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Há dias não trabalhados que são contados para fins de estágio probatório, especialmente o descanso semanal remunerado e as férias, pois se trata de direitos assegurados na Constituição e são considerados dias de efetivo exercício.
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Suspende o estágio probatório:
licença por motivo de doença em pessoa da família;
licença por motivo de afastamento do cônjuge (quando por prazo indeterminado e sem remuneração);
licença para atividade política;
afastamento para servir em organismo internacional;
curso de formação.
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Suspende o estágio probatório: CASAD
Curso de formação
Afastamento do cônjuge (quando por prazo indeterminado e sem remuneração);
Servir em organismo internacional;
Atividade política;
Doença em pessoa da família;
Não concedidas no estágio probatório: MaTraCa
Mandato classista
Tratar de assuntos particulares
Capacitação