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Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Ao menor infrator aplicam-se os princípios e as normas previstas no ECA.
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Errado
Erro ocorre em mencionar "Menor Infrator"
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O menor infrator está sujeito a lei 8.069/90, e quando verificada ato de infração a autoridade competente aplicará as seguintes medidas: advertência. obrigação de reparar o dano, prestação de serviçoa comunidade, liberdade assistida, inserção em regime semiliberdade, internação e etc.
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A oração subordinada concessiva "ainda que não definitiva" não está expressa no texto da LEP. Ademais, a questão da execução penal provisória é deveras controvertida. No entanto, os tribunais superiores, e a doutrina majoritária, entendem que é possível a execução provisória pro reo. A corroborar o exposto, confira-se o enunciado 716 da Súmula do STF: " Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
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não fala "ainda que não definitiva"
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
obs: o menor infrator conforme o ECA:
"Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
VI - internação em estabelecimento educacional;"
portanto ele é considerado interno.
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L7210/84
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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Misturou menor infrator e maior de idade: sempre estará errado, regras e ordenamentos diferentes.
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O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
1) A execução penal também efetiva disposições sobre decisão criminal absolutória imprópria (inimputáveis - exceto menores - sujeitados à medida de segurança)
2) Como dito anteriormente: menor infrator não é regulado pela LEP
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Errado.
O menor infrator é regulado pelas disposições do ECA, e não da LEP. As finalidades da LEP são duas: 1) efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal; 2) proporcionar as condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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Retira-se o menor infrator!
GO DEPEN! stc
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Menor infrator = Estatuto da Criança e do Adolescente
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ERRADO
O menor infrator não está sujeito às disposições da Lei de Execução Penal - LEP, mas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Menor de idade comete ato infracional e não crime.
Menor de idade é apreendido e não preso.
Menor de idade cumpre medida socioeducativa e não prisão (pena privativa de liberdade).
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Quase toda certinha, não fosse por ter incluído o menor infrator dentro do escopo de aplicação da Lei de Execução Penal.
Em seu art. 1, nos ensina que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Quem cuida do menor infrator é o Estatuto da Criança e do Adolescente!
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Gab. ERRADO
bem no fim o erro
Menor infrator é o Estatuto da Criança e do Adolescente não a LEP
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2 ERROS!!!!
..
O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
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Matei pelo menor infrator que será submetido ao ECA, mas o início também está errado falando que AINDA NÃO DEFINITIVA. Boa sorte e vamo embora !!
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Dois comentários abaixo do meu estão total equivocados. Bora revisar galera!
Efetivar disposições de sentença = sentença condenatória transitada em julgado;
Efetivar disposições de decisão criminal = é o caso do preso provisório que ainda não teve decisão sobre sua condição transitada em julgado.
O erro está bem no final : "menor infrator" = a ele não é aplicável a LEP na hipótese de ato infracional. Aplicam-se medidas socioeducativas regradas pelo ECA e pela SINASE.
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"Ainda que não definitiva " creio que está correto mesmo não estando na literalidade da lep , visto que os provisórios tbm se submetem a lei .
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Ao menor infrator não é aplicável a LEP na hipótese do ato infracional.
Aplicam-se medidas socioeducativas regradas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
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O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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Menor → ECA
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Gabarito ERRADO - O menor infrator responderá no ECA.
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ERRADO, Menor Infrator responde por Ato Infracional no ECA.
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Menor Infrator ( ECA)
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O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
Gab: ERRADA
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não se aplica ao menor infrator
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Errada
LEP não abrange o menor infrator.
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ERRADO.
Menor infrator não. Ao menor infrator aplica-se o ECA.
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Do menor infrator, aplica-se o ECA.
GAB: ERRADO
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A síndrome do ligeirinho só faz o cara se lascar --'
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Menor infrator?
Nem pensar!
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Esse "Menor infrator" lascou tudo!
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O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator (erro)
errado
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Nada de menor infrator! #PERTENCEREMOS
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Menor não cumpre pena, cumpre medida socio-educativa
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menor é uma desgraça mesmoo!
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O Erro da questão é citar o Menor infrator.
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Menor infrator da trabalho até aqui!!!
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A LEP não inclui o menor infrator.
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MENOR INFRATOR DE MANEIRA NENHUMA.
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O salário do preso não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
A resposta "A" da questão de número 6 está errada.
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1. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Lei de Execução Penal.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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Muito bem !
Uma pequena contribuição, o menor infrator
Está sujeito ao ECA - estatuto da criança e adolescente.
Se o seu sonho não é doído , e seu sonho não chorado , se o seu sonho não fazem as pessoa te criticar, então seu sonho é pequeno ✌️
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Não para menor infrator.
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Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
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errado. Motivo: A afirmativa está errada em sua parte final, pois a LEP não tem aplicabilidade ao menor infrator, que é submetido às regras dos arts. 112/123 da Lei nº 8.069/90. De fato, o O objetivo da execução penal é efetivar as disposições da decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado (art. 1º da LEP)
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Menor infrator, aqueles que matam, roubam, furtam, estupram, são cuidados pela MÃE ECA. Por isso, não mexam com eles. Coitados desses meninos.
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As sementinhas do mal não cometem crimes, mas atos infracionais. Logo, não são submetidos a penas, mas Medidas Socioeducativas ou Protetivas. Desta forma, não existe execução penal para os anjinhos do senhor.
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Errado.
A LEP não trata do menor infrator.
As normas relacionadas aos menores que cometem ato infracional estão previstas no ECA e não na LEP.
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A Lei de Execução Penal não abarca menor infrator e sim o ECA.
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Só errou quem não leu tudo. sksksksks
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GABAIRTO: ERRADO!
A LEP (Lei de Execução Penal) não se aplica ao menor infrator, porquanto destinada aqueles que praticam crimes, termo que não abrange atos infracionais.
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O menor cumpre medida socioeducativa, bem como essas sanções serão regisdas pelo ECA, não pela LEP.
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Atenção ao menor infrator.
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O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator. ERRADA
OBS: Efetivar as disposições de decisão criminal - Quando é o caso do preso PROVISÓRIO, portanto, ainda não teve a decisão sobre sua situação transitada em julgado.
E também aos que estão com a sentença já transitada em julgado.
O único erro da questão: MENOR INFRATOR!
Menor infrator - previsto no ECA!
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Ao menor infrator é aplicado o ECA.
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O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
Muita calma rs, menor infrator não comete crime,e não e responsabilidade da LEP!
A LEP se aplica a "CPI"
Condenado
Provisório
Internado
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Olá, colegas concurseiros!
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