SóProvas


ID
246586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir.

A assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, e visa prevenir o crime e orientar o retorno do indivíduo à convivência em sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 da LEP: A assistência ao egresso consiste:

            I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

            II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses 

  • O fundamento, na verdade, é o artigo 10 da LEP:

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

  • CONFORME A LEP

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa

  • ASSISTÊNCIA (ajuda)

    Destinatário:

      - Preso e

      - Internado (submetido à MS),

      - Egresso.

    Finalidade:

      - Prevenir o crime

      - Orientar o retorno à convivência em sociedade

     

  • Complementando: a responsabilidade civil do Estado, para com os presos do sistema penitenciário, é objetiva.  

  • Vimos que essa é exatamente a finalidade da assistência. Lembre ainda que ela vale não só para o preso e o egresso, como mencionado na questão, mas também para o internado.

    Resposta: certo.

  • CERTO.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • Tem de ter um objetivo em mente!!!

  • Dica: Pode ser ainda como citação de redação (prova discursiva) esse artigo.

    Consoante a Lei de Execução Penal (LEP), a assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado, e visa prevenir o crime e orientar o retorno do indivíduo à convivência em sociedade.

  • Lembrando:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II – o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Os egressos segundo a LEP são:

    • o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    • o liberado condicional, durante o período de prova.

    O legislador andou bem garantido assistência ao egresso. Sabemos como é difícil para o ex-preso ser aceito novamente na sociedade. Essa assistência evitar que o abandono social do ex-preso o direcione novamente ao caminho do crime. A assistência ao egresso consiste:

    • na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; • na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.