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LETRA A: ERRADA
Art. 17 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (para oferecer manifestação e não contestação)
A contestação deverá ser oferecida depois do recebimento da inicial. Inicialmente o juiz apenas manda autuar a inicial e notifica o requerido, ou seja, ainda não houve o recebimento da inicial, somente após a manifestação será analisado se ela será recebida ou não.
Uma vez recebida a inicial o réu, agora sim, será citado para oferecer contestação (Art. 17 § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.) , da decisão que receber a inicial também cabe agravo de instrumento(Art. 17 §10)
Alternativa B -> ERRADA
Nos termos do Art. 20, Parágrafo único: "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá (Poderá e não deverá, na questão B esta: DEVERÁ...) determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (e não é com o prejuízo da remuneração, ou seja, o agente pode ser afastado, mas continuará recebendo)
Alternativa C -> ERRADA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (o erro da questão consite no fato de dizer que independe do trânsito em julgado)
Alternativa D -> ERRADA
...determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão, necessariamente, o Ministério Público e os representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados, ERRADO, pois somente em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito, senão vejamos: Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Alternativa E -> CORRETA
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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GABARITO: E
a) Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer contestação por escrito dentro do prazo de quinze dias.
Errada. Art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
b) A autoridade judicial ou administrativa competente deverá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Errada. Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
c) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos independem do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errada. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão, necessariamente, o Ministério Público e os representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
Errado. Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
e) Constitui crime, punido com detenção de 6 a 10 meses e multa, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Correta. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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E
ART.19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.