-
ERRADO!
O MP pode oferecer denúncia sem o IP.
-
Trata-se do Princípio da dispensabilidade do IP trazido à tona pelo artigo 12 do CPP:
"o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".
-
Colegas,
O fundamento dessa questão está expresso no art. 39, §5º, do CPP. Senão vejamos:
Art. 39, § 5o. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
ERRADO
O inquérito policial é um ato complexo, formado por um conjunto de diligências que visam fornecer elementos necessários para que o Ministério Público ou o querelante possam propor a ação penal. Não se aplicam ao processo os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a polícia exerce função administrativa e não jurisdicional (polícia não julga, apura). O inquérito policial não é peça indispensável para a propositura da ação penal, não vincula nem o MP (denúncia) e nem o querelante (queixa).
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
-
O inquérito policial apesar de ser o principal instrumento de investigação criminal, pode ser DISPENSÁVEL caso o titular da ação penal disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidadae da acusação (indicios de autoria e prova da materialidade), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independente da existencia do inquerito policial.
OBS:
NÃO CONFUNDIR COM INDISPONIBILIDADE ESSA É MAIS UMA DAS CARACTERÍSTICA DO INQUERITO POLICIAL, DISCIPLINANDO QUE INSTAURADO O INQUERITO POLICIA, NÃO PODE AUTORIDADE POLICIAL DELE DISPOR PROMOVENDO O SEU ARQUIVAMENTO, CONFORME ARTIGO 17 DO CPP.
-
O inquerito policial é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, não é obrigatório.O IP será desnecessario quando já houver indícos da autoria e prova da materialidade do fato suficientes para promoção da denuncia pelo MP que é o titular da ação penal publica.
-
Complementando.
Mnemônico
INQUÉRITO POLICIAL: IN D S E I D
IN - QUISITIVO
D - ISCRICIONÁRIO
S - IGILOSO
E - ESCRITO
I - INDISPONÍVEL
D - DISPENSÁVEL
QUE O REI DOS REIS SEJA LOUVADO E GLORIFICADO
-
Errado
-
Segundo o STJ, o inquérito policial é procedimento investigatório e inquisitorial, não envolto pelo contraditório, não tendo o indiciado direito de se envolver na colheita da prova.
-
Faça o Mnemônico com DIDIES que fica mais fácil.
-
QUESTÃO ERRADA.
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.
Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.
https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~
-
GABARITO ERRADO.
Procedimento dispensável: para que o processo comece não é necessário a prévia elaboração de IP.
-
Gabarito: ERRADO
Simples e objetivo ---> Uma das características do IP é a sua dispensabilidade, ou seja, o IP não é obrigatório, pois possui natureza informativa, visando à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal. Se esses elementos já existem, o IP está dispensado.
FORÇA E HONRA.
-
por ler rápido eu li "Indisponível" e coloquei certa rsrsrs mas é 'indispensável".
-
IP é DISPENSÁVEL !!!!
-
Gabarito: errado
O IP é um procedimento dispensável
-
O inquérito e dispensável e tem caracter administrativo.
Bons estudos !
-
É D I S P E N S Á V E L
#PMAL2017
abraça a questão e vai embora p proxima.
-
Errada. A questão pode ser respondida com a literalidade da lei, se não vejamos:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Sem mais delongas, percebe-se que o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL.
-
DISPENSABILIDADE:
O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.
obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.
O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.
CURSO DO PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
-
Gab Errada
Características do Inquérito
Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal.
Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado
Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"
Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa.
Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências. Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia. Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório.
Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família
Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir.
Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo.
Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal.
-
Errado.
Característica do IP
peça dispensável/prescindível: titular da ação pode propô-la sem IP
-
O IP é dispensável!
-
(ERRADO)
O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa. (ERRADO)
O inquérito policial é um instrumento dispensável para a averiguação do fato e da autoria criminosa. (CORRETO)
Bons estudos ...
-
Características do IP:
Inquisitivo - não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;
Discricionário - margem de conveniência e oportunidade. Não cabe discricionariedade quando houver requisição do Juiz/MP/Min. da Justiça;
Escrito - em forma de Relatório. Característica NÃO absoluta;
Ofisioso - pode ser iniciado de ofício quando a AP for pública;
Oficial - presidido por Autoridade Policial;
Dispensável - é peça informativa, não vinculando a abertura da ação penal;
Indisponível - não pode desistir, não pode arquivar (apenas o Juiz!);
Sigiloso - visa blindar vítima/investigado.
-
ERRADO.
O inquérito policial é um instrumento (in)dispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa
-
Gab. Errado. Inquérito policial é dispensável, se caso o titular da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação, neste caso, está dispensado o inquérito policial.
Inquérito policial tem caráter informativo.
-
Errado.
O IP é Dispensável.
-
ERRADO
O inquérito policial é dispensável.
-
Questão horrível.
É dispensável para propor a ação.
-
o IP é DISPENSÁVEL
-
Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia. O CPP (Código de Processo Penal) cuida do IP a partir do seu artigo 4º.
-
DESDE QUE TENHA ELEMENTOS SUFICIENTES, NÃO SERÁ NECESSÁRIO O IP.
-
(ADAPTADA) Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, é correto afirmar que:
Apesar de o inquérito policial ser um instrumento de averiguação do fato e da autoria criminosa, o mesmo é dispensável.
-
O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL.
-
Uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade, ou seja, ele não é obrigatório, pois possui natureza informativa, visando à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal. Se esses elementos já existem, o IP está dispensado.
-
Só há algo que me intriga, O IP é dispensável na propositura da ação penal, sendo que a questão faz referência a averiguação de provas, que é o propósito do Inquérito Policial.
-
QUESTÃO ERRADA.
O Inquérito Policial (IP) é Dispensável.
-
Pedro Pereira da Escolinha do Professor Raimundo responderia: "Há controvérsias".
-
Inquérito policial é DISPENSÁVEL e INDISPONÍVEL.
-
GABARITO ERRADO
O inquérito Policial é necessário para que não possa ter futuramente um processo penal temerário e infundado, desnecessário. Apesar do IP ser recomendado, é Dispensável.
-
Dispensável
-
Errado
O inquérito policial é dispensável
PMAL 2021
-
- Inquérito Policial é IDOSO
Indisponível
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
- Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.
-
Dispensável - É algo que não seja obrigatório. O IP tem uma natureza, meramente, informativa.
-
O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.
Errado
comentário: a denuncia pode ser proposta apenas com peças de formação.( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação penal).