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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e
ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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CPP
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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correto. Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas sanções importam em vacância do cargo, ou seja, na saída do agente do cargo e sua inabilitação por certo período de tempo para o exercício de funções públicas.
Como ferem preceito de mais de um ramo do direito, estas infrações estão sujeitas a penalidades civis, penais e administrativas e, até mesmo, políticas. Importante lembrar que normalmente estas infrações não estão tipificadas no Código Penal e nem na Legislação Penal Especial. Desse modo, não é matéria afeta ao Direito Penal, mesmo usando alguns princípios afetos a este ramo do direito.
As infrações são tipificadas em lei federal, que deve obedecer ao princípio da legalidade penal e da anterioridade. A norma que regulamenta os crimes de responsabilidade é a Lei nº 1079/50 (parcialmente recepcionada pela atual Constituição).
Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).
Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação de crime de responsabilidade do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados.
Lembrete: os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei 1079/50 e no art. 85 e 86 da Constituição Federal (crime de responsabilidade do Presidente da República).
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Apesar do CPP manter a redação do 514, após a lei 12.403/11, não existem mais crimes inafiançaveis praticados por funcionários públicos contra a adminsitração
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"Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
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"No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias."
Me prendi ao termo INFRAÇÃO e errei a questão...
Ah, CESPE...!
Que eu saiba existe diferença entre crime e infração (mesmo sendo esta chamada de 'crime anão')
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RESPOSTA: CERTA
Fundamentação:
Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Jutificativa:
Funcionários públicos, no crimes devido ao exercício da profissão, tem um rito diferenciado, ou seja, resposta prévia.
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"...responder por escrito à acusação". Mas a resposta à acusação não é após a citação? O termo "à acusação" não tornaria o item incorreto, já que, nesse procedimento, trata-se de defesa preliminar?
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CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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GABARITO: CERTO
O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, e não após esse momento. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para
responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar
Garabito Certo!
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A omissão da expressão "em devida forma", relacionada à denúncia, não torna a questão errada?
Errei por esse motivo. Grato se alguém me explicar no privado.
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Certo.
Mais uma questão embasada exclusivamente na literalidade do art. 514 do CPP:
Art. 514, CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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CERTO
CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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estrategia concursos ensinou assim
notificação ---> resposta escrita---> 15 dias
citação ---------> resposta á acusação-----> 10 dias
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Funcionário Público: em 15 dias.
Comum: em 10 dias.
Fé.
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Acerca da ação penal e do processo nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:
No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, no caso de infração afiançável, o juiz deve mandar autuar a denúncia e ordenar a notificação do acusado para responder por escrito à acusação no prazo de 15 dias.
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Antes do recebimento ---> notificado ---> 15 dias (Defesa Prévia, art. 514-CPP)
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Depois do recebimento ---> citado ---> 10 dias (Defesa Posterior, art. 396-CPP)
#foconamissão
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Código de Processo Penal
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Assim como alguns colegas já mencionaram, a troca do termo "responder por escrito" por "responder por escrito à acusação" prejudica a análise tornando a assertiva errada, em discordância com o gabarito.
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Em que pese a fundamentação dos colegas no art. 514 do CPP, a questão parece conter erro grosseiro.
Em se tratando do rito especial relativo aos crimes cometidos por funcionário publico contra a administração publica, tem-se num primeiro momento a autuação da denuncia e notificação do acusado pra responder por escrito (a chamada resposta preliminar) no prazo de 15d. Todavia, não se trata tecnicamente de "responder à acusação no prazo de 15 dias" como informa a questão. A resposta à acusação se dará em momento posterior a este que estamos tratando, após ter havido o recebimento da denuncia e expedição da citação, e se fundamentará no art. 396 e 396-A do CPP por expressa disposição do art. 517 do CPP. Assim, imagino que deveria ser anulada a questão.
Vejam outra questão CESPE 2007: Somente nos crimes afiançáveis, é exigida a notificação prévia do acusado, para responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Notem que o termo usado, corretamente, foi "responder à denúncia ou à queixa por escrito, dentro do prazo de quinze dias"