SóProvas


ID
246616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a LEP quanto ao trabalho do preso, julgue os itens seguintes.

Ao condenado à pena privativa de liberdade é facultativa a atividade laboral, respeitadas suas aptidões, sua capacidade e sua necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de aparentar que o trabalho do preso seja facultativo a LEP determina a sua obrigatoriedade.
     
    Art. 31 da LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
     
  • É QUE NA VERDADE O TRABALHO CONFIGURA DIREITO E DEVER DO PRESO....ATENÇÃO.............

  • Apenas com o intuito de complementar, deve-se atentar que para o preso provisório o trabalho não é obrigatório, é o que dispõe o parágrafo único do art. 31 da LEP.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
                Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Pra acrescentar, o condenado por crime político não está obrigado ao trabalho. Art. 200 da LEP.
  • Muito Cuidado

    para a LEP o trabalho será obrigatório


    No entao o Preso Provisorio e o Político não obedece a regra da obrigatoriedade
  • L7210/84

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Bom os únicos que iram ficar sem essa obrigação que a LEP formula e os presos políticos e o provisório  .

  • Art. 31: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.


    Par. Único: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • TRABALHO (REGRA: é obrigatório na medida de suas aptidões e capacidades)

    O trabalho é um DEVER do preso, assim como tarefas e ordens recebidas

    O trabalho é um DIREITO do preso, assim como a remuneração de 3/4 do SM

    Sua não observância constitui FALTA GRAVE (se houver e o preso se recusa a trabalhar)

    EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:

    1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)

    2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)

    3 – Prisão simples inferior a 15 dias

  • preso provisório e preso politico não é obrigado a trabalhar 

  • Errado. 

    Art. 31, LEP: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    COMPLEMENTO: O condenado por crime político e o preso provisório não é obrigatório

    ERRADO

  • LABORAL= TRABALHO

    PRESO CONDENADO ESTA OBRIGADO AO TRABALHO NA MEDIDA DE SUAS APTIDOES.....


    OBS: o preso provisorio e o preso politico nao sao obrigados a trabalhar

    no caso do preso provisorio, trabalho opcional e dentro do estabelecimento penal


    ****PERDAO PELA FALTA DE ACENTUAÇAO. MEU TECLADO ESTA HORRIVEL

  • Laboral... Poha... Coloca trabalho...
  • Não esta facultativo, mas sim "obrigado" a trabalho dentro de suas aptidões

  • Errado.

    Art. 31 da LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • É facultativo para o preço provisório.

    OBS: Se o preso provisório quiser trabalhar, ele só poderá internamente.

    Trabalho, segundo a lei de execução pena:

    Trabalho é dever social e promove dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva

    Um preso que trabalha NÃO é submetido a CLT.

    A remuneração de é um preso que trabalha é de um salário mínimo? NÃO!!!!

    O preso tem direito a 3/4 do salário mínimo.

    CUIDADO!!!! Os serviços prestados à comunidade NÃO SÃO REMUNERADOS.

    Como é a jornada de trabalho de um preso?

    Mín: 6hrs

    Máx: 8 hrs

    OBS: O descanso aos finais de semana e feriados é assegurado.

    Quais os requisitos de condenado para começar a trabalhar externamente?

    Regime: fechado

    É preciso ele querer (consentimento)

    Autorização do DIRETOR

    Cumprimento de um 1/6 da PENA

    Aptidão

    Disciplina

    Responsabilidade

    OUTRA COISA, QUASE ESQUECI: O condenado por crime político está desobrigado ao trabalho. ( É UMA PIADA, MAS TA NA LEI)

    Qualquer erro, só mandar uma mensagem!

    Bons Estudos!!

  • CUIDADO! EXISTE O TRABALHO INTERNO E EXTERNO:

    neste caso trata-se de:

    INTERNO: obrigatório para PPL

  • Atividade Laboral = Trabalho

  • Art. 31 da LEP. O condenado à pena privariva de liberdade está OBRIGADO ao trabalbo na medida de suas aptidões e capacidades
  • Gabarito Errado para os não assinantes.

    Maximiliano, quando tiver dúvida sobre um ter termo, faça o seguinte: Abra a Lei que quer pesquisar use as teclas de atalho do teclado Ctrl + F (Abrirá uma caixa de pesquisa), digite o termo que você quer saber, no caso digitei político. Eis o resultado abaixo:

    ► O termo aparece uma única vez no Artigo 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

  • Obrigatorio mas não forçado.

  • ART. 31 CAI D+

    2* Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Q= O trabalho remunerado é obrigatório ao preso e deve vincular-se a sua capacidade e aptidão, ressalvada essa obrigatoriedade para o segregado provisório, para quem o trabalho será facultativo e limitado ao interior do estabelecimento prisional em que se encontre recolhido. R=CERTO

     

    (EM REGRA O TRABALHO É OBRIGATÓRIO NA MEDIDA DE SUAS APTIDÕES E HABILIDADES, EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:

    1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)

    2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)

    3 – Prisão simples inferior a 15 dias

  • Top demais!

  • ASSERTIVA. (...) pena privativa de liberdade(...)

    Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório. Obrigatório pra quê? Se amanhã pode sair!

  • Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • ERRADO.

    É obrigatório, conforme dispõe o artigo 31 da LEP.

  • para preso provisório o trabalho é facultativo, mas para condenado o trabalho( atividade laboral) é obrigatório

  • Gab errada

    Condenado: Obrigatório

    Provisório: Facultativo

  • É obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
  • VÁ TRABALHAR, CONDENADO!

  • Errado.

    A LEP fala que o trabalho do preso deve respeitar suas aptidões e capacidade. Não fala em necessidade.

    Ademais, ao condenado à pena privativa de liberdade é obrigatória a atividade laboral. 

  • Do Trabalho Interno

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • Preso

    • condenado = é OBRIGADO
    • provisório / político = é FACULTATIVO
  • Trabalho.

    Preso condenado = obrigatório (Não forçado, porém, caso não trabalhe, será considerado falta grave, não podendo então progredir de regime)

    preso provisório = facultativo (podendo ser exercido somente dentro da unidade prisional)

    preso político = facultativo

  • GABARITO - ERRADO

    Trabalho:

    Preso condenado = obrigatório

    preso provisório = facultativo

    preso político = facultativo

  • GENERALIZOU.

  • Não é facultativo, é obrigatório!

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