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ID
246607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.

A concessão de regalias é modalidade de recompensa e visa reconhecer o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO...

    Embora possa parecer "estranho", a concessão de regalias está prevista como modalidade de recompensa pelo bom comportamento do condenado, nos termos do art. 55 c/c art. 57, II e parágrafo único da LEP.

    Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:
    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.
    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • A regalia é uma vantagem que alguns auferem am benefício de outros. Portanto, tem seu fundamento na isonomia: tratar desigualmente os desiguais. Para Guilherme Nucci, se concedida justificadamente, com critérios pré-estabelecidos e de maneira transparente, é mecanismo útil, pois incentiva o bom comportamento (Leis Penais e Processuais penais Comentadas - RT, pag. 454/455).
  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.
    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;
    II - a concessão de regalias.

    EXEMPLO DE REGALIAS:Um determinado estado da duas horas de visitaçao de parentes e amigos,seria uma regalia se o horário fosse estendido pelo diretor do estabelecimento para os presos de bom comportamento.(varia de acordo com a legislaçao local)

    EXEEex 
  • Art. 55. As RECOMPENSAS têm em vista o:

    - bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de

    - sua colaboração com a disciplina e de sua

    - dedicação ao trabalho.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    -> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)

    II - a concessão de regalias.

    -> determinado pela legislação local (cinema, som/TV, visita íntima)

  • Perfeita a questão e está tal qual regulamenta os arts. 55 e 56 da LEP. O bom comportamento pode trazer recompensas ao condenado. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas o elogio e a concessão de regalias.



  • Brasil, sil, sil

  • Como regular um país desse?

  • Como regular um país desse?

  • Como regular um país desse?

  • Como regular um país desse?

  • Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao TRABALHO.

  • regalia PRATICA; comer pizza e tomar cachaça com outros preso

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    -> Conjunto de várias atividades desempenhadas pelo apenado (oficinas de trabalho, aprendizado, asseio e disciplina)

    II - a concessão de regalias.

  • Questão linda, certíssima

  • Essa questão é só para ver se o cara está acordado! kk

  • Se eu me deparo com essa questão na prova, vai pra estatísticas com toda certeza haha

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • RECOMPENSA é gênero que comporta duas espécies.

    ----> ELOGIOS

    ----> CONCESSÃO DE REGALIAS

    Elas são utilizadas para aferir o elemento subjetivo do cumprimento da pena que é o comportamento do preso, seja ele condenado ou provisório.

    previstas no artigo 55 e 56 da LEP

    a legislação local estabelece o que vai ser cada um.

    Tem comentário totalmente desncessários aqui. Que fazem do Q uma mesa de bar ou de uma rede social. Guardem suas opiniões para esses locais...

    paramente-se!

  • RECOMPENSAS

    Bom comportamento do condenado

    •Colaboração com a disciplina

    •Dedicação ao trabalho

    •Elogio

    •Concessão de regalias

  • Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.