Gabarito, B
Lei 8.112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio - 5 anos - de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção incorreta sobre a licença capacitação:
A- Correta. Com efeito, a lei 8.112/90 não restringe a licença capacitação aos servidores docentes, podendo ser aplicada também para servidores técnico-administrativos.
B- Incorreta. De acordo com o art. 87, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.” Como o examinador deseja a alternativa incorreta, essa é a resposta, já que, ao contrário do legado, os períodos de licença não podem ser acumulados.
C- Correta. Art. 87 da lei 8.112/90: “Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
D- Correta. Art. 87 da lei 8.112/90: “Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
E- Correta. De fato, o servidor público federal não possui direito subjetivo à licença por capacitação e, portanto, esta pode ser negada, dependendo do interesse da Administração.
GABARITO DA MONITORA: “B”