.
Bons Estudos!
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Gab errada
Estelionato: Agente entrega voluntariamente
Furto mediante fraude: Agente Não entrega voluntariamente.
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Aos não assinantes:
O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. ERRADO
no estelionato diferencia-se do estelionato, pois, no estelionato , o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no furto mediante, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa . CERTO
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inverteu os conceitos
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A assertiva está com conceitos invertidos:
Estelionato: O agente entrega voluntariamente.
Furto mediante fraude: O agente não entrega voluntariamente.
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é justamente o contrário!
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Furto mediante Fraude e Estelionato
O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.
ERRADO
Conceitos trocados. Basta inverter.
--> Análise
Furto mediante fraude --> Fraude como meio para conseguir o furto --> A fraude baixa a vigilância da vítima e faz com que ela seja subtraída e nem saiba na hora. Não há participação da vítima.
DISTRAÍ E SUBTRAÍ FACILMENTE.
Estelionato --> A Fraude faz com que a pessoa presente e ciente do que está acontecendo seja iludida com uma situação fraudulenta e voluntariamente entrega.
PASSEI O QUEIXO E ELE CAIU DIREITINHO.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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FURTO MEDIANTE FRAUDE (SUBTRAIR)
ESTELIONATO (OBTER)
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Inverteu os conceitos
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INVERTIDOS!
ESTELIONATO: ILUDIR A VITIMA
FURTO MEDIANTE FRAUDE: REDUZIR A VIGILÂNCIA DA VITIMA.
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conceitos invertidos!
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Justamente o contrário! Conceitos invertidos.
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O furto mediante fraude: a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.
Estelionato: o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido.
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Conceitos trocados:
Furto mediante fraude - Vítima não entrega a coisa de boa vontade, a fraude apenas reduz a vigilância desta sobre a res furtiva.
Estelionato - Vítima entrega a res furtiva de bom grado, pois foi enganada pelo agente mediante fraude.
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No estelionato a vítima auxilia, no furto mediante fraude a vítima é sonsa.
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GAB ERRADO
- ESTELIONATO : Induz a pessoa ao erro para que ela entregue voluntariamente a coisa.
- FURTO MEDIANTE FRAUDE : Induz a pessoa ao erro para que ela não perceba que o agente subtrai a coisa.
NO ESTELIONATO NÃO A SUBTRAÇÃO !!
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Os conceitos foram invertidos.
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Matando pelos verbos: RETIRAR (furto) / ENTREGAR (estelionato)
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A banca inverteu os conceitos!
No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima p/ subtrair a coisa.
No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.
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ESCREVENDO DA FORMA CORRETA
O estelionato diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, furto mediante fraude o, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.
Agora pode marcar certo rsrsrsrs
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Conceitos invertidos.
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GABARITO: ERRADO!
A banca inverteu os conceitos.
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Olá, colegas concurseiros!
Cuidado com esse link da Amanda.
Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.
Ainda usa meu bordão. --'
Obrigado aos que me avisaram!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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“FAÇA DIFERENTE”
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Inverteu os conceitos
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Inverteu os conceitos
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CUIDADO COM ESSES CONCEITOS PRONTOS QUE A CEBRASPE E OS PROFESSORES DO YOUTUBE OFERECEM.
É ASSIM QUE ELES BRINCAM COM OS CANDIDATOS.
É UMA ORIENTAÇÃO DESCUIDADA ESSA DE DIFERENCIAR O ESTELIONATO DO FURTO MEDIANTE FRAUDE COM ESSA FORMULAZINHA BÁSICA AÍ. RETIRAR (furto) ENTREGAR (estelionato)
É EVIDENTE QUE SÃO CARACTERÍSTICAS DOS DOIS TIPOS PENAIS, MAS NÃO OS DEFINEM COM PRECISÃO. O LEGISLADOR NÃO QUIS PROTEGER A SOCIEDADE DESSES COMPORTAMENTOS ISOLADAMENTE, MAS SIM DO PREJUÍZO QUE ELES PODEM TRAZER.
A ORIENTAÇÃO CORRETA É OBSERVAR O OBJETO MATERIAL DOS DOIS CRIMES. NO ESTELIONATO HÁ UMA PROTEÇÃO BEM MAIS ABRANGENTE DO QUE NO FURTO (VANTAGEM ILÍCITA).
NO FURTO, APESAR DE HAVER A POSSIBILIDADE DE O CRIMINOSO GERAR PREJUÍZO DE MILHÕES A UMA VÍTIMA, NO ESTELIONATO HÁ POSSIBILIDADE DE MILHÕES DE PESSOAS SEREM VÍTIMAS DE UM ÚNICO CRIMINOSO.
E, ASSIM, AS DUAS FIGURAS TÍPICAS, RESGUARDAM O PATRIMÔNIO EM DIMENSÕES DIFERENTES.
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Outra ''redondinha'' do CESPE:
Q1656754 - 2011 - PC-ES - Perito em telecomunicação
No crime de estelionato, a fraude, ou ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel. CERTO
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FURTO POR FRAUDE: A vítima involuntariamente dá, é convencida por fraude a dar.
ESTELIONATO: A vítima voluntariamente dá. O dolo é anterior à apropriação
APROPRIAÇÃO: O dolo é posterior à apropriação.
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Gab e!
No estelionato a vítima é induzida ao erro e entrega ''o bem'' ao autor do crime.
Estelionato:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, (juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.)
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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Errado
=>Furto Mediante Fraude: não há participação da vítima na concessão do patrimônio ao fraudador. Vítima geralmente vem as saber da lesão patrimonial sofrida somente depois de um tempo. A conduta é tirar.
=>Estelionato: ocorre uma fraude para fazer com que a vítima entregue seu patrimônio. A coisa é transferida pela vítima por ter sido induzida a erro. A conduta é enganar para que a vítima entregue a coisa.
“Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4
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Conceitos invertidos.