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Gabarito - LETRA A
Lei 8112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade; (letra E)
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa; (letra B)
IV - produtividade; (letra C)
V- responsabilidade. (letra D)
(...)
bons estudos
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João, o estágio probatório é de 36 meses, e não 24. Leia o trecho abaixo retirado da aula do estratégia do Prof. hebert Almeida.
"Outro ponto interessante é que a Lei 8.112/1990 dispõe expressamente, no art. 20, que o estágio probatório tem duração de 24 meses. No entanto, a Emenda Constitucional 19/1998, ao realizar importantes modificações nas normas sobre a administração pública, alterou o período para aquisição da estabilidade para três anos de efetivo exercício (CF, art. 41, caput); sendo que, na redação original do art. 41, caput, da CF, o prazo para aquisição da estabilidade era de dois anos. Portanto, a partir da promulgação da EC 19/1998, os prazos expressos para aquisição da estabilidade (três anos – CF, art. 40, caput) e de duração do estágio probatório (24 meses – Lei 8.112/1990, art. 20) passaram a ser distintos, situação que causou certa divergência.
Assim, parte da doutrina passou a defender que a aquisição da estabilidade ocorreria em três anos, independentemente do prazo de duração do estágio probatório fixado em 24 meses. Com isso, o servidor concluiria o estágio e teria que exercer o cargo por mais um ano para, enfim, adquirir sua estabilidade. Para apimentar ainda mais o tema, a Medida Provisória 431/2008 modificou o prazo previsto no art. 20 da Lei 8.112/1990, estendendo para 36 meses a duração do estágio probatório. No entanto, ao ocorrer a conversão da MP na Lei 11.784/2008, o prazo foi alterado novamente para 24 meses.
No entanto, após muita discussão, o STJ17 e o STF18 passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório.
Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses"
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Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deve "botar PRADC" (quem é nordestino vai entender.. haha)
P - PRODUTIVIDADE
R - RESPONSABILIDADE
A - ASSIDUIDADE
D - DISCIPLINA
C - CAPACIDADE DE INICIATIVA.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
“Art. 20, Lei 8.112/90. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.”
“Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:
- Aprovação em concurso público;
- Nomeação para cargo de provimento efetivo;
- Execução das funções pelo prazo de três anos, e
- Acompanhamento de avaliação de desemprenho, durante o período de três anos de estágio probatório.
Importante mencionar que independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses.
Desta forma:
A. ERRADO. Capacidade de comunicação.
Sem previsão legal.
GABARITO: ALTERNATIVA A.