SóProvas


ID
246562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

Suponha que um indivíduo penalmente capaz, em estado de embriaguez completa, tenha praticado determinado crime, sendo, por consequência, processado criminalmente por sua conduta. Nessa situação, esse indivíduo deve ser absolvido, pois a embriaguez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    A embriaguez não-acidental não afasta a culpabilidade do agente, pois ele escolheu beber.

    *********************


    Embriaguez
    É uma intoxicação aguda e transitória, provocada pelo álcool ou substância de efeitos análogos. A embriaguez subdivide-se em:
    • não-acidental: é aquela que não decorre de acidente. Subdivide-se em: – voluntária ou dolosa: o sujeito quer se embriagar; – culposa: o sujeito quer ingerir a substância, mas não quer entrar em situação de embriaguez. Tanto uma quanto outra pode ser completa (perda total da capacidade de avaliação) ou incompleta (perda parcial da capacidade de avaliação). Qualquer embriaguez não-acidental não exclui a imputabilidade em razão da Teoria da actio libera in causa (ações livres na causa), ou seja, o sujeito tinha plena liberdade para decidir se deveria ou não ingerir a substância, portanto, se ele perdeu a capacidade de avaliação, responderá por todas as suas ações;

    • acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Nesse caso, o sujeito não tinha a intenção de ingerir a substância, portanto, não se pode aplicar a Teoria da actio libera in causa. A embriaguez completa, nesse caso, exclui a imputabilidade e a incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3;
    • preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (art. 61, II, “i”, do CP);
    • patológica: é a embriaguez do alcoólatra, do dependente. O sujeito, nesse caso, é equiparado ao doente mental.

    FONTE: DAMÁSIO - Curso à Distância
  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A CULPABILIDADE!!!
  • O erro está em afirmar que "a embriaguez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente", pois não basta a embriaguez completa no momento do delito para exluir a culpabilidade , faltou ser proveniente de caso fortuito ou força maior. (conforme dispõe o art.28, § 1º CP)

  • o agente só terá afastada a sua culpabilidade se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior.
  • ERRADO

    Espécies de Embriaguez

    Patológica - doença que provoca dependência física e psíquica, inimputabilidade por equivalência à doença mental (art. 26, caput).
    Voluntária - intenção do indivíduo de embriagar-se, embora não tencionasse praticar crime algum, agente considerado imputável.
    Culposa - ocasiona por descuido do agente, agente considerado imputável.
    Fortuita ou acidental - quando o agente desconhecia os efeitos da substância ingerida no seu organismo, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Por força maior - o agente é coagido física ou moralmente a ingerir a substância, inimputabilidade (art. 28, §1º).
    Preordenada - o agente embriaga-se propositalmente para cometer o delito, imputável, sendo punito com agravante (art. 61, I)
  • Complementando as respostas anteriormente, torna-se mister destacar que a embriaguez preordenada não exclui a imputabilidade em virtude da teoria libera in causa (ação livre na causa). Teoria essa segundo a qual, se o agente se embriaga com o fim de cometer o crime ou mesmo prevendo a possibilidade de cometê-lo, não pode no momento da ação alegar estado de inconsciência ou mesmo ausência de dolo, visto que no momento antes de se embriagar era totalmente livre para escolher a sua conduta (era "livre na causa). 
  • O colegas liquidaram toda e qualquer possibilidade de dúvida. Contudo, farei, respeitosamente, um complemento.
    A doutrina entende que a Embriaguez Acidental COMPLETA será aplicada a "Teoria Actio Libera in Causa", já que quando começu a beber era previsível acontecer o que aconteceu. Portanto, a IMPUTABILIDADE se dará no momento em que o sujeito começou a beber, no momento da resolução. Ex.: "A" vai de carro para um bar com o s amigos, mas somente o "A" sabe dirigir. Ao chegar ao bar "A" resolve tomar um porre, mesmo sabendo que tinha que dirigir para voltar para casa. Então "A" toma seu porre, e fica cmpletamente embriagado, uma embriaguez voluntária. "A" pega seu carro, e na volta para casa, bate com o veículo e mata 2 (dois) amigos. Como o "A" no momento em que bateu com o veículo estava completamente embriagado, e consequentemente ele poderia até não ter capacidade de entender o que ele estava fazendo, mas era previsível acontecer o que aconteceu. Neste caso, não seria justo analisar a sua "imputabilidade" no momento da batida, pois estaria decretando a sua "inimputabilidade" no momento em que começou a beber sabendo que iria pegar o carro, na resolução, e é nesse momento em que será analisada a previsibilidade de acidente com o veículo automotor com o motorista embriagado.

    gente... chegamos tão longe! não se permita desistir, nunca! fé em Deus sempre!

    fUi...
  • Muito bom o comentário do colega Diego acima.
    Porém, creio que houve um equívoco em sua abordagem, já que a teoria da actio libera in causa é aplicada para a punição do agente no caso de embriaguez VOLUNTÁRIA. Inclusive, o exemplo dado pelo colega é um típico caso de embriaguez VOLUNTÁRIA (e não acidental).

  • Gabarito: Errado

    Completando a resposta da Ingrid:

    Além de o erro estar na falta em afirmar que a embriaguez seria proveniente de caso fortuito ou força maior também é necessário que o agente esteja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".  (conforme dispõe o art.28, § 1º CP)

    Se, no entanto, a incapacidade fosse parcial, ocorreria apenas a redução da pena. 
      (conforme dispõe o art.28, § 2º CP)
  • Gabarito: Errado
    Fonte: LFG - Silvio Maciel
    Ao meu ver o erro da questão está na falta da informção "embreaguez involuntária" neste caso estaria correta.!!!
    EMBRIAGUEZ: por (álcool ou qualquer outra substância);
    Pode ser:
    ≠                   Voluntária: o agente se embriaga por sua própria vontade, pode ser dolosa ou culposa.
    ≠                   Voluntária+ incompleta: DOLO/CULPA: não exclui a culpabilidade e imputabilidade. “Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”.
    ≠                   Voluntária+ completa: DOLO/CULPA: não exclui a culpabilidade e imputabilidade. “Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos”.
    ≠                   Involuntária+ incompleta: decorre de caso fortuito ou força maior. Não exclui a culpabilidade, apenas a diminuição da pena. Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
    ≠                   Involuntária+ completa: decorre de caso fortuito ou força maior; exclui a culpabilidade e exclui a imputabilidade. Emoção e paixão- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: Embriaguez- § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Ex. um calouro sofre trote violento sendo coagido a ingerir bebida alcoólica, entre no seu carro e no trajeto completamente embriagado. Atropela pedestre.
    ?     Não responderá pelo crime.
    ?     Neste caso responderá os agentes que deram causa.
    Ex. o agente por erro do pronto socorro recebe medicação errada sendo liberado, no trajeto para cãs completamente embriagado atropela e mata pedestre.
    Não responderá pelo crime. Exclui a culpabilidade.
  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez completa causada acidentalmente decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • Art 26 CP (É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato OU (E) de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • excluir a imputabilidade do agente****

    gab: ERRADO 

  • sqn

     

  • embriaguez: acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta

  • "Por si só, não!"

    Embriaguez completa + inteira incapacidade.

  • Caso seja por força maior ou caso fortuito.

  • Causas legais de exclusão da imputabilidade:
    -> Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art. 26); 
    -> Embriaguez completa e involuntária, decorrente de caso furtuito ou força maior (CP, art. 28, 1) 
    -> Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas (Lei n. 11.343/2006, art 45, caput);
    -> Menoridade (CP, art 27, e CF, art. 218).   


    Espero ter ajudado. 

  • ERRADO

     

    "Suponha que um indivíduo penalmente capaz, em estado de embriaguez completa, tenha praticado determinado crime, sendo, por consequência, processado criminalmente por sua conduta. Nessa situação, esse indivíduo deve ser absolvido, pois a ebriez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente."

     

    A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade

  • Art. 28 do CP

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • EMBRIAGUEZ COMPLETA INVOLUNTÁRIA

    PM AL 2018

  • GAB: E

     

    Depende...

    - Se for decorrente de caso fortuito, força maior ou de forma involuntária: isenta a pena

    - Se for voluntária: o agente será punido normalmente.

  • Errado . A única embriaguez que exclui a culpabilidade é a culposa - caso fortuito ou força maior ( involuntária), e mesmo assim ainda exigi-se embriaguez completa 

  • A embriaguez completa NÃO EXCLUI a culpabilidade

  • Decorrente de caso fortuito, força maior ou de forma involuntária: isenta a pena

    Voluntária: o agente será punido normalmente.

  • De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. ... Conforme vimos, somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade.
  • Somente a EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA é capaz de excluir a culpabilidade.

  • ART 28 - NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL :

    I I - A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA DE EFEITOS ANÁLOGOS.

    SOU MAIS VC GAROTINHO (a) !!!

  • Resuminho sobre embriaguez:

    • Embriaguez Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade
    • Embriaguez Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena
    • Embriaguez culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal
    • Embriguez preordenada = Aumento de pena.

  • § 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Beleza, vou beber e em seguida roubar um banco.

  • EMBRIAGUEZ:

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA agravante

    Gab. Errado.

    Fonte: Colegas do QC

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz."

  • O que deixa a questão errada é a expressão "  por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente" ; mas na verdade precisa contar com caso fortuito ou força maior.

  • Gabarito: Errado.

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    • Requisitos deste critério:

    1} Que o agente possua a doença --> biológico; e

    2} Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;

    • OU

    Inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    --------

    #BORAPRATICAR

    Questão Cespiana:

    A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.(CERTO)

  • Apenas em caso de embriaguez por caso fortuito ou força maior

  • Embriaguez

    Actio libera in causa – ação livre na causa – antecipa a análise da imputabilidade penal. Exemplo de responsabilidade penal objetiva, pois não há dolo de cometer a infração no momento antecipado da análise da imputabilidade penal

    • Voluntária
    • Culposa
    • Preordenada – agravante genérica
    • Fortuita ou acidental – exclui a culpabilidade ou reduz a pena de 1/3 a 2/3
  • Sobre embriaguez…

    Voluntária ou culposa: não exclui a imputabilidade

    Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito: isento de pena

    Embriaguez por caso fortuito, não possuir a plena capacidade: redução de 1 a 2/3

    Inteiramente incapaz: Isenta de pena || Parcialmente incapaz: Reduz a pena

  • ERRADO

    EMBRIAGUEZ

    Voluntária (dolosa ou culposa) ---->imputável.

    Preordenada ---> imputável ± agravante

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

  • msm coisa que dizer; vou ali tomar uma e matar aguem que vou ficar livre de punição

  • "por si, só" não basta apenas enxer a cara!