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ID
2466106
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, C

    Lei 8.112/90
     
    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Resumo:

     

    Conceder-se-á ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família:

     

    --- > Cônjuge, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado ou dependente que viva às expensas e conste no seu assento funciona;

     

    --- > Mediante comprovação por perícia médica oficial;

     

    --- > Concedida a cada período de 12 meses;

     

    --- > Por até 60 dias com remuneração;

     

    --- > Por até 90 dias sem remuneraçãocontados do término do segundo período de 30 dias de licença com remuneração;

     

    --- > É preciso que ocorra assistência direta por parte do servidor e que não possa ser prestada essa assistência simultaneamente com exercício do cargo ou mediante compensação de horário;

     

    --- > Vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada (Art. 81, §3º);

     

    --- > Art. 83. § 4º  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º. Ou seja: limite máximo de 150 dias.

     

    --- > Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: (...) II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. Portanto, no período de 12 meses, para até 60 dias de licença remunerada, apenas os primeiros 30 dias contarão como efetivo exercício para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção incorreta sobre a licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família:

    A- Correta. Art. 83, § 1 da lei 8.112/90: “A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.”    

    B- Correta. Art. 83 da lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    C- Incorreta. Art. 83 da lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    D- Correta. Art. 83 da lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    E- Correta. Art. 83 da lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    GABARITO DA MONITORA: “C”