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CERTO...
Embora possa parecer "estranho", a concessão de regalias está prevista como modalidade de recompensa pelo bom comportamento do condenado, nos termos do art. 55 c/c art. 57, II e parágrafo único da LEP.
Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
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A regalia é uma vantagem que alguns auferem am benefício de outros. Portanto, tem seu fundamento na isonomia: tratar desigualmente os desiguais. Para Guilherme Nucci, se concedida justificadamente, com critérios pré-estabelecidos e de maneira transparente, é mecanismo útil, pois incentiva o bom comportamento (Leis Penais e Processuais penais Comentadas - RT, pag. 454/455).
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Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
EXEMPLO DE REGALIAS:Um determinado estado da duas horas de visitaçao de parentes e amigos,seria uma regalia se o horário fosse estendido pelo diretor do estabelecimento para os presos de bom comportamento.(varia de acordo com a legislaçao local)
EXEEex
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Art. 55. As RECOMPENSAS têm em vista o:
- bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de
- sua colaboração com a disciplina e de sua
- dedicação ao trabalho.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
-> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)
II - a concessão de regalias.
-> determinado pela legislação local (cinema, som/TV, visita íntima)
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Perfeita a questão e está tal qual regulamenta os arts. 55 e 56 da LEP. O bom comportamento pode trazer recompensas ao condenado. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas o elogio e a concessão de regalias.
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Brasil, sil, sil
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Como regular um país desse?
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Como regular um país desse?
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Como regular um país desse?
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Como regular um país desse?
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Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao TRABALHO.
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regalia PRATICA; comer pizza e tomar cachaça com outros preso
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
-> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)
II - a concessão de regalias.
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Questão linda, certíssima
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Essa questão é só para ver se o cara está acordado! kk
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Se eu me deparo com essa questão na prova, vai pra estatísticas com toda certeza haha
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Questão aula!!!
Gab = Certo.
Não desista do seu sonho, #pertenceremos.
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RECOMPENSA é gênero que comporta duas espécies.
----> ELOGIOS
----> CONCESSÃO DE REGALIAS
Elas são utilizadas para aferir o elemento subjetivo do cumprimento da pena que é o comportamento do preso, seja ele condenado ou provisório.
previstas no artigo 55 e 56 da LEP
a legislação local estabelece o que vai ser cada um.
Tem comentário totalmente desncessários aqui. Que fazem do Q uma mesa de bar ou de uma rede social. Guardem suas opiniões para esses locais...
paramente-se!
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RECOMPENSAS
•Bom comportamento do condenado
•Colaboração com a disciplina
•Dedicação ao trabalho
•Elogio
•Concessão de regalias
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Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.