-
Apesar de aparentar que o trabalho do preso seja facultativo a LEP determina a sua obrigatoriedade.
Art. 31 da LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
-
É QUE NA VERDADE O TRABALHO CONFIGURA DIREITO E DEVER DO PRESO....ATENÇÃO.............
-
Apenas com o intuito de complementar, deve-se atentar que para o preso provisório o trabalho não é obrigatório, é o que dispõe o parágrafo único do art. 31 da LEP.
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
-
Pra acrescentar, o condenado por crime político não está obrigado ao trabalho. Art. 200 da LEP.
-
Muito Cuidado
para a LEP o trabalho será obrigatório
No entao o Preso Provisorio e o Político não obedece a regra da obrigatoriedade
-
L7210/84
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
-
Bom os únicos que iram ficar sem essa obrigação que a LEP formula e os presos políticos e o provisório .
-
Art. 31: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Par. Único: Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
-
TRABALHO (REGRA: é obrigatório na medida de suas aptidões e capacidades)
O trabalho é um DEVER do preso, assim como tarefas e ordens recebidas
O trabalho é um DIREITO do preso, assim como a remuneração de 3/4 do SM
Sua não observância constitui FALTA GRAVE (se houver e o preso se recusa a trabalhar)
EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:
1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)
2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)
3 – Prisão simples inferior a 15 dias
-
preso provisório e preso politico não é obrigado a trabalhar
-
Errado.
Art. 31, LEP: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
-
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
COMPLEMENTO: O condenado por crime político e o preso provisório não é obrigatório
ERRADO
-
LABORAL= TRABALHO
PRESO CONDENADO ESTA OBRIGADO AO TRABALHO NA MEDIDA DE SUAS APTIDOES.....
OBS: o preso provisorio e o preso politico nao sao obrigados a trabalhar
no caso do preso provisorio, trabalho opcional e dentro do estabelecimento penal
****PERDAO PELA FALTA DE ACENTUAÇAO. MEU TECLADO ESTA HORRIVEL
-
Laboral... Poha... Coloca trabalho...
-
Não esta facultativo, mas sim "obrigado" a trabalho dentro de suas aptidões
-
Errado.
Art. 31 da LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
-
É facultativo para o preço provisório.
OBS: Se o preso provisório quiser trabalhar, ele só poderá internamente.
Trabalho, segundo a lei de execução pena:
Trabalho é dever social e promove dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva
Um preso que trabalha NÃO é submetido a CLT.
A remuneração de é um preso que trabalha é de um salário mínimo? NÃO!!!!
O preso tem direito a 3/4 do salário mínimo.
CUIDADO!!!! Os serviços prestados à comunidade NÃO SÃO REMUNERADOS.
Como é a jornada de trabalho de um preso?
Mín: 6hrs
Máx: 8 hrs
OBS: O descanso aos finais de semana e feriados é assegurado.
Quais os requisitos de condenado para começar a trabalhar externamente?
Regime: fechado
É preciso ele querer (consentimento)
Autorização do DIRETOR
Cumprimento de um 1/6 da PENA
Aptidão
Disciplina
Responsabilidade
OUTRA COISA, QUASE ESQUECI: O condenado por crime político está desobrigado ao trabalho. ( É UMA PIADA, MAS TA NA LEI)
Qualquer erro, só mandar uma mensagem!
Bons Estudos!!
-
CUIDADO! EXISTE O TRABALHO INTERNO E EXTERNO:
neste caso trata-se de:
INTERNO: obrigatório para PPL
-
Atividade Laboral = Trabalho
-
Art. 31 da LEP. O condenado à pena privariva de liberdade está OBRIGADO ao trabalbo na medida de suas aptidões e capacidades
-
Gabarito Errado para os não assinantes.
Maximiliano, quando tiver dúvida sobre um ter termo, faça o seguinte: Abra a Lei que quer pesquisar use as teclas de atalho do teclado Ctrl + F (Abrirá uma caixa de pesquisa), digite o termo que você quer saber, no caso digitei político. Eis o resultado abaixo:
► O termo aparece uma única vez no Artigo 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
-
Obrigatorio mas não forçado.
-
ART. 31 CAI D+
2* Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Q= O trabalho remunerado é obrigatório ao preso e deve vincular-se a sua capacidade e aptidão, ressalvada essa obrigatoriedade para o segregado provisório, para quem o trabalho será facultativo e limitado ao interior do estabelecimento prisional em que se encontre recolhido. R=CERTO
(EM REGRA O TRABALHO É OBRIGATÓRIO NA MEDIDA DE SUAS APTIDÕES E HABILIDADES, EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO:
1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE)
2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas)
3 – Prisão simples inferior a 15 dias
-
Top demais!
-
ASSERTIVA. (...) pena privativa de liberdade(...)
Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório. Obrigatório pra quê? Se amanhã pode sair!
-
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
-
ERRADO.
É obrigatório, conforme dispõe o artigo 31 da LEP.
-
para preso provisório o trabalho é facultativo, mas para condenado o trabalho( atividade laboral) é obrigatório
-
Gab errada
Condenado: Obrigatório
Provisório: Facultativo
-
É obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
-
VÁ TRABALHAR, CONDENADO!
-
Errado.
A LEP fala que o trabalho do preso deve respeitar suas aptidões e capacidade. Não fala em necessidade.
Ademais, ao condenado à pena privativa de liberdade é obrigatória a atividade laboral.
-
Do Trabalho Interno
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
-
Preso
- condenado = é OBRIGADO
- provisório / político = é FACULTATIVO
-
Trabalho.
Preso condenado = obrigatório (Não forçado, porém, caso não trabalhe, será considerado falta grave, não podendo então progredir de regime)
preso provisório = facultativo (podendo ser exercido somente dentro da unidade prisional)
preso político = facultativo
-
GABARITO - ERRADO
Trabalho:
Preso condenado = obrigatório
preso provisório = facultativo
preso político = facultativo
-
GENERALIZOU.
-
Não é facultativo, é obrigatório!
-
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!