SóProvas


ID
246577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos relativos à parte especial do Código Penal, julgue os itens de 78 a 84.

Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.

Alternativas
Comentários
  • O erro de proibição significa a equivocada percepção acerca do que é proibido e permitido. Se o sujeito não sabe que o proibido é proibido, atua em erro de proibição, não tendo atual consciência da ilitude.
    Ocorre que a falta de atual consciência da ilicitude não afasta a culpabilidade, somente a falta da potencial consciência da ilicitude é que a afasta.
    Sendo assim, o erro de proibição inevitável afasta a culpabilidade e o evitável diminue pena.
    No caso concreto, por ser o agente estudante o erro é evitável e, portanto, terá sua pena diminuída.
  • Cuidado com o comentario abaixo. É erro de proibição!
  • Achei essa questão muito capiciosa. O critério para estabelecer se o erro de proibição é vencível ou não, em minha opinião, é muito relativo e impreciso.
  • O erro nessa questão se resume ao fato de "erro de proibição" não se confundir com "desconhecimento da legislação", de acordo com o caput do art. 21 do CP:


    ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Art 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    O meninão holandês ali alegou desconhecer a lei brasileira. Não se configurou erro de proibição, ou erro sobre a ilicitude do fato.
  • A questão está errada ao afirmar que o agente terá excluída a sua culpabilidade. ele terá sua pena diminuída de um sexto a um terço pois o erro de proibição nesse caso era inescusável (evitável).

    Comentários abaixo retirados do livro Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

    Erro de tipo

    É o erro que incide sobre os elementos objetivos do tipo penal. O engano a respeito de um dos elementos que compõem o modelo legal de conduta proibida sempre exclui o dolo, podendo levar a punição por crime culposo.
     
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Caso o agente tenha agido com descuido merece ser punido pelo resultado danoso involuntário a título de culpa, caso a forma culposa seja prevista em lei.
     

    Erro de proibição
     É o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois, de excludente de culpabilidade.
     
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    Desconhecimento da lei é diferente de erro quanto à ilicitude.
    O desconhecimento da lei pode ser invocado pelo réu como atenuante.
     
    Quando o erro sobre a ilicitude do fato é impossível de ser evitado, trata-se de uma hipótese de exclusão da culpabilidade.
    Por outro lado, o erro sobre a ilicitude do fato que não se justifica, pois, se tivesse havido um mínimo de empenho em se informar, o agente poderia ter tido conhecimento da realidade, denomina-se erro de proibição inescusável (evitável), e serve como causa de diminuição da pena, variando de um sexto a um terço.


    Erro escusável e erro inescusável
    Erro escusável (inevitável) é aquele que afastando o dolo, possibilita ainda a exclusão da culpa.
    Erro inescusável (evitável) é aquele que viabiliza o afastamento do dolo, mas permite a punição por crime culposo, uma vez que o agente não atuou com a prudência que lhe era exigida.
     
     
     
  • Esse rapaz Osmar bagunça os comentários de TODAS as questões, "corrigindo o gabarito" (como se fosse necessário) com essas letras garrafais que dificultam a concentração em qualquer outra informação contida na página e ainda dá dicas erradas.
    Parece que a intenção não é exatamente ajudar... E eu já tentei bloquear, mas não consegui.
  • Rapaz, a questão, ao meu sentir, está correta. É erro de proibição, se ao menos o comando da questão me desse elementos para dizer se é evitável ou inevitável tá certo, mas ela não diz nada, o que nos levar a crer que é inevitável.

    forte abraço!
  • Questão, a meu sentir, anulável, pois não dá para concluir que seria evitável o erro pelo simples fato do agente ser estudante.
    Então quer dizer que se ele fosse um holandês plantador de laranjas, seria inevitável?
    QUESTÕES COMO ESSA TEM QUE SER OBJETO DE RECURSO.
    Abraço e bons estudos.
  • Sempre tem alguem querendo anular questões sem expor motivos...
    Simplesmente porque aqui em SP os kras usam crack no centro de SP.. 
    Não quer dizer que vc chega na Holanda e sai queimando pedra na rua... e pensa: ahhh eu não sabia.. lá perto de casa tem a cracolandia!!!

    As drogas são repreendidas no mundo inteiro, apenas alguns paises liberaram o seu uso, e de forma controlada, em lugares fechados.
    Na holanda não se fuma em praça pública, só nos locais autorizados pelo Governo.
    Se lá não pode, porque aqui pode? onde está o erro?
  • O comentário do amigo Gabriel Zaniboni foi excelente.
    O erro da questão é devido ao fato de o holandês desconhecer a lei.
    O desconhecimento da lei é inescusável, para ser mais claro, não tem desculpa.
    Não é pelo fato de desconhecer a lei que o camarada vai chegar aqui e acender um baseado.

    Bons estudos !!!

  • Pra mim a questão está errada porque o erro de proibição do Holandês era evitável. Bastava ele se informar acerca da proibição ou não de fumar maconha. Assim, como o erro era evitável, a sua culpabilidade não será excluída. Logo, quando a questão falou que excluiria a culpabilidade, tornou-se errada a assertiva, pois o erro era evitável.

    Não acredito que o erro seja relativo a outras coisas, como alguns disseram, como desconhecimento da lei ser inescusável ou não. Pra mim a questão focou apenas no fato do candidato verificar se o erro era inevitável ou evitável e as consequências disso.

    Portanto, como o erro era evitável, não poderia excluir a culpabilidade. É notório que em quase todos os países do mundo o uso de drogas é proibido, assim, um estrangeiro que fuma um cigarro de maconha em outro país e que poderia facilmente obter a informação da proibição antes de praticar a conduta, incorreu em erro de proibição evitável. Identificando isso, você concluiria que a culpablidade não seria excluída, na verdade, a pena seria diminuida de um sexto a um terço.

    Espero que tenham conseguido me compreender. E se estou errado, favor postarem, pois não consegui ter outra compreensão da questão.
  • Prezados,

    Com intuito de colaborar e somar informações, segundo Capez, o desconhecimento da Lei não isenta de pena, nem é causa de diminuição, embora sirva de atenuante genérico.

    Bons estudos
  • Olha como é simples: A atitude do Holandes é inescusável (indesculpável), evitável. Logo, trata-se de erro de proibição, porque o infeliz achou que poderia fumar maconha em praça pública. Não se deve deixar de punir e por isso nao se excluir a culpabilidade aplicando-se a pena a título de culpa com diminuiçao de pena.
  • Caramba.. fiquei curioso pra saber o que esse tanto esse tal OSCAR postou aqui, que revoltou uma galera aí. Mas retiraram os comentários dele, ainda bem então ne..

  • Pessoal,
    A pergunta esta bem clara. O holandês desconhecia a lei logo é inescusável.

    Eu vi alguns comentários sobre o local que ele fuma na Holanda, que sabemos ser permitido apenas em alguns lugares, não nem todos. enfim...

    Para responder a questão nem precisa saber que em alguns países são liberados algumas substâncias ilegais, ou até mesmo onde fica a Holanda, devemos se atinar apenas nas informações da pergunta e no código penal brasileiro.

    Fica a dica! Em concurso quem viaja demais nas questões corre um sério risco em ficar de fora. Ainda mais falando em banca CESPE.

    Cuidado !!!!
  • Concordo com o amigo acima. enqt ficar nessa de erro de proibição nao se saberá nunca, pois nao dá pra saber se era inevitável ou não. Só por aí já dá pra sentir q o gabarito da CESPE era desconhecimento da lei. Nao se pode querer forçar a barra e adaptar o q a gente pensa ao que a banca pensa. Se fosse erro de proibiçao, o enunciado incluiria + algum detalhe q desse a dica. Neste caso, da proxima vez vou de desconhecimento da lei. Nao vou brigar.
  • Sobre o Osmar eu nem leio os comentário dele, pois não vejo nexo em nenhum.

    É um pouco difícil explicar essa questão, mas vou tentar.

    O examinador fez uma salada mista. Explico.

    No erro de proibição o agente sabe que a lei penal existe, porém ele desconhece ou interpreta mal seu conteúdo.

    Parte 1 da questão: Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha
    Aqui trata-se do desconhecimento da lei.

    Parte 2 da questão: acreditando ser permitido o seu comportamento.
    Aqui não trata-se de erro de proibição, o examinador tentou confundir, pois o estudante holandês nem sequer sabia da existência da lei penal.

    Parte 3 da questão: Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.
    Errado.

    Erro 1: O estudante holandês não terá excluída sua culpabilidade e sim estará presente uma circusntância atenuante (desconhecimento da lei).

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável......

    Erro 2: Não trata-se de erro de proibição e sim de desconhecimento da lei.
  •               Senhores, trata-se de uma pegadinha clássica do Cespe: acerca das informações prestadas não é possível inferir se o erro de proibição é inevitável ou evitável, uma vez que a questão não deixou claro a existência ou não do elemento subjetivo "Potencial consciência da ilicitude", logo o erro está na expressão "terá". A questão estaria certa se fosse: "poderá ter" e estaria também errada  se afirmasse que "terá" sua pena diminuída...

    "Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição
  • Oww gente este holândes é um belo de um safado. A maconha na holanda é "liberada" em certos estabelecimentos próprios para fumantes. Nem lá na Holanda é permitido fumar a erva no meio do aeroporto. Pra mim foi uma conduta dolosa devendo o safado ser preso em flagrante por portar a droga.
    DESCONTRAINDO.. rsrs.....    mas em relação ao uso na holanda falo sério.... abraços e sorte a todos






  • Opa... cada comentário é uma aula = )
    Apenas uma pergunta.
    Não poderiamos considerar como erro de subsunção?

    Fonte LFG
    Não se confunde com o erro de tipo, pois não há falsa percepção da realidade e, também não se confunde com o erro de proibição, vez que o agente sabe da ilicitude do seu comportamento. Portanto, trata-se de erro que recai sobre valorações jurídicas equivocadas, sobre interpretações jurídicas errôneas. No erro de subsunção, o agente interpreta equivocadamente o sentido jurídico do seu comportamento.

    O erro de subsunção não exclui dolo, nem a culpa, tampouco isenta o agente da pena; ele responderá pelo crime, podendo ter a pena atenuada conforme preceitua o art. 66 do Código Penal:

    Art. 66, CP: A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Vale dizer, que o erro de subsunção não está previsto em lei, pois se trata de criação doutrinária."

  • Desconhecer a ilicitude de sua conduta é caso de erro de proibição, o qual poderá incidir sobre a culpabilidade do agente. Mas o enunciado foi claro quando citou "desconhecimento da legislação", sendo que tal desconhecimento da lei é inescusável.

  • Adicionando um erro a questão: o crime é de posse de drogas, não de uso. Ele estava usando, logo a sua atuação não é tipificada pela legislação atual. 

    Não se pode extender a tipificação.

    "Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:"...

  • Mas o artigo 28 pune quem está usando droga, pois para usar o usuário precisa, necessariamente, portar a droga (daí os verbos do artigo 28 - transportar ou trouxer consigo). O crime é chamado DO USO OU PORTE DE DROGAS. 

    Entendo a questão como certa, visto que não é possível mensurar o grau de conhecimento da lei pelo estrangeiro. Desta forma, acredito que, por falta de maiores detalhes na questão, que a culpabilidade está afastada, logo, qualquer forma punitiva ao agente. 
  • questãozinha tensa pra concurso de agente penitenciario...To de cara!!!

    curso damásio-cleber masson
    "Vou invocar os ensinamentos de Jorge de Figueiredo Dias, Professor Titular de
    Direito Penal da Universidade de Coimbra. O desconhecimento sobre a ilicitude do
    fato recai no CONTEÚDO da lei. O sujeito sabe que a lei existe, mas não sabe que
    ela incide no caso. O conteúdo da lei somente é adquirido com a vivência em
    sociedade, com o domínio da cultura. Vejamos dois exemplos:

    a) Lembram daquele holandês que chegou no aeroporto de Guarulhos e sacou da
    mala um cigarrão de maconha? Ele não podia alegar o desconhecimento da lei.
    Mas podia arguir o erro de proibição, pois não sabia que seu fato se enquadrava
    na lei. Ajudou? Mais um exemplo..."http://dc355.4shared.com/doc/hKxjDRoT/preview.html



      """
  • Apesar de ter cometido erro ao analisar a questão, e ter optado pela assertiva "CERTO", fica claro que a banca CESPE usou apenas a letra da lei. O Art. 21 do CP é claro, in verbis: "O desconhecimento da lei é inescusável...". Sendo assim, compreende-se de inescusável o que: evitável, indesculpável e vencível, sendo considerado para fins de redução da pena de 1/6 a 1/3, e não isentar de pena.

     
  • O erro está em afirmar que será excluída a culpabilidade pois não temos a informação se o erro foi escusável ou inescusável, pois neste último haverá apenas diminuição da pena.
  • Neste caso, trata-se de "Erro de Proibição"
    A falsa noção da realidade, o erro, recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, o sujeito pensa que sua conduta é lícita, mas na verdade sua conduta é ilícita. No erro sobre a ilicitude, no erro de proibição a pessoa erra sobre a ilicitude porque pensa que sua conduta é lícita, um conduta certa, mas na verdade a sua conduta é ilícita. É chamado de erro de proibição DIRETO.
    Há diferença em "erro de proibição" para "desconhecimento da lei", já que no nosso ordenamento jurídico se presume que todos conhecem a lei.
    No ordenamento jurídico brasileiro, o desconhecimento da lei é inecusável, ou seja, é indesculpável, é obrigatório o seu conhecimento, não há espaço para desculpas, de acordo com o art. 21, CP.
    Quando a pessoa alega que desconhece a lei, ela é condenada mesmo que seu desconhecimento seja verdade, já que essa verdade não é aceita pelo legislador, para eles todos conhecem a lei. Mas essa pessoa terá pena reduzida com o atenuante do art. 65, II, CP.
    No "erro de proibição" temos que seguir a premissa que o agente conhece a lei, mas pensa que naquela situação concreta que esta vivenciando, aquilo que ele estar fazendo não é crime, ou seja, aquilo que ele estar fazendo não se enquadra no tipo penal. Ex.: É o caso do Holandês. Na Holanda é permitido adquirir maconha para uso próprio em determinados locais. O holandês vem para o Brasil passar férias, e tem que conhecer a lei, tem que saber que no Brasil é proibido adquirir maconha para uso próprio. Quando o holandês visita uma praia carioca, percebe que um brasileiro estar adquirindo maconha para uso próprio, e imagina que na praia, como algumas pessoas estão fazendo isso, não se enquadra no tipo penal. Isso é um "erro de proibição".

    fUi... 

    Não desista! a vitória está próxima! confie em Deus!
  • O erro na questão é porque a mesma afirma que com o erro de proibição terá excluída a culpabilidade.
    Ora, não se pode afirmar isso eis que a questão não dá a informação se o erro foi inevitável ou evitável. Assim, não podemos afirmar que há a exclusão da culpabilidade, estando errada a afirmação.
    Não tem nada a ver essa história de que ele alegou desconhecimento da lei, pois nem diz isso a questão.
  • Na minha opinião, o erro da questão está no fato de que o holândes, na verdade, não agiu em erro de proibição, mas ele desconhecia a lei. São coisas diferentes, segundo o Rogério Cunha. Desconhecer a lei é atenuante genérica. Erro de proibição é mais uma questão da atitude ser proibida pelo sistema penal.
  • Após assistir uma aula sobre erro de tipo e erro de proibição, consegui concluir que o equívoco da questão está na expressão "falta de conhecimento da legislação brasileira", ou seja, sinônimo de "desconhecimento da lei", que é inescusável.

    Se a questão trouxesse a expressão "desconhecimento do fato de fumar maconha ser ilícito", aí sim teríamos o erro de proibição.

    Respondendo rapidamente eu errei a questão. Cuidado redobrado em provas da CESPE!
  • Pessoal o Cespe jogou a situação e tentou empurrar para Erro de proibição, mas o caso é que se ele tiver excluedente será por total desconhecimento da ilicitude do fato. A questão de ser estudante ou não é só para confundir.


    Teoria do crime e suas excludentes.
  • Gente, calma.
    O erro da questão consiste em afirma que o erro de proibição excluirá a culpabilidade. Acontece que o erro de proibição, no caso, é vencível, e apenas reduzirá a pena de um sexto a um terço. Com efeito, nem todo erro de proibição exclui a culpabilidade, mas tão somente o erro inevitável.

    Erro de proibição---> Erro sobre a ilicitude do fato----> no Brasil, adota-se a teoria limitada da culpabilidade que exige a potencial consciência da ilicitude----> No caso, resta evidente que se o holandes tivesse agido com o mínimo de diligência, descobriria que a Maconha( droga ilegal na grande maioria dos países do mundo) era ilegal no Brasil. O erro, portanto, é evitável, e apenas reduz a pena.
  • A conclusão do colega mais acima é a mais coerente!!!

    Se o desconhecimento da lei é inescusável, logo o comportamento do agente em acender o cigarro porque desconhece a lei é inescusável.

    Erro de proibição - Se inescusável: Não exclui o dolo- diminui a pena de 1/6 a 1/3.


    Pegadinha das boas do CESPE

    Fé e bons estudos!!!!!!

  • A colega a cima pode ter se colocado bem, porém o fato do erro ser evitável ou inevitável é subjetivo, logo a questão deveria indicar na situação, caso contrário cada um faria o seu julgamento próprio.
      Não é isso?!!
  • Michel,
    É justamente aí que reside  erro da questão. Se não temos informações o suficiente para decidir se será excluída a culpabilidade, com certeza não podemos afirmar que a assertiva está certa, pois ela é taxativa em afirmar que a culpabilidade será excluída:
    "o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição."
  • Pessoal, veja que a questão fala de uma forma bem clara que o holandês praticou tal conduta alegando por falta de conhecimento da legislação brasileira. Sendo assim, a falta de conhecimento da legislação brasileira NÃO DIMINUI E NEM ISENTA DE PENA, é apenas uma circunstância atenuante presente no artigo 65, inciso II do código penal, pois conforme o artigo artigo 20 do código penal é inescusável, indescupável, vencível o desconhecimento da lei que não se confunde com erro sobre a ilicitude de fato que neste caso poderá o agente ter uma diminuição da pena ou mesmo ficar isento. Sendo assim, se o mesmo pratica tal conduta conforme descrito sem contudo alegar falta de conhecimento da legislação brasileira poderia sim classificar como erro de proibição. Parabéns ao colega Gabriel Zaniboni e Pedro Paulo mereceram 5 estrelinhas..
    Avante!!!
  • Obrigado Jaccoud , captei a mensagem e até que enfim entendi a questão, que por sinal muito capciosa!! Inclusive to vendo ai o pessoal dando outras justificativas, acredito que ainda não entenderam a questão,
    Vlw, abraço.



     

  • Pessoal,

    Quanto a questao ser evitável e inevitável. Diante do ocorrido com o holandes, estava claro que ele tinha condicoes de sabe se o que ele estava fazendo ela lítico ou ilícito, portanto deixa bem claro na questao que poderia ser evitável o ato praticado.

    abraços e AVANTE!
  • O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL, MESMO PARA UM ESTRANGEIRO...

  • Pessoal, 

    O CESPE não nos deu informações para que pudéssemos analiser se o erro era vencível ou invencível justamente porque 
    não era esse o objetivo do examinador.
    Na verdade, a banca teve por objetivo nos confundir o conceito de erro de proibição com o desconhecimento da lei.
    Olha o que diz a questão: Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira (...).


    No erro de proibição, o agente age com dolo, mas acredita que sua conduta é lícita. No caso de desconhecimento da lei, a norma não mais se refere à sua falsa compreensão, mas à sua completa ignorância. Aqui, o agente não tem o conhecimento equivocado da realidade e sim o completo desconhecimento dessa realidade. O sujeito supõe que seu comportamento é lícito não por incorrer em erro de proibição, mas por não saber da existência de uma norma penal incriminadora que o proíbe. Assim, o desconhecimento da lei não afasta a culpabilidade, apenas atenua a pena (art. 65, CP).


    Bons estudos. ;)
  • Li todos os comentários acerca dessa questão, estou convicto que é a pegadinha clássica que o colega acima citou, da afirmativa: "o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição."

    como todos concluiram que não dá para perceber se o erro do holandês é vencível ou invencível, o que é muito subejtivo, deve-se portanto concluir que o agente poderá ter excluída a culpabilidade, e não que terá excluída a culpabilidade como afirma a questão.

    Para os amigos que afirmam que o erro da questão é "O desconhecimento da lei é inescusável"(isso é apenas a regra geral)! O exemplo clássico do erro de proibição que os professores dão é justamente esse do holandês que acende um cigarro de maconha!

    SEgundo LFG: "
    Então, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato."

    Se o erro for invencível: exclui a culpalidadeSe o erro for vencível: diminui a pena de 1/6 a 1/3

    Então, resumindo, o erro é apenas a afirmação "terá excluida a culpabilidade" quando o certo seria "PODERÁ TER excluida a culpabilidade"
  • Para que possamos compreender esta questão, devemos levar em consideração a seguinte classificação:

    (1ª parte do art. 21 do CP) - NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE

    - Desconhecimento total da lei = ignorância quanto à existência da lei ==> é indesculpável e será punido (com atenuante - art. 65) 

    (2ª parte do art. 21 do CP) - POSSÍVEL EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    - Conhecimento precário da lei = ignorância quanto à abrangência da lei ==> é desculpável e

                                        ° não será punido (se inevitável); 

                                        ° será punido com minorante (se evitável). 

    Considerando que a questão encaixa-se na 1ª parte do art. 21, em razão do trecho "por falta de conhecimento da legislação brasileira", depreende-se que não ocorrerá a exclusão da culpabilidade do ignota. (GABARITO = Errado)

    Obs.: é preferível alegar que 'sabe pouco'  a  dizer que 'sabe nada' (inocente).

  • ERRADA

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    Mais conhecido como ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: O agente desconhece a existencia da norma proibitiva ou se conhece considera a mesma não vigente. No ERRO DE PROIBIÇÃO O agente sabe o que faz, só não sabe que é proibido.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Esse tipo de crime sempre exclui o dolo e no caso de:

    inevitável / invencível / escusável = exclui culpa

    evitável / vencível / inescusável = culpavel

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Nesse caso o holandês deveria ter se informado antes sobre a legislação brasileira antes de acender o baseado, ou seja, poderia ter sido evitado, então nesse caso ele terá sua pena diminuída de um sexto a um terço.


  • O ERRO DE PROIBIÇÃO é dividido em dois gêneros: o EVITÁVEL e o INEVITÁVEL.

    NO erro de proibição inevitável, o holandês ficaria isento de pena.

    NO erro de proibição evitável, o holandês teria a pena reduzida e 1/6 a 1/3.

    Perceba que o erro do holandês é evitável, já que o mesmo poderia ter perguntado as autoridades policiais, por exemplo, se a conduta era crime no Brasil, portanto, nessa hipótese não podemos falar em exclusão de culpabilidade, como o examinador fez-nos pensar. 

    ERRADA

    Bons Estudos!!!

  • Mas acender um cigarro de maconha não é considerado crime,

    não está no tipo penal do Art. 28 da Lei 11343/2006. Lá estão

    os verbos: adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,

    para o consumo pessoal.

    Portanto não há o verbo "usar" droga.

    Fonte: Professor Emerson Castelo Branco.

  • A questão não deixa clara se era evitável ou inevitável a conduta do Holandês.

  • Se você estiver usando você estará portanto, mesmo que esteja aceso.

    No cigarro haverá a droga!!

  • Errado: houve erro de proibição, pois o erro recaiu sobre a ilicitude do fato. No entanto, trata-se de erro evitável, já que ele poderia adquirir facilmente o conhecimento de que, no Brasil, sua conduta é ilícita. Nesse caso, a pena não é excluída, mas diminuída de um sexto a um terço (art. 21, CP).

  • Sinceramente, essa questão foi mal elaborada.

    Muita gente fala que o erro da questão está pelo fato de o holandês não ter conhecimento da legislação brasileira, quando deveria ter. Acontece que no texto é informado que o holandês imaginava ser permitido o uso da maconha.

    Logo no início do texto é informado que o estrangeiro desconhecia a lei brasileira "...por falta de conhecimento da legislação brasileira..." e logo depois é dito que ele acreditava que seu comportamento era permitido, "...acreditando ser permitido o seu comportamento", ou seja, ocorre contradição.

    Como o estudante acreditava que seu comportamento era permitido, encaixaria-se perfeitamente em erro de proibição direto.

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: recai sobre o comportamento, o agente acredita que sua conduta é lícita.


    Sem contar que o holandês veio ao Brasil para estudar, e o cigarro acendido poderia ser o único portado por ele. Diferentemente seria caso o holandês tivesse vindo ao Brasil para curtir e tocar o terror, e ainda fosse um viciado assumido. Nesta situação, caso ele alegasse não saber que o Brasil proibia o uso de drogas seria menos convincente. 


  • Uma boa questão

    Para saber responder está questão basta conhecer a primeira parte do art. 21 do Codigo Penal


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.(...)

  • Gabarito: ERRADO

    1º --> O CRIME SERIA: Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    2º --> O ERRO SERIA QUANTO AO TIPO E NÃO QUANTO A PROIBIÇÃO.
  • Não é crime. Usar maconha não é crime e sim a posse dela para uso.

  • Gabarito ERRADO
    Erro de Proibição

    a) Inevitável, invencível ou escusável (Exclui a culpabilidade, isenta de pena)
    b) Evitável, vencível ou inescusável (diminui pena); [Caso do Holandês]
    c) Grosseiro, crasso (Poderá atenuar a pena)
    Comentários:
    Não, trata-se de erro de proibição Evitável, vencível ou inescusável diminuindo a pena.
  • Boa questão e pegou muita gente, por isso tanta discussão. Mas está ERRADA. E a explicação é simples. Muitos colegas se equivocaram na explicação.

     

    Primeiramente, se trata de crime, ao contrário do que muitos dizem nos comentários, e essa é a posição do STF, muito embora tenha sido submetida novamente ao supremo, e ainda não decidido. 

     

    Segundo, não se trata de erro de proibição. Então não se discute se vencível ou invencível. Explico.

     

    O desconhecimento da lei é inescusável(art. 21, primeira parte, CP). Ainda, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"(LINDB). Conhecer a EXISTÊNCIA da lei é uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA. No caso, o holandes não conhecia a lei e isso é irrelevante, ele será responsabilizado ainda assim.

     

    O erro de proibição não se trata de conhecimento da existência da lei(isso ninguém pode alegar, é uma presunção absoluta), e sim do conhecimento de seu conteúdo, de seu caráter ilícito. A ignorância é matéria de aplicação da lei, que por ficção, se presume conhecida por todos; enquanto que erro de proibição está na seara da culpabilidade, em contexto visivelmente diverso.

     

    Exemplo: Não posso alegar que não conheço a lei penal(ignorância é inescusável) e cometer um homicídio. Mas poderia alegar, lógico, conforme o as cirscunstâncias do caso, que a eutanásia não é alcançada pelo art. 121 do CP.

     

    No caso do holandês, ele não pode alegar desconhecimento da lei brasileira(art. 21, primeira parte, CP). Mas poderia, no entanto, alegar que o consumo de maconha não está albergado pela lei de drogas(Lei n° 11.343).

  • ERRADO

    O desconhecimento da lei é inescusável! O erro de proibição, no caso, seria evitável, indescupável, cabendo apenas uma diminuição de pena.

  • Quando se fala em erro de proibição, não se discute o conhecimento da lei, e sim a pontencial consciência da ilicitude. Mas no caso do holandês, seria indesculpável, cabendo diminuição de pena. Mesmo, se fosse erro de proibição desculpável (escusável), o que ocorreria seria a isenção de pena, e erro de proibição não exclui culpabilidade.

  • Na boa, quando eu achei que estava entendo essa boooosta de erro de tipo é erro de proibição vem a Cespe com uma questão dessa!!!! Taquispariu!!!

  • NO CASO TEMOS QUE SABER INTERPRETAR AS QUESTOES, AINDA MAIS SE TRATANDO DE CESPE.. NO CASO FOI DE PROIBIÇAO INESCUSAVEL. O AGENTE MEDIANTE UM ESFORÇO RAZOAVEL,IMAGINADO QUE ISSO ERA ILICITO. PORTATANTO, PENA DIMINUIDA.

  • Nesse caso exclui o dolo e responde por culpa com pena diminuida de um sexto a um terco.

    Erro de tipo inescusavel ( evitavel, vencivel) exclui o dolo e responde por culpa

    Erro de tipo escusavel ( inevitavel e invencivel) exclui o dolo e a culpa

    Escusavel significa desculpavel

    Inescusavel significa indescupavel

     

     

  • pra CESPE, todo holandês fuma maconha kkkkkk. "Mohamed, em viagem de férias ao Brasil, chegando aqui, estupra doze moças nas quais acreditaria que com elas iria se casar. Nesse caso, terá a pena diminuída por erro de proibição. kkkk

  • Prezados, peço vênia, mas discordo do gabarito. Vamos aos dados:

     

    i. holandês, maior de 18 anos de idade. 

    ii. tenha viajado para o Brasil para estudos.

    iii. falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha. 

    iv. acreditando ser permitido o seu comportamento.

     

    Posso estar equivocado, mas qual dado da questão permite inferir que o erro era evitável? Em outras palavras, quais dados na questão conduzem a ideia de que ao estudante holandês era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência? Discordo dos colegas que apontaram o fato do holandês ser estudante o faria ter ciência da reprovabilidade do seu comportamento. Na verdade, a questão aponta em sentido diverso e pensar diferente unicamente pelo fato de ser que é, seria considerar como aceito o direito penal do autor.

     

    Não nego que "uma vez publicada no Diário Oficial da União, a lei se presume conhecida por todos" (Sanches, 2015, pág. 287). Aliás, esse é o teor da primeira parte do art. 21 do CP, in verbis, "o desconhecimento da lei é inescusável". 


    Entretanto, o que exclui a culpabilidade pela falta da potencial consciência da ilicitude não é o desconhecimento da lei por si só, mas sim o fato do agente ignorar a ilicitude do fato ou sua reprovabilidade.


    Salvo melhor juízo, penso que por ser estrangeiro (holandês), por desconhecer a legislação brasileira e por acreditar que seu era permitido, agiu em verdadeiro erro de proibição inevitável, por falta de potencial consciência da ilicitude. 

  • Pra quem estiver pensando em fazer e alegar desconhecimento... cuidaaaaado.... rssrsrrssrrs

  • "pra CESPE, todo holandês fuma maconha kkkkkk. "Mohamed, em viagem de férias ao Brasil, chegando aqui, estupra doze moças nas quais acreditaria que com elas iria se casar. Nesse caso, terá a pena diminuída por erro de proibição. kkkk" 

     

    KKKkKKkkkk melhor comentário kkkkk

  • Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro TERÁ excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição. (ERRADO)

    Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro PODERÁ excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição. (CERTO)

  • Ele poderá ter a pena atenuada, mas não excluida, pois isso não e justificavel.

     

    Bons estudos e fé em Deus.

  • O comentário do yulle tavares é o mais correto!

  • fumar maconha já é normal hoje em dia.
  • Questão nível very hard

    Que não caia na minha prova, amém 

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL - Permanece a culpa, mas responde pelo crime com pena diminuída de 1/6 a 1/3.

  • poderá ter a pena excluida se o erro de proibição for inevitável. mas na questão apesar de não dizer é possível perceber que o homem normal tem como chegar a essa conclusão. sendo assim, o holandês maconheiro cometeu erro de proibição evitável.

  • Escusável é quando o agente não tem como evitar, pelo meu ver fumar maconha é algo inescusável, pois tinha como o Holandês prevê que há países que não admitem o uso de maconha e atuado com diligência, portanto, evitável! 

    Assim sendo:

    O holandês cometeu Erro de Proibição (o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade é ilícito) Inescusável, e isso acarreta numa mera causa de diminuição de pena e não na exclusão da consciência de ilicitude (culpabilidade).

     

  •    Erro de proibição ou Erro de Direito é o que incide sobre a ilicitude de um comportamento. O agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta quando na verdade é ilícita. Exemplo: O indivíduo vende um aparelho de TV usado ao vizinho e recebe um cheque sem fundo, no dia seguinte vai até a casa do vizinho e pega o produto diante da falta de pagamento do bem, achando o ato justo e em conformidade com o direito. Na verdade trata-se de ilícito, pois deveria ter reavido o bem ou buscado o pagamento pela via judicial.

  • Terá a pena diminuída pois o erro podia ser Evitável, Inescusável, Vencível ( todas as palavras usadas pelas bancas para confundir o candidato.

  • A falta de conhecimento da legislação é um erro de proibição inescusável, portanto diminui-se a pena.

  • Não sabia que apenas alegando a falta de conhecimento da Lei , acarretaria em pena atenuada!

  • Nessa situação hipotética, o agente terá sua pena diminuída - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Por um equívoco do indivíduo, determinado agente acha que sua conduta é lícita, acarretendo, portanto, em Erro de Proibição. Para ser mais específico, Erro de Proibição Direto ( o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência )

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

  • Boa tarde!

    Posso até estar Errado no meu comentário, mas ao meu ver o ERRO DE PROIBIÇÃO é aquele que o agente conhece a lei, mas não acredita que está cometendo um fato ilícito. O holandez não conhece a lei (não há erro de proibição)

    Alguém Pode esclarecer

  • Erro de proibição: sujeito sabe exatamente o que faz (age dolosamente), mas desconhece que é errado (leia-se: lesivo, imoral, antissocial...). Atua na crença de que o direito lhe autoriza a agir como tal, quando, na verdade, proíbe-o. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza 

  • O erro de proibição, no caso, é vencível, e apenas reduzirá a pena de um sexto a um terço.

    Não o isentará de pena.

  • O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, quando escusável, exclui a culpabilidade, quando inescusável, é causa de diminuição de pena

  • questão errada

    FORMA CORRETA: ... o estrangeiro terá sua pena ATENUADA por DESCONHECIMENTO DA LEI.

    (vide art. 65 do CP)

  • Existe erro de proibição direto e erro de proibição indireto no caso concreto é o erro de proibição direto.

    erro de proibição direto-O agente se equivoca sob a proibição de uma norma,tendo em vista o conteúdo,ou porque ignora a existência de um tipo penal incriminador.


    erro de proibição indireto-No erro de proibição indireto o agente sabe que a conduta é típica,mas supõe uma norma que autoriza a sua conduta,tendo em vista uma excludente de ilicitude,supondo que está agindo sob o amparo desta.


    "'O melhor jogador não é aquele que tem as melhores cartas,mas é aquele que sabe jogar com as cartas que tem".

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Erro de TIPO e não erro de PROIBIÇÃO.

  • Terá excluída a sua tipicidade, fora que estrangeiro pode alegar não conhecimento da lei, mas brasileiros não, exceto os índios.



    PM_ALAGOAS_2018

  • NÃO CABE AO CANDIDADO DSITINGUIR SE O ERRO É VENCÍVEL OU INVENCÍVEL. TRATA-SE DE ANÁLISE UM TANTO QUANTO COMPLEXA, INERENTE AO CARGO EXERCIDO POR QUEM TEM A JURISDIÇÃO.

     

    O ERRO É AFIRMAR, INDIRETAMENTE, QUE O ERRO SOBRE A ILICITUDE É INEVITÁVEL.

  • Como se fosse possível ao candidato interpretar se o erro era vencível ou invencível em 2 linhas da questão. Só o caso concreto (bem mais complexo) responderá isso - é que o examinador já fez a opção dele e acha que é a verdade.

  • Pra mim, a questão não deu informações suficientes para  o candidato distinguir se foi evitável  ou inevitável.

    Quem estudou com Evandro Guedes deve ter errado  ,pois lembrou  do exemplo do jamaicano.

  • A questa fala que ele terá sua culpabilidade excluída, o que não é verdade, pois dependendo do caso pode ter a pena atenuada!! Logo, gabarito errado!
  • "Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição."



    Onde no texto posso afirmar se é evitavel ou não?



  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • "Art.21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável..." O próprio enunciado da questão destaca! O estrangeiro desconhece a lei. GAB: Correto.
  • Errado.

    Questão muito boa, no melhor estilo CESPE. Que o estrangeiro incorreu em erro de proibição, isso é fato. Ele praticou uma conduta ilícita acreditando ser uma conduta lícita. Até aí tudo bem. A questão é a seguinte: o erro do holandês era evitável ou inevitável? Oras, haja vista que a maconha é uma droga proibida em vários países no mundo, era de se esperar mais diligência do estrangeiro ao utilizar a droga em um país que não seja o seu próprio. Nesse sentido, seu erro era perfeitamente evitável, de modo que não deverá ter excluída sua culpabilidade, e sim apenas reduzida a sua pena!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Erro sobre o elemento do tipo Inescusável, indesculpável, vencível ou evitável.

  • O desconhecimento da lei é inescusável

  • No erro de proibição, se for um erro escusável, invencível ou inevitável, exclui a culpabilidade (o Código Penal diz que é “isento de pena”). Se o erro for inescusável, evitável ou invencível, haverá a diminuição de pena. Importante salientar que o erro de proibição pode ser direito ou indireto. 

     

    No caso da questão, trata-se de crime praticado por estrangeiro sob erro de proibição direto (aquele em que o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita). No entanto, apesar de acreditar que sua conduta é lícita, ele poderia ter tomado as precauções a respeito de sua conduta, verificando se esta seria lícita ou não. O fato que ele ter a chance de verificar a licitude de sua conduta ou não revela uma característica de erro evitável, vencível ou inescusável. Nesse caso, segundo o Código Penal, não ococrrerá a extinção da culpabilidade do agente, mas tão somente a diminuição de pena de 1/6 a 1/3.

  • O desconhecimento da lei é inescusável...

  • a questão é que no ART. 21 CP fala :

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    poxa, ele não poderia ter perguntado a alguém?

  • O examinador teve o cuidado de dizer que a finalidade da viagem era para estudar. Ou seja, não era uma pessoa sem instrução, poderia ter buscado se informar sobre a legalidade do uso.

  • errado, terá excluído a sua potencial conciência da ilicitude por erro de proibição, e não a conduta como descrita na situação hipotética. Quando uma conduta é excluída não há fato típico e não havendo fato típico não há crime.
  • Erro de Tipo Essencial:

    Erro Inescusável / Vencível / Evitável = PODE diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    Erro Escusável / Invencível / Inevitável = isenta de pena

  • Se o erro for invencível: exclui a culpalidadeSe o erro for vencível: diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Não é excluída a conduta, visto que fumar a maconha não deixou de ser crime.

    Apenas foi excluída a culpabilidade, por potencial inconsciência da ilicitude.

  • Isenta de pena apenas. Não exclui nada, continua sendo crime.

  • Eu acho que considerou errada porque a assertiva está incompleta. Porque ele poderia ter tomado as medidas tendentes a saber se a conduta era ou não criminosa. E não simplesmente como deu a questão, que excluí a culpabilidade e pronto.

  • Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.

    O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL (até para os estrangeiros) o erro de proibição reside no conteúdo proibitivo da norma, o agente conhece a lei (presunção absoluta) mas não sabe que sua conduta é proibida por tal lei. Assim, o agente erra quanto aos limites da licitude do seu comportamento.

  • A questão foi além do esperado, Claro que há duas possibilidades: EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE se o holandês NÃO soubesse que a droga era ilegal no Brasil, ou DIMINUIÇÃO DA PENA se soubesse que a droga era ílicita, a banca poderia formular melhor a questão colocando a possibilidade de ter ou não a exclusão porque no caso concreto tem que se verificar se era escusável ou não.

  • 1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    ESCUSÁVEL: ISENTA DE PENA (EXCLUI A CULPABILIDADE)

    INESCUSÁVEL: REDUZ A PENA

    O DESCONHECIMENTO DA LEI (COMO AFIRMA A QUESTÃO) É INESCUSÁVEL, PORTANTO ELE TERÁ A PENA REDUZIDA.

  • vou tentar ajudar.

    Pensa no Indio, esse REALMENTE se matar uma capivara acredita que está tudo certo.

    Holandês, qualquer homem médio, ao visitar um PAIS se espera no minimo cuidados necessários, ou seja, o cara não é um leigo para alegar tamanha ignorancia, então o BR não irá passar um pano.

  • Eslow, holandês e usuário de maconha, que nunca antes havia feito uma viagem internacional, veio ao Brasil para a Copa do Mundo. Assistindo ao jogo Holanda x Brasil decidiu, diante da tensão, fumar um cigarro de maconha nas arquibancadas do estádio. Imediatamente, os policiais militares de plantão o prenderam e o conduziram à Delegacia de Polícia. Diante do Delegado de Polícia, Eslow, completamente assustado, afirma que não sabia que no Brasil a utilização de pequena quantidade de maconha era proibida, pois, no seu país, é um habito assistir a jogos de futebol fumando maconha.

    Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a principal tese defensiva.

    Gabarito Erro de proibição direto escusável e agente isento de pena!

    questão 2014!

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

    -> O erro de proibição evitável NÃO exclui a culpabilidade.

    ____________

    #PERTENCEREMOS

  • ERRO DE TIPO- AGENTE INTERPRETA DE FORMA ERRADA A REALIDADE

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO- AGENTE NÃO TEM CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO- AGENTE ACREDITA ESTÁ ENCOBERTO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • INCOMPLETO NÃO É ERRADO, SÓ QUE NÃO...

  • Para julgar a assertiva, deve-se entender:

    1º) como saber se o erro de proibição é evitável ou inevitável;

    2º) quais são os efeitos dessas duas espécies de erros de proibição.

    1) ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL X INEVITÁVEL

    Ponto de distinção: perfil subjetivo do agente (e não o homem médio, como ocorre no erro de tipo).

    • Erro de proibição inevitável/invencível/escusável: O agente errou, mas por mais que ele se esforçasse, ainda assim o erro ocorreria.

    • Erro de proibição evitável/vencível/inescusável: O agente errou, mas ele tivesse se esforçado, o erro não teria ocorrido.

    2) EFEITOS DO ERRO DE PROIBIÇÃO

    • Erro de proibição inevitável: isenta o réu de pena - exclui a culpabilidade.

    • Erro de proibição evitável: não isenta de pena (não exclui a culpabilidade). Entretanto, a pena será reduzida de um sexto a um terço.

    CASO DA QUESTÃO:

    O holandês, maior de 18 anos, veio para o Brasil para estudar. Ora, é certo que um sujeito, com esse perfil psicológico, poderia ter se esforçado para saber que no Brasil é proibida a conduta praticada. Não tem cabimento dizer que o erro ocorreria mesmo se ele se esforçasse.

    Portanto, trata-se de erro de proibição evitável, que não exclui a culpabilidade, mas autoriza a redução da pena.

    Algum erro? Não concorda? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • Gente do céu, não entendi nada agora, mas se o fosse o Bob Marley usando maconha no Brasil seria Erro de Proibição inescusável/evitável/direto?

  • Não adianta ficar postando o que significa o instituto. Poucos erraram por causa disso. O x da questão foi essa formulação porca da banca, extremamente subjetiva e que torna impossível para o candidato responder com categoria e certeza, pois o gabarito tanto certo quanto errado estão certos, dada a omissão da banca de elementos de informação cruciais para a correta interpretação do estudante

  • ERRO DE TIPO x ERRO DE PROIBIÇÃO

    1} Previsão Legal:

    Art. 20, CP Erro sobre elementos do Tipo ou Erro do Tipo: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    --

    Art. 21, CP Erro sobre a ilicitude do Fato ou Erro de Proibição: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável) poderá diminui-la de um sexto a um terço.

    --

    2} Conclusão:

    Erro de tipo  Não sei o que faço, se soubesse não faria Exclui a tipicidade

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito Exclui a culpabilidade

    [...]

    Exemplos:

    - Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    • Erro de tipo ☛ Aqui eu estou ENGANADO!
    • Erro sobre a realidade

     

    Agora imagine um povoado, lá no interior do Brasil, que cultiva maconha sem saber que cultivar essa planta é crime.

    • Erro de proibição ☛ Aqui eu estou DESINFORMADO!
    • Erro sobre a ilicitude

    [...]

    Questão Cespiana:

    Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.

    e se esse trecho em vermelho fosse trocado por: "por falta de potencial conhecimento da ilicitude"

    será que estaria CERTA??

    Eu acredito que estaria errado do mesmo jeito, haja vista que com um esforço mental, o camarada no avião poderia pesquisar se a maconha era proibida no Brasil, e outra coisa, se ele esta em solo brasileiro fumando maconha, comprou onde essa porcaria??

    Portanto,

    Erro INDESCULPÁVEL, INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, EVITÁVEL.

    Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  • Não isenta de pena, diminui.

  • Errei, considerei que seria ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL/INEVITÁVEL/INVENCÍVEL.

    No entanto, o próprio texto da lei confirma o gabarito -> Art. 21. Parágrafo único: Considera-se evitável/vencível/inescusável/indesculpável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    De fato, ele poderia ter perguntando ou se informado melhor. Bola para frente.

    Gab: E

  • essa banca é muito maléfica, tanto o gabarito errado como certo ela ia justificar. NUNCA VI ERRO DE PROIBIÇÃO PENALIZAR COMO CULPOSO. SE NO CASO NÃO EXCLUI A CULPA E AI? meia dúzia de comentário fica procurando justificar essa loucura.

  • Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato):

    • Escusável, inevitável – isenta de pena
    • Inescusável, evitável – a pena será diminuída de 1/6 a 1/3

    1 Direto – o agente desconhece a ilicitude/proibição do fato (norma)

    2 Indireto – existência ou limite de descriminante putativa (norma permissiva)

    3 Mandamental – recai sobre o dever de agir (omissão penalmente relevante)

  • O art. 21, caput, do CP afirma que o desconhecimento da lei é inescusável.

  • O ERRO QUE VAI RECAIR É O EVITÁVEL, POIS ELE DEVERIA TER A REAL NOÇÃO OU AO MENOS SABER

    QUE NAO DEVERIA USAR DROGAS NO PAIS.. OU SEJA, DAVA PRA EVITAR..

    ERRADO

  • Errei devido ao meu professor que usou esse mesme exemplo para dizer que isso é erro de proibição e que ele seria excluído de culpabilidade! Na moral...

  • Professor pequeno disse: " quando o agente prática algo que pensa que não é crime e acaba sendo será excluída a culpabilidade". Fato se refere ao erro de proibição direto e acabei errando por conta disso.

  • pra gringo é mais caroo !!!

  • Erro sobre a ilicitude do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (exclui a CULPABILIDADE); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    No caso em tela, o holandês agiu com desconhecimento na lei, mas deverá ser analisado se esse desconhecimento foi inevitável, escusável ou inescusável, vencível. Se inevitável, escusável exclui a CULPABILIDADE.

    Para fins de comparação com o ERRO DE TIPO: agente supõe situação fática que na realidade não existe. Para a teoria limitada (Adotada pelo CPB) – erro de tipo (permissivo); para a teoria normativa pura/extrema – erro de proibição.

    EM TODA E QUALQUER SITUAÇÃO DE ERRO DE TIPO EXCLUI-SE O DOLO. Se o agente não observou o dever de cuidado, agiu com imprudência, negligencia ou imperícia, ou seja, incorreu em erro inescusável, vencível, evitável, responderá por culpa, se assim estiver previsto. Caso não houver previsão, ficará impune.

  • O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSAVEL, LOGO ELE RESPODERÁ DIMINUIDA A PENA DE 1/6 A 1/3

  • GABARITO: ERRADO

    ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL (diminui a pena de 1/6 a 1/3), afinal, era só perguntar para qualquer pessoa se era permitido fumar maconha.

  • Segundo prof Zamboni: era só o turista PESQUISAR para saber! Por isso é inescusável.

    Se fosse por exemplo, um indígena que mora na selva com sua tribo e nao tem contato com a sociedade (nao teria como adivinhar que é crime, nao teria condições de pesquisar e etc) aí seria ESCUSÁVEL

  • Gab Errado, cada comentário maior que outro, melhor ler uma doutrina que esses comentários. O desconhecimento da lei não exclui culpabilidade, mas pode atenuar a pena
  • Senhores(as),vocês já viram alguém ser preso,no Brasil,por uso de drogas?

    E como irá ter excluída a culpabilidade ou reduzida a pena?

    Só se for "teoricamente".

  • Se inevitável- isenta de pena. Se evitável- erro de probição - diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

    Excludente- erro de proibição inevitavel.

    Não excludente- erro de proibição evitável.

  • Trata-se de erro de proibição inescusável/ evitável/ vencível, neste caso terá redução de pena de 1/6 ~ 1/3.
  • O erro foi sutil, pois devemos perguntar qual o tipo de erro de proibição. Se o erro for escusável, realmente exclui a potencial consciência da ilicitude gerando a exclusão da culpabilidade que ira isentar o agente de pena. Por outro lado, se o erro de proibição for inescusável, ira somente diminuir a pena do agente. Há previsão legal no Art. 21 do CP.