SóProvas


ID
246547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo!

    Os conceitos estão trocados:

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude o agente tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima. Já no estelionato o agente faz com que a vítima entregue a ele o bem.




     

  • CORRETO O GABARITO....

    É justamente o contrário do que diz a questão, conforme anotação do colega abaixo.
  •  PRECISO ACHAR UMAS QUESTÕES DESSE NÍVEL NOS CONCURSOS DA VIDA!!!! =)

  • Mas Amarall, uma questão como essa "todos" irão acertar, rs, se fica fácil para você, fica para todo mundo.

    :)
  • Os conceitos estão trocados!!!!

  • concordo com os colegas, a questão nao é dificil, pois os conceitos estão trocados, mas uma coisa é resolvê-la aqui no QC, em casa, tranquilo, com um cafezinho na mesa, um suco, etc, o problema é que as vezes na hora do concurso e com noventa % do cérebro já QUEIMADO, e com a pressa, não notamos esta troca e acabamos errando questões deste nivel; abraço a todos e ótimos estudos!
  • A banca inverteu os conceitos!

    No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima p/ subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.

  • No furto mediante fraude, o agente aplica o ardil para que a vítima diminua a vigilância da vítima sobre o bem para ter mais facilidade para subtração da coisa. Já, no estelionato, a sujeito ativo aplica o ardil para que a vítima, iludida, lhe entregue a coisa voluntariamente.

  • Justamente o Contrário;

    Estelionato: o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido;

    Furto: a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *Realmente estão com os conceitos trocados, esse assunto despenca no Cespe.

     

    Furto mediante fraude

    - É qualificadora do crime.

    - Deve ser empregado antes ou durante a subtração do bem.

    - É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração.

    - Há a subtração do bem sem que a vítima perceba.

    Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estelionato ( Art. 171, CP)

    - É elementar do crime.

    - Antecede o apossamento da coisa.

    - É utilizado para induzir a vítima em erro, mediante em falsa percepção da realidade.

    - Ocorre a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente.

    Ex.: "A" se disfaça de manobrista e fica parado em frente a um restaurante. "B" entrega seu veículo para que o falso manobrista o estacione. "A" desaparece com o carro.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • ERRADO. Conceitos trocados.

  • Furto mediante fraude --> É reduzida a vigilância da vítima sobre o bem móvel subtraído.

    Estelionato --> A vítima é "DIBRADA",iludida,enganada e entrega a coisa ou faz algo acordado voluntariamente.

  • Fenômeno  Ronaldinho, troca troca 

  • É o oposto.

  • 16 comentários pra isso? rsrs

    Melhor comentário > Titia magistrada.

  •  configurado o furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.

     

    No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido

  • É o contrário. Só isso.

  • Inversão de conceitos.
  • ERRADO.

     

    TROCOU OS CONCEITOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •  Estelionato vítima Entrega o bem.
     

  • A MESMA questão caiu na prova da PRF - 2013, Q329589.

  • Conceitos invertidos.

     

    No furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.

     

    No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido. É o famoso 171.

  • Gab ERRADO.

    Estelionato = A vítima entrega voluntariamente mediante fraude.

    Furto mediante fraude = a vítima é distraída pela fraude e o agente subtrai o objeto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • No furto mediante fraude, a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais para entrar num condomínio.

     

    No estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido. É o famoso 171.

  • ESTELIONATO = a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. Ex: Estelionatário se veste como se fosse da empresa. Usa a fraude para enganar a vítima.

    FURTO MEDIANTE FRAUDE = é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada. Ex: Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no estelionato, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no furto mediante fraude, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    Bons estudos...

  • Definições invertidas.

    Rumo à PCDF...

  • Apenas inverteram.

    Gab: ERRADO.

  • Conceitos invertidos.

  • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a ser subtraído. A vontade de modificar a posse é do "furtador".

    Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.

  • FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE:

    O agente emprega o ardil, a fraude, de forma a fazer com que a vítima diminua sua vigilância sobre o bem, facilitando, desta forma, o furto.

    A vítima NÃO entrega o bem voluntariamente, mas sim o agente emprega a fraude para diminuir a vigilância daquela.

    ESTELIONATO

    A fraude é o meio utilizado pelo agente para que a vítima, enganada, lhe entregue a vantagem indevida.

    A vítima entrega o bem voluntariamente (induzida a erro ou mantida em erro)

    FONTE: SISTEMATIZAÇÃO CONCURSOS

  • É ao contrário bb

  • No furto mediante fraude, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.

  • No estelionato a vontade é BI lateral(caso de um empréstimo de cartão ambos sabem) e no furto mediante fraude a vontade é UNI lateral(apenas o agente(meliante ou ladrão sabe). :)

  • Percebi algo que não vi nos comentários e desde que vi, logo marquei errado.

    Segue a explicação: "o agente entrega a coisa voluntariamente", o AGENTE É QUEM PRATICA E NÃO QUEM ENTREGA, QUEM ENTREGA É A VÍTIMA, por isso sujeito passivo do crime.

  • Gabarito Errado

    No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.

    Bons Estudos!

  • Gab errada

    Estelionato: Agente entrega voluntariamente

    Furto mediante fraude: Agente Não entrega voluntariamente.

  • Aos não assinantes:

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa. ERRADO

    no estelionato diferencia-se do estelionato, pois, no estelionato , o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no furto mediante, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa . CERTO

  • inverteu os conceitos

  • A assertiva está com conceitos invertidos:

    Estelionato: O agente entrega voluntariamente.

    Furto mediante fraude: O agente não entrega voluntariamente.

  • é justamente o contrário!

  • Furto mediante Fraude e Estelionato

    O furto mediante fraude diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, no estelionato, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    ERRADO

    Conceitos trocados. Basta inverter.

    --> Análise

    Furto mediante fraude --> Fraude como meio para conseguir o furto --> A fraude baixa a vigilância da vítima e faz com que ela seja subtraída e nem saiba na hora. Não há participação da vítima.

    DISTRAÍ E SUBTRAÍ FACILMENTE.

    Estelionato --> A Fraude faz com que a pessoa presente e ciente do que está acontecendo seja iludida com uma situação fraudulenta e voluntariamente entrega.

    PASSEI O QUEIXO E ELE CAIU DIREITINHO.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE (SUBTRAIR)

    ESTELIONATO (OBTER)

  • Inverteu os conceitos

  • INVERTIDOS!

    ESTELIONATO: ILUDIR A VITIMA

    FURTO MEDIANTE FRAUDE: REDUZIR A VIGILÂNCIA DA VITIMA.

  • conceitos invertidos!

  • Justamente o contrário! Conceitos invertidos.

  • O furto mediante fraude: a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    Estelionato: o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido.

  • Conceitos trocados:

    Furto mediante fraude - Vítima não entrega a coisa de boa vontade, a fraude apenas reduz a vigilância desta sobre a res furtiva.

    Estelionato - Vítima entrega a res furtiva de bom grado, pois foi enganada pelo agente mediante fraude.

  • No estelionato a vítima auxilia, no furto mediante fraude a vítima é sonsa.

  • GAB ERRADO

    • ESTELIONATO : Induz a pessoa ao erro para que ela entregue voluntariamente a coisa.
    • FURTO MEDIANTE FRAUDE : Induz a pessoa ao erro para que ela não perceba que o agente subtrai a coisa.

    NO ESTELIONATO NÃO A SUBTRAÇÃO !!

  • Os conceitos foram invertidos.

  • Matando pelos verbos: RETIRAR (furto) / ENTREGAR (estelionato)

  • A banca inverteu os conceitos!

    No furto mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima p/ subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima iludida e ludibriada, entrega a coisa voluntariamente.

  • ESCREVENDO DA FORMA CORRETA

    O estelionato diferencia-se do estelionato, pois, no furto mediante fraude, o agente entrega a coisa voluntariamente, em razão de ter sido iludido, e, furto mediante fraude o, a fraude tem a finalidade de reduzir a vigilância da vítima, de forma a permitir a retirada da coisa.

    Agora pode marcar certo rsrsrsrs

  • Conceitos invertidos.

  • GABARITO: ERRADO!

    A banca inverteu os conceitos.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Inverteu os conceitos

  • Inverteu os conceitos

  • CUIDADO COM ESSES CONCEITOS PRONTOS QUE A CEBRASPE E OS PROFESSORES DO YOUTUBE OFERECEM.

    É ASSIM QUE ELES BRINCAM COM OS CANDIDATOS.

    É UMA ORIENTAÇÃO DESCUIDADA ESSA DE DIFERENCIAR O ESTELIONATO DO FURTO MEDIANTE FRAUDE COM ESSA FORMULAZINHA BÁSICA AÍ. RETIRAR (furto) ENTREGAR (estelionato)

    É EVIDENTE QUE SÃO CARACTERÍSTICAS DOS DOIS TIPOS PENAIS, MAS NÃO OS DEFINEM COM PRECISÃO. O LEGISLADOR NÃO QUIS PROTEGER A SOCIEDADE DESSES COMPORTAMENTOS ISOLADAMENTE, MAS SIM DO PREJUÍZO QUE ELES PODEM TRAZER.

    A ORIENTAÇÃO CORRETA É OBSERVAR O OBJETO MATERIAL DOS DOIS CRIMES. NO ESTELIONATO HÁ UMA PROTEÇÃO BEM MAIS ABRANGENTE DO QUE NO FURTO (VANTAGEM ILÍCITA).

    NO FURTO, APESAR DE HAVER A POSSIBILIDADE DE O CRIMINOSO GERAR PREJUÍZO DE MILHÕES A UMA VÍTIMA, NO ESTELIONATO HÁ POSSIBILIDADE DE MILHÕES DE PESSOAS SEREM VÍTIMAS DE UM ÚNICO CRIMINOSO.

    E, ASSIM, AS DUAS FIGURAS TÍPICAS, RESGUARDAM O PATRIMÔNIO EM DIMENSÕES DIFERENTES.

  • Outra ''redondinha'' do CESPE:

    Q1656754 - 2011 - PC-ES - Perito em telecomunicação

    No crime de estelionato, a fraude, ou ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel. CERTO

  • FURTO POR FRAUDE: A vítima involuntariamente dá, é convencida por fraude a dar.

    ESTELIONATO: A vítima voluntariamente dá. O dolo é anterior à apropriação

    APROPRIAÇÃO: O dolo é posterior à apropriação.

  • Gab e!

    No estelionato a vítima é induzida ao erro e entrega ''o bem'' ao autor do crime.

    Estelionato:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, (juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.)

    Estelionato contra idoso ou vulnerável 

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.

    §  5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:  

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;         

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

  • Errado

    =>Furto Mediante Fraude: não há participação da vítima na concessão do patrimônio ao fraudador. Vítima geralmente vem as saber da lesão patrimonial sofrida somente depois de um tempo. A conduta é tirar.

    =>Estelionato: ocorre uma fraude para fazer com que a vítima entregue seu patrimônio. A coisa é transferida pela vítima por ter sido induzida a erro. A conduta é enganar para que a vítima entregue a coisa.

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Conceitos invertidos.